<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770</id><updated>2011-10-18T08:45:41.502-07:00</updated><title type='text'>familiarizando</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>48</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-1694234508368584722</id><published>2011-04-21T14:16:00.000-07:00</published><updated>2011-04-21T14:20:09.591-07:00</updated><title type='text'>NOVO ENDEREÇO</title><content type='html'>O BLOG: FAMILIARIZANDO FOI TRANSFORMADO NO SITE: &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.familiarizando.com.br"&gt;www.familiarizando.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-1694234508368584722?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/1694234508368584722/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=1694234508368584722' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/1694234508368584722'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/1694234508368584722'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2011/04/novo-endereco.html' title='NOVO ENDEREÇO'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-666177254956589042</id><published>2011-03-05T09:33:00.000-08:00</published><updated>2011-03-05T09:40:30.963-08:00</updated><title type='text'>REFLEXÃO SOBRE: EU-TU</title><content type='html'>EU e  TU&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O presente texto trata de uma reflexão do EU e TU na concepção de Martin Buber, como atitudes do homem no mundo e, sobretudo uma ontologia da relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Buber nasceu em Viena no ano de 1878, após a separação dos pais passou a viver com os avós paternos na Galícia. Cursou o ginásio de Lemberg na Polônia. Entrou para a Universidade de Viena matriculando-se no curso de Filosofia e História da Arte. Doutorou-se em Filosofia pela Universidade de Berlim, sendo aluno de Dilthey.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O pensamento de Buber está voltado para a concretude da experiência de vida no mundo em que o logos e a práxis estão umbilicalmente relacionadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Recebeu influência como impulso decisivo para sua filosofia do diálogo, as idéias acerca do sentido antropológico de Feuerbach, que não vê no homem enquanto individuo, mas a relação entre o EU e o TU. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Buber retoma esta idéia dirigindo seu interesse para a relação entre os seres humanos. Há ainda, uma íntima aproximação com o principio kantiano no plano da moral. Assim, na relação EU-TU o homem é considerado como fim e não como meio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Ainda, a obra e o pensamento de Nietzsche marcaram a trajetória das idéias de Buber. ´&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   É provável que o pensamento de Buber na forma como foi trilhado de um profundo compromisso com a vida, visto que esta só pode ser evidenciada na concretude do cotidiano, esteja classificado, se isto puder ser admitido, numa Filosofia da Vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        O EU e o TU representam o ponto consolidado da filosofia do diálogo para Buber, portanto, um sentido dialógico. Essa dialogicidade tem no ENTRE o ponto central.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Através da palavra o homem se introduz na existência, pois é ela que o faz permanece no ser. A palavra proferida produz eficácia do ser do homem. Ela é uma ação pela qual o homem se faz homem e se coloca no mundo com os outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Então qual o sentido existencial da palavra?. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Esta é a grande questão a ser desvendado por Buber. A palavra como condutora do ser é o local onde o ser se situa como relação, porquanto, ela é o fundamento da existência humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   EU e TU é a atitude de encontro entre duas pessoas na reciprocidade e na confirmação mútua. A relação não é propriedade do homem, mas algo que existe entre a consciência e o mundo ou o objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em sendo a palavra condutora do ser, o homem que a profere existe graças a palavra, temos então, nesse aspecto, a distinção entre o encontro que se caracteriza em um acontecimento e a relação que envolve o encontro. Por via de conseqüência, a relação abre a possibilidade de um novo encontro dialógico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Nessa linha de raciocínio o diálogo é a maneira explicativa da ocorrência do inter-humano. Este informa a presença do fenômeno de encontro recíproco.&lt;br /&gt;   Então, o ENTRE é considerado como a categoria ontológica onde possibilita a confirmação do EU- TU. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Assim, o TU se apresenta ao EU como condição de existência, vez que só desse modo a polaridade se constitui, por não existir o EU em si, mas na relação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O EU só se torna EU em relação ao TU e, por sua vez, o TU só se torna TU no encontro com o EU. A conclusão que se chega é que EU-TU só existem na relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Há, portanto, nesse encontro a irreversibilidade, em virtude de nem o TU ser igual ao EU e nem este idêntico ao TU.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   A compreensão das coisas é debitada na participação dialogal na base EU-TU envolvidos na energia da reciprocidade tete-a-tete. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Nisto consiste em afirmar que a alteridade se configura tão somente na relação EU-TU, visto que aqui está presente a relação dialogal do EU como pessoa e o TU como o outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Aquele que diz EU não possui nada, pois lhe falta a relação. Esta se firma na imediatez porque exige o face-a-face que só acontece através do encontro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referência: &lt;br /&gt;EU e TU&lt;br /&gt;Buber, Martin, Ed. Centauro editora. São Pualo. Reimpressão 2010.(Tradução: Newton A.V.Zuben)&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-666177254956589042?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/666177254956589042/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=666177254956589042' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/666177254956589042'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/666177254956589042'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2011/03/reflexao-sobre-eu-tu.html' title='REFLEXÃO SOBRE: EU-TU'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3993316190602136053</id><published>2011-02-26T15:35:00.001-08:00</published><updated>2011-02-26T15:41:09.993-08:00</updated><title type='text'>PENSAMENTOS FILOSÓFICOS</title><content type='html'>Enumeramos alguns pensamentos filosóficos que nos levam a uma reflexão sobre orientações das nossas ações no decorrer das atividades e como direcionadores de um modo de vida tanto pessoal como profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   1 – SÓCRATES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “É impensável se casar! Se encontrarem uma boa mulher, vocês serão felizes. Se for má, se tornarão filósofos, o que também traz benefícios aos homens”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Só sei que nada sei”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ O silencia é de ouro”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ Seja o que você quer parecer”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Conhece-te a ti mesmo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Essencialmente todos os extremos são perigosos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A ação certa segue o pensamento certo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “As pessoas que tem muito poder e influencia precisam se proteger de modo especial contra as excessivas fraquezas humanas, se quiserem permanecer longo tempo em sua posição e status social”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   2 – PLATÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A realidade ideal cria nossa realidade física”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Quem sofre as maiores pressões são as pessoas que criam e renovam as leis, acreditando ser capazes de, assim, diminuir as mentiras na sociedade, sem desconfiar  que na verdade estão apenas cortando as cabeças da Hidra”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Não há, portanto, meu amigo, nenhuma atividade especifica para a mulher só porque é mulher, tão pouco uma especifica para o homem só porque é homem; os dons são, isto sim, regularmente distribuídos entre os dois sexos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   3 – ARISTÓTELES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ Platão é para mim um amigo; amigo maior, porem, devo ser da verdade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Nada é movido pelo pensamento em si, mas apenas pelo pensamento prático e dirigido a um fim”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O todo é mais do que a soma de suas partes”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   ”O individuo esclarecido não tenta ser mais preciso que a natureza da matéria”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A razão consiste não apenas no conhecimento, mas também na habilidade de colocá-lo em prática”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Tanto a virtude quanto o vicio estão em nosso poder. Pois onde temos o poder de agir, também temos o de não agir. Onde está o não, também está o sim, se temos o poder de praticar o bem, também temos o de omitir o mal; e se temos o poder de omitir o bem, também temos o de fazer o mal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Os sucessos de todas as situações só depende de duas coisas: uma é que o propósito e a mera atividade sejam claros; a outra, porem, consiste em encontrar a ação certa que conduzirá e esse objetivo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Aqueles que querem seguir o caminho certo devem também saber os caminhos errados”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Aquele que quer conhecer a certeza deve antes experimentar a dúvida”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O começo de toda percepção é o deslumbramento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   4 – HERÁCLITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Nunca se entra duas vezes no mesmo rio”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O caminho para cima e o o caminho para baixo são o mesmo e único caminho”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A sabedoria se resume a isto – conhecer os pensamentos por meio dos quais todas as coisas são orientadas”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O sol é novo todos os dias”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A essência das coisas tem o hábito de se esconder”.&lt;br /&gt;   “Se você não espera o inesperado, não o encontra; pois o inesperado é muito difícil de descobrir”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ Para mim um individuo vale quanto dês mil indivíduos, se for o melhor”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A harmonia oculta é melhor que a declarada”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Muito conhecimento não significa boa compreensão”.&lt;br /&gt;    “Nada dura além da mudança”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ O pensamento é nosso maior patrimônio, e a sabedoria consiste em dizer a verdade e escutar a natureza”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   IDADE MÉDIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   O termo Idade Média apareceu com o Renascimento. Para os renascentistas a idade média teria sido um período longo de “noite de mil anos”, correspondente a antiguidade e o renascimento. Por outro lado, alguns pensadores defendiam a idade média como uma era de grandes crescimentos, a exemplo do surgimentos das escolas e universidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        As universidades surgiram de vários fatores, por volta do século XIII. Antes o ensino era feito nas escolas. As escolas eram ligadas ao poder social e político da idade média e as fontes eram:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTES:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – Mosteiros –   escolas monacais&lt;br /&gt;2 – Bispos -    escolas episcopais&lt;br /&gt;3 – Reis -   escolas dos palácios ou palatinas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  CARACTERISTICAS  DAS  ESCOLAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  1 – Idéia de um ensino ligado ao mestre. O prestígio ou nome não está ligado a escola, mas ao mestre. A relação é personalista e direta com o mestre. Ex. Pedro Abelardo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  2 – as escolas estarem ligadas a uma preocupação prática ( a preocupação poder ser pastoral com nas escolas monacais, episcopais, enquanto que as palatinas a preocupação eram de ordem política e administrativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  3 – a escola está ligada ao modo do ensino, ou seja, o que se estudava, a matéria. O modelo de ensino vinha por herança grega e se constituía em: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   3.a – ciência da fala ou sermosina:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    gramática&lt;br /&gt;    dialética&lt;br /&gt;    retórica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Este grupo de disciplina formava o trivium&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   3.b – ciência das coisas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    álgebra&lt;br /&gt;    astronomia&lt;br /&gt;    aritmética&lt;br /&gt;    musica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Este grupo formava o quadrivium&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Trivium e quadrivium = formavam as artes liberais, ou seja, o estudo livre ou do homem livre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  CARACTERÍSTICAS DAS UNIVIVERSIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  As condições para o surgimento das universidades decorriam de alguns fatores como:&lt;br /&gt;   1 – reorganização das cidades com maior aglomeração urbana. O renascimento das cidades e o acesso ao mar mediterrâneo, conquistado pelas cruzadas, estabelecendo assim, nova rota  do comércio. Desta conquista resultou no surgimento de novas cidades portuárias e o movimento das migrações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   2 – a universidade é fenômeno urbano. Possibilita o intercâmbio cultural entre cristãos, gregos, muçulmanos e árabes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Foi verificado que a formação do árabe e do grego era de melhor qualidade que a dos latinos cristãos. Este fato motivou o mundo cristão buscar uma igualdade de qualidade de formação com os dois grupos acima, o que levou ao um investimento no ensino criando as universidades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  As cruzadas nesse sentido tiveram uma contribuição importante por despertar o mundo cristão, antes ao contato com o mundo não cristão, trazendo para aquele tudo de novidade que viam e apreendiam, proporcionando uma disputa cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  3 – a percepção da importância das “novas ciências” para o mundo cristão, como: medicina, direito, teologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  ESTRUTURA DAS UNIVERSIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  As universidades herdam os modelos de estrutura das escolas e busca ampliá-los da seguinte forma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  1 – Ciclo básico:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;        1.1.1.a. trivium&lt;br /&gt;  1.1- Faculdade de – 1.1.1.Artes liberais&lt;br /&gt;           1.1.1. quadrivium&lt;br /&gt;        1.1.2.Filosofia&lt;br /&gt;  2 – Ciclo científico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;     2.1.1 medicina = Montpellier&lt;br /&gt;  2.1 Faculdades         2.1.2 direito = Bolônia - Pádua&lt;br /&gt;     2.1.3 teologia = Paris – Oxford&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;  Com as universidades o ensino passa a ser ligado a instituição e não mais ao mestre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Em assuntos filosóficos tivemos na idade média a contribuição do conhecimento desenvolvido por Santo Agostinho mostrando que há limites da razão quando a questão é religiosa e só podemos atingi-la através da fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Tomás de Aquino tentou conciliar a filosofia de Aristóteles com o cristianismo. Pois ele não acreditava no paradoxo irreconciliável entre o que diz a razão e o que diz a revelação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Para Aquino dois são os caminhos que levam a Deus. O primeiro passa pela fé e o segundo pela razão, defendendo que o mais seguro é o caminho da fé, vez que a pessoa pode facilmente se enganar pela razão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   5 – DESCARTES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Penso logo existo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Método que possibilita a resolução de problemas através da razão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   5.1 – “Só devemos aceitar como verdade aquilo que pudermos reconhecer de modo tão claro e inequívoco como verdade que não dobra o menor espaço para dúvida”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   5.2 – Todo problema deve ser decomposto em tantas parte individuais quantas forem necessárias para chegarmos a uma solução aceitável”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   5.3 – “A relação entre essas partes dever ser óbvia, e devemos seguir das explicações simples para as relações mais complexas”;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   5.4 – “Devemos nos certificar do que as listas de componentes e subproblemas estejam completas, para que nenhum aspecto essencial seja negligenciado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “A dúvida é o principio da sabedoria”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Tudo que é apenas provável está provavelmente errado”.&lt;br /&gt;   “A pessoa que mais se engana é aquela que se considera mais inteligente que as outras”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Nada no mundo é tão bem distribuído quanto a sabedoria, pois todo homem está convencido de que possui o suficiente dela”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   6 – MONTESQUIEU&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   ”Uma coisa não é certa por ser lei, mas é lei por ser certa”.&lt;br /&gt;   “Quando não é necessário criar uma lei, então é necessário não criar lei alguma”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Quem deseja ser temido pelas pessoas consegue apenas ser odiado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “É preciso conhecer os preceitos da época em que se vive, para não se deixar ferir por eles e nem deles se tornar vitima”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Enfie uma idéia em uma cabeça oca e a idéia a preencherá completamente – pois nada há ali dentro para gerar um debate”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “ Não queremos apenas ser felizes, mas feliz que os outros. E isso é tão difícil, porque achamos que os outros são sempre mais felizes que nós”.&lt;br /&gt;   &lt;br /&gt;   “Se você deseja governar, não poder arrastar as pessoas atrás de si. Tem, isto sim, que induzi-las a segui-lo”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O verdadeiro poder de um governantes não consiste tanto na facilidade com que ele conquista quanto na dificuldade de atacá-lo e, se eu puder acrescentar, na inviolabilidade de sua posição”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Peça bênção a Deus para seu trabalho, mas não espera que ele o faço por você”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Para realizar seu trabalho, a pessoa deve procurar aprovação, mas nunca aplauso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   7 - IMMANUEL KANT&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Visões sem conceitos são cegas; conceitos sem visões são vazios”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Proceda de maneira tal que sua máxima possa ser considerada o principio de uma lei universal”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O dever para consigo consiste em reconhecer a dignidade da humanidade em sua própria pessoa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Tenha a coragem de servir a sua própria razão”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O mais difícil no aprendizado é aprender a aprender”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Nós acreditamos que fazemos experiências, mas são as experiências que nos fazem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Aquilo que tem preço pode ser substituído por algo equivalente; já aquilo que está acima de qualquer preço tem dignidade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “As pessoas verdadeiramente dignas estão acima de qualquer tentativa de manipulação”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “O homem não é rico pelo que possui, mas pela dignidade de viver sem o que não possui”.&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;   “Nenhum homem é tão importante como se considera”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   “Os erros não acontecem apenas porque a pessoa não conhece certas coisas, e sim porque julga sem ter todo conhecimento necessário”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Kant nasceu, viveu e morreu aos oitenta anos em Konigsberg, uma cidade da Prússia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   Para ele tanto os sentidos quanto a razão são importantes para nossa experiência do mundo. Assim, tanto as coisas se adaptam a consciência como estas as coisas. Admitia que a pessoa não chega a um conhecimento seguro de certas coisas ou seja, não a conhece em si, mas como elas se nos apresentam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Assim, nunca seremos capazes de saber com certeza como as coisas são em si. Mas só como elas se mostram para nós. Por outra via, podemos afirmar com certeza como as coisas são percebidas pela razão humana.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3993316190602136053?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3993316190602136053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3993316190602136053' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3993316190602136053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3993316190602136053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2011/02/pensamentos-filosoficos.html' title='PENSAMENTOS FILOSÓFICOS'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7557753630138176801</id><published>2011-02-11T16:00:00.000-08:00</published><updated>2011-02-11T16:10:54.188-08:00</updated><title type='text'>INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;IBDFAM elege nova diretoria no Maranhão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), secção do Maranhão, está com nova diretoria para o biênio 2011/2012. A eleição aconteceu no dia 20 de janeiro, na sede da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), com a posse imediata dos eleitos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Diretoria passou a ser assim composta: presidente: José de Ribamar Castro (Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Família da capital); &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vice-presidente: desembargador do TJMA, Lourival Serejo; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Secretária-geral: Bruna Barbieri Waquim (chefe de gabinete da presidência do TJMA); Secretária-adjunta: Mariléa Campos dos Santos Costa (Procuradora de Justiça do MA); &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Diretor Cultural: Kléber Costa Carvalho, juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Primeira Tesoureira: Angela Maria Moraes Salazar (juíza de direito da 5ª Vara de Família da capital); Segunda Tesoureira: a Advogada Teresinha de Fátima Marques Vale.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; Conselho Fiscal: &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Desembargadora do TJMA, Cleonice Freire; Advogado Lourival Gondim da Silva&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; e o Advogado Norberto José da Cruz Filho. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O IBDFAM é uma entidade de cunho técnico-científico sem fins lucrativos, que tem o objetivo de desenvolver e divulgar o conhecimento sobre o Direito de Família e de atuar como força representativa nas questões pertinentes à família brasileira. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Hoje a entidade conta com quase cinco mil associados no Brasil e no exterior, dentre eles, ministros, magistrados, pesquisadores, promotores, defensores públicos, advogados, psicólogos, psicanalistas e assistentes sociais. Tem sua representação consolidada por meio de diretorias estaduais, em todos os estados brasileiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O IBDFAM vem empreendendo esforços  para a criação do ESTATUTO DAS FAMÍLIAS. A aprovação em caráter conclusivo do Projeto de Lei 674/2007, que dispõe sobre o Estatuto das Famílias, pela Câmara dos Deputados no dia 15 de dezembro último foi um dos principais assuntos abordados pela imprensa no final de 2010 e também neste início de ano.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Idealizada pelo IBDFAM e apresentada na Câmara pelo Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), a proposta que será encaminhada para tramitação no Senado, revisa e moderniza toda a legislação que trata do Direito de Família Brasileiro. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;NOTICIÁRIO NACIONAL.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Piauí e Maranhão elegem novas Diretorias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As seções do IBDFAM nos Estados do Maranhão e do Piauí já têm novas diretorias.&lt;br /&gt;No Maranhão, em eleição realizada na última quinta-feira, 20, foram eleitos para o biênio 2011/2012: José de Ribamar Castro - Presidente, Lourival de Jesus Serejo Sousa - Vice-Presidente, Bruna Barbieri Waquim - Secretária-Geral, Marilea Campos dos Santos Costa - Secretária-adjunta, Kleber Costa Carvalho - Diretor Cultural, Angela Maria Moraes Salazar - Primeira Tesoureira, Teresinha de Fatima Marques Vale - Segunda Tesoureira, Cleonice Silva Freire, Lourival Godinho da Silva, Norberto José da Cruz Filho - Conselho Fiscal. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Já no Piauí foi eleita no sábado, 22, a primeira diretoria do IBDFAM naquele Estado. A partir de agora a seção piauiense será comandada por: Ana Cecília Rosário Ribeiro - Presidente, Lorena Ferraz - Vice-Presidente, Flávia Virgueira da Silva - Secretária Geral, Celso Barros Coelho - Secretário Adjunto, Ângela Martins Soares - Primeira Tesoureira, Luis Henrique Moreira Rego - Segundo Tesoureiro, Marina Cordeiro de Oliveira - Diretora Cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INFORME JURÍDICO - Pensão por morte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O instituto da pensão por morte é um benefício garantido aos dependentes do segurado falecido e tem como objetivo suprir a ausência daquele que provia as necessidades econômicas do núcleo familiar, garantindo-lhe o seu sustento. Em se tratando de cônjuge separado judicialmente, o deferimento do benefício está condicionado à comprovação de dependência econômica entre a requerente e o falecido, sendo irrelevante, para tal comprovação, a renúncia aos alimentos por ocasião da separação judicial ou mesmo a sua percepção por apenas um ano após essa ocorrência, bastando, para tanto, que a beneficiária demonstre a necessidade econômica superveniente. (STJ, AgRg no REsp 881085 / SP, Relª Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ªTurma, public. 24/05/2010)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SAIBA MAIS - Lançamento I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já se encontra nas livrarias o livro "O Direito de Família: Aspectos Sociojurídicos do Casamento, União Estável e Entidades Familiares" do procurador de Justiça de Minas Gerais, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho. Publicada pela Editora Atlas, a obra traz em suas 176 páginas, um exame dos aspectos sociais e jurídicos que envolvem o relacionamento amoroso conjugal e extra conjugal. A publicação abrange também as novas formas de composição familiar. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lançamento II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também nas livrarias o livro "Regime de Bens e Pacto Antenupcial" de autoria da advogada e professora da Puc/SP, Fabiana Domingues Cardoso. A obra lançada pela Editora Gen/Método aborda as formalidades e o conteúdo dos pactos antenupciais no ordenamento jurídico brasileiro e elucida como pode e/ou deve ser seu conteúdo. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7557753630138176801?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7557753630138176801/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7557753630138176801' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7557753630138176801'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7557753630138176801'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2011/02/instituto-brasileiro-de-direito-de.html' title='INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-5218532765113902936</id><published>2011-01-05T13:20:00.000-08:00</published><updated>2011-01-05T13:23:26.346-08:00</updated><title type='text'>FILÓSOFOS: BIOGRAFIA ESQUEMATIZADA</title><content type='html'>SÓCRATES é indiscutível a importância de Sócrates sobre o pensamento no mundo ocidentalizado. Sabemos que ele nada escreveu mais a repercussão de suas idéias provocaram grandes efeitos na cultura e na vida das pessoas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nasceu em Atenas. Filho pai escultor e mãe parteira. A profissão da mãe o inspirou no método obstetra capaz de ajudar as pessoas à busca da verdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A educação clássica recebida consistiu no estudo de literatura, música, ginástica, retórica, geometria e astronomia e contato com a dialética sofistica. Ingressou no serviço militar no exército de Atenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fez das praças e mercados sua academia de aprendizagem e neles discutia a natureza da verdade com os cidadãos atenienses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Integrou o Legislativo de Atenas, mas sempre se recusou a apoiar normas e regulamentos que admitia com injustos, bem não deu qualquer apoio ao governo dos Tinta Tiranos que, sem acusação formal ou por capricho recolhia a prisão pessoas inocentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na faixa dos 50 anos de idade casou com Xantipa com quem teve três filhos. A convivência conjugal indica que não foi tão harmoniosa, talvez o tenha levado a fazer a seguinte afirmação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É imprescindível se casar! Se encontrarem uma boa mulher, vocês serão felizes. Se for má, se tornarão filósofos, o que também traz benefícios ao homem”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como educador sempre se recusou a receber qualquer tipo de pagamento, contribuindo desse modo, muito pouco para a situação financeira familiar, portanto, diferentes dos sofistas que ensinavam mediante pagas, principalmente sobre assuntos relacionados com política, administração e tribuna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conseqüência de seus ensinamentos quanto a liberdade do individuo seguir a própria religião e escutar a voz interior, questionar a corrupção política dominante, veio a sofrer pressões políticas, acusação por crime de blasfêmia e ainda de corromper a juventude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reagiu as acusações com indiferença justificando seus ensinamentos como uma questão de responsabilidade moral. A defesa apresentada não foi suficiente, e nem se empenhou nesse sentido, para uma possível absolvição, levando-o, por pequena margem de votos a ser condenado pelo tribunal, oferecendo a própria “cabeça” para execução, quando poderia propor a própria pena, oferecendo considerável quantia em dinheiro para sua liberdade, como era o costume da época. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto, o fez com uma quantia irrisória sob o argumento de que aquela soma correspondia o valor que Atenas admitia a um filósofo, o que foi de pronto recusada.  Sentindo-se injustiçado deixa de se empenhar na  defesa o que levou o tribunal a condená-lo por maioria de votos à morta por envenamento, forçado a beber cicuta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outras alternativas para não ser condenado poderiam ser apresentadas, apelando para a benevolência do tribunal fundamentando com o propósito de não propagar as afirmações acerca do sistema político e opiniões de cunho religioso ou deixar a cidade de Atenas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A acusação e condenação apresentavam mais caráter de ordem política com sentido de silenciar ou se livrar a presença incomoda de Sócrates, do que condená-lo propriamente à morte. Esta foi conseqüência dos fatos processuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O filósofo portador que era de profundas convicções, ficar calado ou abandonar Atenas eram condições inaceitáveis por contrariarem sua idéias de patriota e de lealdade a verdade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim só uma situação lhe restava, a aceitação da sentença pelo cálice da cicuta e o fez filosofando na companhia dos amigos mais próximo, até o momento de sua morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MAIÊUTICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sócrates é considerado o fundador da ética filosófica independente dos deuses. Para ele toda pessoa, a priori, é portadora de uma potencialidade de compreensão racional de conceitos, portanto, quem se dedica a prática do bem encontra a felicidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A falta de conhecimento era a causa da ignorância humana, por isso se achava no dever de orientar as pessoas até à verdade utilizando o recurso de perguntas para alcançar a verdade após convicção interior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após questionar o interlocutor pedia a este que tentasse esclarecer o problema posto. Por outra via, empregava o método da ironia em que envolvia o interlocutor em contradição, levando-o a perceber sua própria ignorância. &lt;br /&gt;Sócrates admitia que: “é inteligente quem sabe que não sabe!; só é sabia quem sabe que não é sábio. Não é vergonha nada saber; vergonha é nada querer aprender”. Para ele são quatro as qualidade de um juiz: escutar com atenção; responder com sabedoria; ponderar com sensibilidade e decidir com imparcialidade. Isto porque quem o poder de decidir obrigatoriamente é capaz de ouvir e logicamente ser imparcial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PLATÃO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Discípulo de Sócrates. Nasceu em família aristocrática e defendia a idéia de que os governantes deveriam ser escolhidos pela inteligência e força de caráter e não pela condição familiar ou econômica.&lt;br /&gt;Em Atenas fundou a Academia que serviu de formação das pessoas e influenciou com seu estilo por mais de dois mil anos a intelectualidade do ocidente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Admitia que o mundo verdadeiro era constituído por idéias validadas e invariáveis, as quais são a causa da realidade e no mundo passageiro não podemos realizar completamente os ideais do mundo do ser.&lt;br /&gt;O ponto de vista defendido com base nas ideais se torna o fundador do idealismo. A realidade ideal gera a realidade física.&lt;br /&gt;Ao se referir a virtude da justiça pensava que a maior grau de injustiça é a pretensa justiça e a pior forma de injustiça é a justiça mal aplicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ARISTÓTELES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para alguns pensadores Aristóteles chegou a superar seu mestre Platão, com quem estudou por quase vinte anos na Academia,  no caminho de encontrar a verdade ao ponte de afirma que: “ Platão é para mim um amigo; amigo maior, porém, devo ser da verdade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aristóteles trabalhou todas as áreas da atividade humana, portanto um conhecimento bem amplo das coisas.l&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Natural da Macedônia, filho de Nicômaco, médico da corte do rei Amintas III.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ele as mudanças apresentam as seguintes causas: eficiente dando origem ao movimento; a material se constituindo na substancia da coisa; a formal que dá molde dos objetos e por último  a causas final destinando o objetivo da coisa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, existe uma causa primeira que coloca em funcionamento todo o processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apresentava a idéia que para alguém alcançar uma meta o importante é evitar os extremos, portanto, buscar um ponto de mediação nas ações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aconselhava que antes que a pessoa tome qualquer decisão deve ter por principio uma avaliação cuidadosa para não cometer desatinos e afirmava que: “há uma coisa que até aos deuses é negada – desfazer o que já foi feito”.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-5218532765113902936?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/5218532765113902936/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=5218532765113902936' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5218532765113902936'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5218532765113902936'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2011/01/filosofos-biografia-esquematizada.html' title='FILÓSOFOS: BIOGRAFIA ESQUEMATIZADA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-562978286070220998</id><published>2010-10-22T13:47:00.001-07:00</published><updated>2010-10-22T13:49:44.457-07:00</updated><title type='text'>ZUMBI DOS PALMARES</title><content type='html'>ZUMBI DOS PALMARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Texto: &lt;br /&gt;Frei Rubens Morais Gomes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;          Vinte de novembro é reconhecido por muitos como o dia dedicado a consciência negra, pelo fato de historicamente ficar registrado nessa data a morte de um dos heróis nacionais, grande guerreiro, líder socialista e que muito lutou pela causa da etnia afro exigindo justiça e liberdade para todos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Zumbi era negro nascido em Quilombo, filho de Gana Zono e quando criança foi roubado por escravagistas e vendido como escravo em praça publica. Nesse mercado aberto foi comprado por um padre que o batizou com o nome de Francisco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Zumbi recebeu as primeiras instruções aprendendo a ler e a escrever e por muito tempo exerceu a função de sacristão sob as orientações do  padre que o comprou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O sangue enraizado em suas veias fez Francisco (Zumbi) perceber com o decorrer dos tempos que ele era diferente e toda vez que ele ouvia os tambores nos quilombos ou nas senzalas  sentia algo dentro de si e foi se convencendo que o seu lugar não era na sacristia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resolve fugir e em uma noite toma o rumo do quilombo de Palmares um dos maiores, na época, localizado na Serra da Barriga em Pernambuco, depois de percorre mais de 80 km, Ali chegando foi acolhido e reconhecido como o sobrinho de Ganga Zumba, irmão de seu pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Ganga Zumba era o líder do quilombo e com sua morte  Zumbi assumiu a liderança da comunidade e sendo portador de uma personalidade forte  não admitia que o quilombo fosse submetido ao poder real e nem dos fazendeiros da região.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Combateu fortemente o mercado de escravos, fez do quilombo dos palmares um verdadeiro Estado com leis próprias, vida social estruturada e uma economia comumente solidária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante ressaltar que Quilombos dos Palmares não um era lugar somente para o convívio de negros, mas incorporava brancos, pobres,  prostitutas, doente, mendigos, órfãos, viúvas e índios  que não tinham mais tribos, portanto, também os marginalizados pela sociedade da época.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Algumas tribos da região dos Palmares haviam sido dizimadas e  índios e índias eram vitimas de escravidão, trabalhando com escravos para colonizadores e buscavam a liberdade do modelo escravagista europeu que dominava toda América Latina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O espírito libertário de Zumbi estava evidenciado na prática de sua liderança e lutava por um pais livre da escravidão e pela unidade das etnias, a exemplo de Palmares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Quilombo resistiu durante 50 anos lutando contra as forças militares da província de Pernambuco e Alagoas até que veio a ser capitulado, após vinte expedições militares, sendo as três ultimas com o reforço das tropas militares das províncias de Pernambuco, Alagoas e da Corte Real Brasileira equipadas  com  quatro canhões importado de Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ultima expedição militar organizada estava sob a orientação do bandeirante Domingo Jorge Velho, conhecedor do interior do país e acostumado a vida do sertão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tropas e quilombolas travaram sangrenta batalha, por fim, em 18 de Novembro de 1695 os militares conquistaram o Quilombo dos Palmares. Zumbi escapou de ser preso, mas traído por seus companheiros, forçados que foram a falar indicaram o lugar onde o líder se encontrava.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em  20 de Novembro de 1695, Zumbi dos Palmares foi executado pelas forças ideológicas dominantes, mas sua morte física não apagou da memora do povo seus ideais de liberdade e justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a data acima lembra líder que foi Zumbi e o grito contra o preconceito e o racismo velado que ainda permeia na sociedade, apesar de alguns avanços e normas jurídicas. A luta por espaços ainda se faz necessária&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-562978286070220998?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/562978286070220998/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=562978286070220998' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/562978286070220998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/562978286070220998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/10/zumbi-dos-palmares.html' title='ZUMBI DOS PALMARES'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-6356637704376726363</id><published>2010-10-22T13:35:00.000-07:00</published><updated>2010-10-22T13:36:16.055-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-6356637704376726363?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/6356637704376726363/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=6356637704376726363' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6356637704376726363'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6356637704376726363'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/10/blog-post.html' title=''/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-1484701760145694857</id><published>2010-05-18T12:50:00.000-07:00</published><updated>2010-05-18T13:22:36.025-07:00</updated><title type='text'>PROPAGANDA ELEITORAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;1 - ANO ELEITORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem sombra de dúvida, a Justiça Eleitoral tem o ano de 2010, como um ano eminentemente político eleitoral, onde teremos eleições coordenadas pelo TSE a nível nacional e regional pelos TREs. É justamente o período em que a presença da Justiça Eleitoral como um todo, se faz necessária em todos os momentos do processo eleitoral, tendo como balizamento de atividades, a lei eleitoral, as resoluções e o calendário eleitoral, já em funcionamento e cumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É evidente que o trabalho do juiz eleitoral vai se desenrolando a proporção que as etapas do calendário assim o exigirem. Ontem, a prioridade era o alistamento, transferência e segunda via do título dos eleitores, inclusive com a preocupação dos juízes eleitorais, com as instalações de postos eleitorais e sistema on line, para atender melhor e mais eficazmente o exercício da cidadania e do direito do voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após a superação da fase do alistamento voltam-se as atenções da Justiça Eleitoral para a propaganda política partidária. É sem sombra de dúvida o momento em que podemos considerá-lo de crítico, e por essa razão, o poder de polícia do juiz, deve está, evidentemente, atento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O móvel dessa preocupação é centrado no fato do abuso tomado pelos partidos que usam o espaço da propaganda partidária, utilizando-o como propaganda de candidatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propaganda partidária deve ser utilizada para difusão dos programas partidários, da posição do partido em relação aos temas comunitários e para passar mensagens aos filiados sobre a execução de programa partidário e atividades congressuais. Necessário ressaltar que a propaganda partidária tem caráter impessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses programas vêm sendo utilizados com finalidade diversa da permitida por lei e de forma sistemática. É certo que todos os partidos abusam e por outra via se beneficiam desse procedimento, talvez por isso, a Justiça Eleitoral tem sido tão provocada ou acionada intensamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - PODER DE POLÍCIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, percebe-se a priori, não ser simplesmente fácil o exercício do poder de polícia por parte da Justiça Eleitoral, principalmente, porque a legislação contida no ordenamento jurídico no contexto eleitoral se caracteriza muito fugidia, ou seja, não traz de maneira tão evidente, provas essencialmente consubstanciadas, como ocorre no processo, no âmbito da justiça penal e civil. Fica sempre uma zona de intercessão, o que nem sempre se consegue delimitar, o balizamento dos seus limites.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O exemplo tem a questão da propaganda de candidatos inserida sub-repticiamente, no contexto da propaganda político partidária; o abuso do poder político, principalmente nos casos da reeleição, onde o poder de gestão se confunde com propaganda do candidato que não se afastou do cargo. As inserções na mídia fazem a diferença com os demais candidatos; o abuso do poder econômico, quanto à dificuldade de provar eficazmente a captação de votos por parte de algum candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, nessa área, o juiz eleitoral caminha por trilhas escorregadias, daí a necessidade da prudência no exercício do poder de polícia, ante a determinadas medidas, até mesmo nos abusos para cassação de registro, diploma e inelegibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que pese o fato da propaganda política eleitoral se assentar nos princípios, segundo a concepção de Joel Cândido, temos: (Dir. eleitoral, Forense, RJ, 3a ed., 1998).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – legalidade - o direito eleitoral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – liberdade – assegura total liberdade a propaganda política (partidário ou eleitoral);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – responsabilidade dos partidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – disponibilidade – partidos podem dispor das garantias do estada para a prática da propagada lícita;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5 – igualitário – é assegurado aos partidos e candidatos a igualdade de oportunidades à propaganda eleitoral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 – controle judicial da propaganda – compete a justiça eleitoral controlar a aplicação e cumprimento das normas que regem a propaganda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se está querendo colocar com essa linha de raciocínio, é a dificuldade que tem o Juiz, ante aos problemas apresentados e suas soluções não serem simplesmente tão fáceis, mas evidentemente, nem por isso, tem que cruzar os braços. Este não é o seu papel-dever.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A administração do juiz e seu poder de polícia, em todos os atos do processo eleitoral são de fundamental e necessária importância, apesar do insumo do trabalhado ser o da ilusão, ou seja, o sonho, a fantasia e a aspiração do candidato de chegar ao poder, e nessa luta, frente a concorrência, ele não mede esforço, até mesmo, o de postergar a lei, utilizando da astúcia e da inteligência, nessa disputa. O juiz eleitoral não pode deixar de reconhecer esse fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alusão ao momento da propagando como situação crítica e de exigência da presença do juiz com seu poder de polícia. Porque pela propaganda é que o candidato se faz chegar ao eleitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - PROPAGANDA COMO INSTRUMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a propaganda é o instrumento que o candidato recorre para conseguir a preferência e trazer para seu lado, o eleitor indeciso, ou seja, aquele eleitor que ainda não se definiu, portanto não tem ainda opinião formada e não está consciente a quem vai atribuir o voto. E o candidato acredita e por essa razão precisa conquistá-lo por meio da propaganda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O candidato sabe que dois são os tipos de eleitores que não lhe trazem preocupação, e, portanto, não deve com relação a eles, desperdiçar tantas energias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O primeiro é o eleitor já conquistado, ou melhor, aquele que de uma forma ou de outra, já está plenamente determinado por um candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O segundo é o eleitor da rejeição, aquela que também está decidido em não votar, qualquer que seja o candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esses dois já firmaram posição técnica e não vão mudar de opinião e assim, a propaganda não vai se interessar por eles. Formam desse modo dois extremos, duas referências. Entretanto, entre um e outro, existe uma imensa gama de eleitores (indecisos), que estão a merecer todo o empenho e esforço do candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É neste espaço que o trabalho passa a ser direcionado, que os abusos acontecem e que a justiça eleitoral deve está atenta, que o juiz deve exercer seu poder de polícia. Porque nele, não são medidos esforços e tudo vale, para atrair o eleitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pergunta que se faz é a seguinte: como o candidato vai saber quem vai ou não vai votar nele? A essa resposta poderia ser com base na pesquisa de opinião, entretanto, esta reflete apenas a tendência do momento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destarte, a pesquisa de aceitação não define com precisão o universo de votantes de determinado candidato. Por outro lado, a pesquisa de rejeição, esta sim, determina com precisão o universo rejeitado para aquele candidato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, quando se inicia o processo eleitoral como estamos atualmente, o candidato deve saber lidar tanto com o processo eleitoral do Maranhão como em qualquer outro Estado (se eleição nacional), como de São Luís e outra qualquer cidade do Maranhão (se eleição estadual).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, a propaganda deve ser dirigida como se os eleitores não conhecessem o candidato e que precisam saber alguma coisa sobre ele, para escolhê-lo ou rejeitá-lo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É inegável que a propaganda é uma das formas de liberdade de expressão, de liberdade de pensamento, que representa um direito a ser resguardado, mas, por outro lado, ergue-se também o direito dos cidadãos, dos eleitores no caso específico em tela, de serem protegido contra métodos falsos de induzimento e persuasão, que possam levá-los à adoção de comportamentos distorcidos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inegável é o fato de que o princípio da igualdade é a forma possível de acesso paritário e equânime dos candidatos aos meios de comunicação realizando a tão decantada justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 - PROPAGANDA LEGAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aspecto que toma bastante interesse no processo eleitoral é o da - propaganda legal - e uma coisa deve ficar bem clara aos juízes eleitorais – a Justiça Eleitoral é poder executivo das eleições (não julga, quem julga é o povo). Isto parece ser simples de ser entendido, mas traz um ponto bastante complexo, porque o juiz sempre se considera julgador, o que é perfeitamente compreensível, por ser essa sua atividade natural, ou seja, sempre entende que está julgando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justiça eleitoral ao deferir uma candidatura não está julgando nada. Este ato não é um julgamento em si, na expressão estritamente essencial da palavra, mas exercendo um papel executivo, administrativo, melhor dizendo. Reforçando esta assertiva – quem comanda, coordena, fiscaliza e realizada as eleições é a justiça eleitoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nas eleições para deputado estadual, federal, senador e governador quem comanda a eleição é o TRE e os juízes eleitorais se tornam a longa mão administrativa do Tribunal Eleitoral, que o auxilia no processo eleitoral, mas sem poder de decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na eleição nacional para presidente a circunscrição eleitoral é todo o território e o órgão que preside essa eleição é TSE, e o TRE e juízes eleitorais funcionam como a longa mão auxiliares administrativos das eleições, também, sem poderes de decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como afirmado alhures, a justiça eleitoral é que comanda as eleições, nada mais prudente em saber como essa mesma justiça se comporta; qual é a posição do Tribunal e dos Juízes, ante a cada problema surgido; até onde o candidato por ir sem enfrentar aborrecimento; as lacunas na lei; até que ponte pode o Tribunal e os juízes aceitarem essas lacunas ou não.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5-PROPAGANDA PARA RETIRAR PROPAGANDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como a justiça eleitoral preside as eleições, tem ela o poder de polícia e que deve ser exercido sempre e não só quando provocada. Entendo qualquer irregularidade cometida no âmbito do processo eleitoral, portanto na propaganda, por candidato ou partido, não seja necessariamente coibido somente através de representação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, o juiz que vê uma propaganda irregular, não precisa simplesmente de uma propaganda para retirar essa propaganda, porque enquanto ele está exercendo o poder de polícia que tem, tem por via de conseqüência, o poder de tomar atitude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, pode o juiz determinar a retirada de uma propaganda irregular, devendo levar ao conhecimento do Ministério Público para instaurar o procedimento, mesmo porque ao juiz é incompatível, concomitantemente ser fiscal e autor de ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O universo da propaganda eleitoral se constitui num campo de muita complexidade. Tantas são as vedações, proibições, tantas variáveis e muitas vezes tanta falta de regulamentação. Por outro lado, percebe-se que as leis nesse sentido são tímidas em termo de regulamentação, deixando assim, algumas lacunas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplificando para melhor entendimento, a lei eleitoral informa que no rádio e na televisão não pode haver nenhuma outra propaganda paga (não é paga). A expressão paga está sobrando. Seria proibida a propaganda paga ou não paga fora do horário eleitoral gratuito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante as essas lacunas, os marqueteiros e políticos usam de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais ou passionais dessa facilidade. É a democracia e faz parte dela, afinal os políticos só tem um objetivo – ganhar as eleições - Encontrar lacunas na lei não é só ato de esperteza, como também demonstração de inteligência. Os advogados estão atentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6 - PROPAGANDA ANTECIPADA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos pontos sensíveis do processo eleitoral é o da propaganda antecipada. A lei eleitoral estabeleceu um dia para o início da propaganda eleitoral, isto significa que não pode haver propaganda antes dessa data, porque vai se constituir em propaganda irregular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão problema no caso é o fato de um pretenso candidato deixar o cargo que exercia na administração e só poder começar a fazer propaganda de sua candidatura no período determinado por lei. Evidentemente que nesse intervalo burlar a lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7 - DIVERSIDEDADE DA PROPAGANDA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se pode observar é um festival de propaganda política em lugares e situações diferentes e como deve ser a atitude da justiça eleitoral, promotores, partidos e candidatos? Se olharmos a lei eleitoral verificamos a existência de propaganda permitida em lei, propaganda vedada por lei e propaganda não prevista em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propaganda vedada por lei é a proibida e não há sobre ela o que discutir. Ex. propaganda antecipada é vedada por lei; propaganda de outdoor além do sorteio; propaganda em rádio, fora do horário é vedada por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propaganda permitida por lei, na verdade não é permitida, é regulamentada: propaganda eleitoral gratuita, propaganda em outdoor, cartazes em poste, pontes; pintar muro particular com autorização do proprietário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A necessidade de regulamentar a propaganda tem por objetivo estabelecer, pelo menos em tese, a igualdade entre candidatos e partidos políticos e impedir o abuso de poder e o uso dos bens públicos evitando assim, o desequilíbrio entre os candidatos, em nome da segurança pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A propaganda não prevista em lei é simplesmente aquela pela qual a lei não se interessou em regulamentar ou não encontrou interesse em regulamentar. Esse tipo de propaganda é livre, não pode ser proibida, então é permitida, e apenas sofre restrições gerais da propaganda. Ex. alugar um carro e fazer uma exposição ambulante de minhas realizações e de meus projetos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8 - DESIGUALDADE DE FORÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contexto da propaganda é um mundo de competição, onde dele deve sair um vencedor. De um lado um competidor tentando vencer a todo custo, do outro, também alguém levantando suas armas. Como juiz dessa contenda está a justiça eleitoral, com seus conceitos, acostumada a lidar com aplicação segura do direito, a instruir conceitos de justiça e cidadania e se encontra na prática, com o poder de comando das eleições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ideal seria que os concorrentes recebessem as mesmas armas e iguais oportunidades. Não prática não é assim. Os candidatos levam armas diferentes. Alguns contam somente com a simpatia pessoal; outros amparados pelo manto da imunidade parlamentar podendo cometer crimes eleitorais por prática de propaganda irregular; uns ostentando riqueza pessoal e seu poder de mídia; outros pretendendo a reeleição navegam sobre as obras que fizeram, mesmo não utilizando a máquina governamental que dirige com a outra face de governante; a oposição a acusar o uso da máquina pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A diferença de forças é visível e a justiça eleitoral tem conhecimento disso. E no processo democrático é preferível essa desigualdade a luta nenhuma. É preferível ser juiz de uma luta de homens diferentes, a igualar a todos, numa ausência de democracia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acreditar que mais vale seu empenho num processo que não sendo o ideal, mas pode ser melhorado por sua própria atuação a deixar que o caos tome conta do processo e que a vitória seja apenas para o mais forte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E quanto mais a justiça eleitoral se interroga sobre o seu papel, mais descobre que no fim de tudo, ela não é o juiz da luta, ela é apenas a organizadora consciente, um órgão de coordenação, a sinalizadora do inicio e do fim da luta, e descobre finalmente que o grande juiz é o eleitor e é ele que vai considerar vencedor um deles, que pode ser o mais forte, que pode ser o mais rico, que poder ser o homem que sem dotes materiais, mas cheio de sonho e fé e pode espalhar esperança para o povo que o elegeu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa desigualdade de forças a justiça eleitoral atua ecleticamente no campo do poder de polícia, coibindo práticas nocivas à igualdade entre candidatos, como a realização de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder econômico, político, uso indevido dos meios de comunicação social, atividades de efeitos maléficos, garantindo, assim, o equilíbrio do processo democrático e da disputa eleitoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;9 - PAPEL CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA. ELEITORAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para concluir, entende-se que a justiça eleitoral tem por missão constitucional, fazer observar pelo menos quatro dos cinco fundamentos da República Federativa, como Estado Democrático de Direito, a saber:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – a soberania = em especial a soberania popular, uma vez que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – a cidadania = que já atesta a cidadania brasileira para todos os fins previstos na constituição e legislação infraconstitucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – a dignidade da pessoa humana = de vez que a pretexto da disputa eleitoral a dignidade não pode ser conspurcada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4 – e o pluralismo político = que lhe cabe disciplinar como uma das suas atividades principais, regidas, igualmente, por normas constitucionais e infraconstitucionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A justiça eleitoral é considerada como guardiã do processo eleitoral, cabendo coibir abusos eleitorais em geral. Os atos da polícia eleitoral são atos administrativos, que não se confundem com atos jurisdicionais, mesmo sendo praticado por autoridade judiciária competente e atendem os requisitos da competência, forma, objeto, motivo e finalidade e reconhece os atributos do discricionarismo, auto-executoriedade e coercibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a atividade policiada pela justiça eleitoral é eleitoral, e desse modo, devemos qualificar o poder de polícia como eleitoral, ou seja, há mesmo um poder de polícia eleitoral, sendo que os atos dele decorrente são atos de polícia eleitoral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corroborando a assertiva acima, o Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, quando Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, em Fax-Circular n 32 do dia 07/06/02, no que tange a fiscalização e o exercício de poder de polícia, determinou o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O juiz ou a coordenação exerce o poder de polícia notificando o beneficiário da propagando irregular para retirá-la. Se isto não for feito no prazo estipulado, será feita notificação ao M. Público, podendo ser determinada a retirada da propaganda se o candidato não o fizer nem justificar sua manutenção, tudo ao prudente arbítrio dos juízes nos limites da lei, não lhes sendo permitido, todavia, instaurar procedimento de oficio para a aplicação de sanções (art. 62, págrag 1, da Res. 20.988/02”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É claro que a luta contra o poder não pode ser enfrentada simploriamente, contra poderosas engrenagens manipuladas com extrema e meticulosa racionalização, exigindo firmeza de atitudes, conhecimento de causa e ação fulminante, tendo-se aguçado senso de oportunidade, agindo-se no momento e modo adequado. Em faltando essas cautelas as autoridades estão sujeitas ao insucesso de suas atividades, trazendo assim, considerável desgaste pessoal e perda à ordem pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REFERÊNCIAS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apontamentos de Sala de Aulas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constituição Federal de 1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Joel Cândido, temos: (Dir. eleitoral, Forense, RJ, 3a ed., 1998).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei 9.504/97 e 12.034/09.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, quando Corregedor Geral da Justiça Eleitoral, em Fax-Circular n 32 do dia 07/06/02.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-1484701760145694857?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/1484701760145694857/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=1484701760145694857' title='5 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/1484701760145694857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/1484701760145694857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/05/propaganda-eleitoral_18.html' title='PROPAGANDA ELEITORAL'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>5</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7950476982998523227</id><published>2010-04-26T08:43:00.000-07:00</published><updated>2010-04-26T08:53:02.236-07:00</updated><title type='text'>EXONERAÇÃO DE PENSÃO EX-CÔNJUGE</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Processo n.º 0000/0000&lt;br /&gt;Requerente: CIPRIANO DA SILVA&lt;br /&gt;Requerida: FRENERATA DA SILVA&lt;br /&gt;Ação de Exoneração de pensão alimentícia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação de exoneração de pensão alimentícia, proposta por CIPRIANO DA SILVA, por intermédio de advogado constituído, contra FRENERATA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, aduz o requerente que paga pensão alimentícia à requerida, ex-cônjuge, na proporção de X% de seus rendimentos e o faz, há mais de vinte anos, por força de sentença proferida nos autos da ação de alimentos de n. 0000/00, sendo inclusive descontada em folha de pagamento regularmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirma, porém, que houve alteração em sua realidade fática, uma vez constituiu família com sendo alguns ainda menores de idade, razão pela qual teve seus gastos majorados consideravelmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata que a requerida, apesar de não possuir vínculo empregatício, aufere ganhos com “[..] a realização de atividades de natureza empresarial, entre elas a produção e venda de artesanato em couro emoldurado em sua própria residência.“&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, alega também que a requerida tem renda mensal proveniente de aluguéis com bens deixados por herança de sua família, possuindo, portanto, amplas condições de prover o próprio sustento, motivo pelo qual não há mais razões para a manutenção do encargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressaltou ainda que as filhas do casal, apesar de maiores de idade, também são sustentadas por este, uma delas através de pensão alimentícia (Y%) - deferida nos mesmos autos da mãe - e a outra também amparada por este, que arca integralmente com seu sustento, com o qual a requerida não contribui.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pugna, assim, pela extinção da obrigação, pleiteando, inclusive, a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que a requerida encontra-se apta para os atos da vida civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inicial veio instruída com os documentos de fls. 00/00.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tutela antecipada parcialmente concedida às fls. 00/00, na qual foi reduzido o percentual dos alimentos em 50% do que vinha percebendo Audiência de conciliação às fl., na qual as partes, apesar de concitadas a transigirem, não chegaram a um acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contestação às fls. Réplica às fls..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada com a decisão que antecipou os efeitos da tutela antecipada, a requerida interpôs agravo de instrumento, consoante cópia às fls., para o qual foi concedido efeito suspensivo, conforme se vê às fls..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência de Instrução e Julgamento às fls., na qual as partes não chegaram a um acordo, apesar de ofertadas diversas propostas. Em razão de não mais haver provas a serem produzidas nos autos, foi determinada a abertura de prazo para apresentação de alegações finais (autor às fls. e requerida às fls.).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instada a se manifestar, a representante ministerial se manifestou favoravelmente à procedência do pedido, consoante se vê em parecer fundamentado de fls.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Almeja o requerente ver-se exonerado do encargo alimentar que presta à requerida, ex-cônjuge, há vinte anos, alegando para tanto alteração na realidade fática de ambas as partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, a exoneração e a redução de alimentos são reguladas, dentre outros dispositivos, pelos artigos 1.694&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, §1º e 1.699&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; do Código Civil e desde que atendido o requisito prescrito, qual seja, mudança na situação fática do alimentante e/ ou do alimentado é perfeitamente viável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se do mesmo requisito a ser observado quando da fixação dos alimentos, denominado de proporcionalidade alimentar, que para J. F. Basílio de Oliveira&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt; “[...] constitui o pilar onde se assentam as fixações do encargo alimentar, ao preconizar o binômio: possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, há provas nos autos que atestam alterações na realidade fática de ambas as partes, a começar pelo requerente. Vê-se dos autos que este que constituiu nova família com filhos menores de idade, além de ser também o responsável pelo sustento de outros filhos maiores, sendo dois deles advindos do relacionamento com a suplicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, é notório que a constituição de nova família não é fato capaz, por si só, de exonerar o encargo já estabelecido, uma vez que, ao constituí-la, já sabia o requerente do ônus. Por outro lado, esse é um forte argumento que contribuirá, juntamente com os demais, para o deslinde do feito, eis que é comezinho que a criação de filhos menores de idade exige sempre novas e maiores despesas, que não necessitam ser provadas, pois são evidentes, muito embora tais circunstâncias estejam robustamente comprovadas nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, deve haver razoabilidade na análise desse argumento, uma vez que não parece justo, nem razoável que o alimentante deixe de constituir nova família ou ainda, se já a detém, que deixe de propiciar boas condições de sustento aos filhos em prol do pagamento de pensão alimentícia à ex-cônjuge.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, se nem aos filhos, cujo parentesco é eterno, a obrigação é perene – cessando esta aos 18 anos - com muito mais razão há de se falar na extinção da obrigação prestada à ex-cônjuge, que, mesmo tendo vínculo jurídico (e não parentesco) estabelecido por lei, este é claramente dissolvido com o divórcio, tendo os alimentos posteriores apenas caráter solidário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, não basta que a requerida eventualmente necessite de alimentos, necessário se faz também que o requerente possa pagá-los sem prejuízo da própria sobrevivência&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt; e de sua família, o que não se verifica no presente caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se observa é que o requerente há vinte anos vem sacrificando a si e a sua família em prol do pagamento de uma pensão alimentícia que há muito já esgotou sua razão de ser e paga uma obrigação para uma pessoa juridicamente estranha à sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal fato chama ainda mais atenção ao se considerar a idade do requerente, de onde se conclui que este, por quase metade de sua vida vem contribuindo de forma regular ao sustento da alimentanda, com quem não tem mais qualquer vínculo e que, por motivos alheios à vontade do requerente não logrou êxito em inserir-se no mercado do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, é imprescindível também que se examine a situação fática da requerida. A princípio, cumpre esclarecer que esta conta atualmente com mais de quarenta anos de idade, pelo que se deduz que vem percebendo alimentos antes mesmo de completar trinta anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar disso, é fácil concluir que a pensão alimentícia - por qualquer motivo que tenha sido arbitrada - não o foi em caráter vitalício, cabendo à requerida a conduta de inserir-se gradualmente no mercado de trabalho, por ato voluntário. Até mesmo porque não se trata de pensão previdenciária, para a qual há, nos casos de acidente de trabalho, ha previsão de reabilitação do afastado para outro ofício, de onde se infere que não há, no ordenamento jurídico, qualquer espaço para a ociosidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, passados mais de vinte anos, a suplicada alega que não teve condições de inserir-se no mercado de trabalho por dois motivos: a doença em familia, o que demandou cuidados integrais e exclusivos da suplicada, o que a teria impedido de se profissionalizar; e uma suposta incapacidade decorrente de problemas de saúde, o que, segundo esta, obstaria o exercício de qualquer atividade profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao alegar tais motivos, já reconhece a autora que a pensão arbitrada além de não ter caráter vitalício, tinha o condão de auxiliar no ingresso ao mercado de trabalho, tanto que apresenta justificativas para sua omissão, como forma de garantir que a pensão seja postergada por mais vários anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, tais fatos não têm o condão de eximi-la de exercer atividade laborativa; a uma, porque não consta nos autos qualquer documento que ateste ser a requerida impossibilitada para o trabalho; a duas, porque a doença familiar da requerida, além de não ter qualquer relação de fato com o alimentante, ocorreu quando a requerida contava então com idade e tempo suficientes para a requerida ter se aperfeiçoado, buscado profissionalização e ingressado no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além disso, a suplicada reconhece que exerce atividade de artesã, com a qual apesar de não usufruir de rendimentos fixos por mês, foi o meio escolhido por esta para desenvolver uma atividade e com a qual pode enquadrar-se profissionalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido parecer ministerial de fls., veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] o que se quer dizer é que a requerida, além de possuir uma profissão definida, deve buscar enquadrar-se profissionalmente, seja através dos concursos públicos, ou por qualquer outra via por ela melhor visualizada. Não pode, entretanto, “cruzar os braços”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, não há justificativas plausíveis para a omissão da requerente em buscar prover o próprio sustento, razão pela qual não persistem mais motivos para continuidade do encargo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante frisar que a necessidade de perceber alimentos, requisito previsto no artigo 1.694, §1º do Código Civil não pode ser provocada pelo próprio alimentando, como se vê no presente caso, haja vista que ao omitir-se em iniciar uma atividade profissional, por mais de vinte anos, a requerida contribuiu para própria incapacidade, não podendo estender tal encargo ao alimentante de forma vitalícia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, a exoneração da pensão alimentícia é medida que se impõe, a teor do art. 1.699 do Código Civil, tendo em vista a alteração da situação fática existente no momento da fixação para ambas as partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, deve-se ressaltar que o pedido de exoneração é exclusivo à autora, não atingindo a filha maior de idade do casal, para a qual também foi condenado à prestação de alimentos, em virtude do que prescreve a súmula 358 do STJ, que prevê a obrigatoriedade do contraditório em ações de exoneração de filhos, ainda que maiores de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, de acordo com as provas carreadas aos autos, julgo procedente o pedido para exonerar CIPRIANO DA SILVA de continuar a pagar pensão alimentícia em favor de FRENERATA DA SILVA, tendo em vista a alteração da realidade fática do requerente e ainda, em virtude de não haver nos autos qualquer prova que impossibilite a requerida de exercer atividade laborativa e prover o próprio sustento e o faço nos termos do artigo 1.699 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oficie-se ao órgão empregador sobre a referida decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Custas já pagas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 00 de abril de 0000&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 1.694 (...)&lt;br /&gt;§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Alimentos: Revisão e Exoneração. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2004, p. 133.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-lo, sem desfalque ao necessário ao sustento.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7950476982998523227?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7950476982998523227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7950476982998523227' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7950476982998523227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7950476982998523227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/04/exoneracao-de-penao-ex-conjuge.html' title='EXONERAÇÃO DE PENSÃO EX-CÔNJUGE'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-8661623827653373966</id><published>2010-04-14T08:12:00.000-07:00</published><updated>2010-04-16T08:12:38.555-07:00</updated><title type='text'>Justiça e as Circunstancias temporais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A historiografia humana registra no decorrer dos tempos e espaços, mudanças substanciais de valores individuais, proporcionando às pessoas um novo sentir existencial, o mesmo ocorrendo com as instituições sejam elas políticas, sociais, religiosas, jurídicas, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pensar filosófico, tecnológico e cientifico apresenta nova roupagem aos problemas milenares e que a poeira do tempo tem dificuldade em precisar com exatidão seu logos originário, estando assim, a problematicidade do problema sujeita as circunstancialidades da vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E nesse sentir a questão Justiça não poderia ficar à margem de uma analise reflexiva sob o olhar estrutural do ontem e do hoje. Inegável, portanto, o fato da literatura jurídica em muito se referido ao juiz e a justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consideráveis são as informações, também, voltadas para um juiz ontológico, paradigmático e distante do social, mas materializado neste. E nisto as concepções pré-modernas são evidenciáveis em associarem a atividade do julgador a um entidade divina porque somente nesta estaria contida a inteligibilidade do entendimento do justo e consequentemente da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Era sem dúvida, a idéia distanciada do plano real e social que transcendeu e prevaleceu por longos períodos colocando o juiz num plano dimensional diferente do jurisdicionado e mais grave, inferiorizado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é sem sentido que no consistório romano, o juiz nas audiências ficava colocado no tribunal e este não era um órgão institucional, mas o lugar mais alto do auditorium. Pensava-se à época que, naquela posição de destaque teria o magistrado uma melhor condição de aplicar à justiça, vez que seu assento ficava acima de todos. A eqüidistância não era só dos fatos, mas também física.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É provável que essa prática milenar tenha orientado as disposições das salas de audiências até certo tempo, separando os planos entre o juiz eas partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A modernidade preservou algumas concepções anteriores e as institucionalizou pelo primado da razão. Salvo engano, essa idéia falaciosa do poder de julgar associada a uma dimensão de superioridade, parece alimentar o ego de alguns magistrados revestidos da presunção individual e que somente as vaidades dos tolos acreditam que estejam acima do bem e do mal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda se faz presente alguma categoria utilizada nos meios jurídicos, que particularmente, entendo desnecessárias por não contribuírem em nada no conteúdo dos fatos levados a análise, como por exemplo: excelso pretório; egrégio tribunal, nobre julgador, inclito magistrado, suplicante e muitas outras. Esta última passa a idéia de um jurisdicionado em estado de desespero existencial, a suplicar a alguém um direito que se e somente se, defende como portador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa linha de raciocínio pode acreditar que historicamente essas expressões “consagraram” em parte, para um distanciamento da justiça e do jurisdicionado fazendo daquela um Poder “fechado” em relações aos demais poderes do Estado e de um acesso não tão fácil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resquícios dessa concepção possivelmente tenham dado motivos ao nepotismo com dimensão familiares e cartorárias em que laços de parentescos pesavam mais que a meritocracia e as relações funcionais ocorriam eficazmente entre o protegido e o protetor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O corporativismo sentou presença como prática perniciosa e de prejuízo, repercutindo negativamente a imagem do juiz junto a coletividade. Aqui a conduta deontológica se faz por deveras necessária, vez que o juiz está sujeito a um agir ético, substancialmente alicerçada no que é denominada verdadeira deontologia da atividade profissional do magistrado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A extensão conceitual (deontológica) se configura em caráter normativo de conduta do magistrado, suficiente ao irrestrito cumprimento ético de sua atividade funcional, objetivando zelar não só pelo seu bom nome e reputação, bem como, da instituição a que presta serviço e da comunidade a que serve no múnus estatal de distinguir a justiça na promoção do jurisdicionado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As regras de conduta disciplinando a atividade judicante estão previstas em legislação constitucional, infraconstitucional e nas decorrentes das denominadas regras de experiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O perfil deontológico impõe que o comportamento do juiz deva ser de presença efetiva no local de trabalho e que os julgamentos não tenham natureza da amizade, do interesse financeiro, na advocacia paralela, no interesse político e na subserviência funcional fruto de apadrinhamentos e amadrinhamentos em que o preço do comprometimento moral do juiz é altíssimo e impagável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A assertiva acima, produz sem dúvida, não só para macular e desacreditar a justiça como se constitui em instrumento de injustiça ao jurisdicional. É notório as partes buscarem saber para qual magistrado sua petição foi distribuída, implicando em seguida avalanches de pedidos e recomendações. A dedução que se impõe é que ou a não justiça é uma prática corriqueira, ou que o processo deflui injetado, ou que a justiça é inconfiável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O “olhar com carinho” já se tornou ato mais que ridículo. O olhar nesse sentido é julgar com vontade, com sentimento, diferente, portanto do julgar com discernimento que busca verdade que é.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi talvez assim pensando que, o Padre Antonio Vieira, no Sermão da Segunda Domingada do Advento, proferiu as seguintes palavras magistrais:&lt;br /&gt;Deus permite as injustiças no mundo para a inocência ter coroa e a imortalidade, prova.&lt;br /&gt;O juízo dos homens é mais temeroso que o juízo de Deus. Quem primeiro entendeu essa verdade foi o profeta David, quando disse: ´Senhor, julgai-me vós e decidi a minha causa´. Mais adiante, acrescentou David: ´Julgai-me vós, Senhor, livrai-me de me julgarem os homens´.&lt;br /&gt;Cinco razões demonstram ser o juízo dos homens mais temeroso que o juízo de Deus:&lt;br /&gt;1ª) Deus julga com o entendimento, os homens julgam com a vontade (o entendimento acha o que há, a vontade acha o que quer). Em Deus, o entendimento julga, a vontade dá; nos homens, a vontade serve para dar e serve para julgar. Pilatos declarou a inocência de Cristo e devolveu as acusações ao juízo da vontade de Caifás. Como Cristo foi julgado no juízo de vontade, logo Lhe acharam causa para O crucificar;&lt;br /&gt;2ª) no juízo de Deus geralmente basta só o testemunho da própria consciência, no juízo dos homens a própria consciência não vale como testemunha. Os homens vêem só os exteriores, porém Deus penetra os corações. José era inocente e a egípcia, a culpada. Mas a culpada mostrava os indícios na capa, e o inocente tinha as defesas no coração. Ela então triunfou e ele padeceu;&lt;br /&gt;3ª) no juízo de Deus as nossas boas obras defendem-nos, no juízo dos homens o maior inimigo são as nossas boas obras (um grande delito muitas vezes acha piedade, mas um grande merecimento nunca lhe falta a inveja); Saul condenou tantas vezes David à morte, porque se cantava nas ruas de Jerusalém ser David mais valente que Saul, pois David tirou o prêmio de matar um grande gigante com uma pedra;&lt;br /&gt;4ª) Deus julga os pensamentos, mas os conhece, os homens não podem conhecer os pensamentos, mas os julgam (nunca passou pelo pensamento de José atrever-se à honra de seu senhor);&lt;br /&gt;5ª) Deus não julga senão no fim, os homens não esperam pelo fim para julgar. Embora conhecendo os futuros, Deus jamais julgou nem condenou a ninguém senão depois das obras. Para o juízo de Deus, a certeza do futuro não basta para o castigo e basta a emenda do passado para o perdão.&lt;br /&gt;Padre Antônio Vieira in ´Sermão da segunda dominga do advento´ (Sermões – volume I. Porto - Portugal: Lello &amp;amp; Irmão Ed., 1959, p. I/159).&lt;br /&gt;Por outra via, o exercício democrático é essencial no questionamento da justiça, vez que a proposta teleológica é garantir a atividade de representação na vida pública e administrativa, o que não tem ocorrido na práxis do judiciário brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os cargos de direção têm sido ocupados não por vontade da maioria, mas por escolha de poucos que vão dirigir a todos, ou seja, alguns escolhem poucos que vão dirigir a muitos. A maioria é alijada do processo. É sem dúvida a contra-senso democrático e princípios representatividade são maculados em sua essencialidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outra via, pesquisas tem demonstrado pouca confiabilidade do Judiciário em relação a outras instituições e, nisto a autolimitação e a heterolimitação como regras de convivência tem sido instrumentos mais eficazes que os controles jurídicos, portanto algo de sintomático vem ocorrendo no âmbito da justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos últimos tempos a justiça vem sendo bastante criticada de maneira direta, principalmente pelos meios de comunicação de massa, em face de medidas tomadas contra o abuso e desvio de função de magistrados resultado de decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça, após apuração das reclamações das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na verdade alguma coisa está a exigir mudanças no seio da justiça ou de ordem conjuntural, estrutural ou até mesmo de mentalidade no sentido de uma conscientização de que a excelência por excelência, não é o magistrado, mas o jurisdicionado a que deve servir e paga o seu salário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-8661623827653373966?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/8661623827653373966/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=8661623827653373966' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8661623827653373966'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8661623827653373966'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/04/justica-e-circunstancias-temporais.html' title='Justiça e as Circunstancias temporais'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-2298744848739496211</id><published>2010-03-25T06:27:00.000-07:00</published><updated>2010-03-25T06:34:46.485-07:00</updated><title type='text'>UNIÃO ESTÁVEL: Bloqueio de Bens</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Processo: n&lt;br /&gt;Requerente: A. L&lt;br /&gt;Requerido: A. B&lt;br /&gt;Arrolamento de bens&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação cautelar de arrolamento de bens c/c pedido liminar, proposta por A. L, através de advogado constituído, contra A.B, devidamente qualificados nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em síntese, aduz a requerente que conviveu em união estável com o requerido desde o ano de 1892* e que contraíram matrimônio no ano 1899*, pelo regime obrigatório de separação de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirma que o requerido vem dilapidando o patrimônio adquirido pelo casal no período compreendido entre os anos de 1892 e 1899, época que afirma ter a havido a união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata que já ingressou com pedido de reconhecimento de união estável com o intuito de provar a convivência no período alegado, inclusive, para resolver a questão relativa à propriedade dos bens. Pugna, por fim, pela concessão de medida liminar para impedir que o requerido pratique qualquer ato de alienação com relação aos bens elencados na inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A inicial veio instruída com os documentos de fls.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com vista dos autos, a representante ministerial opinou contrariamente ao deferimento do pedido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pretende a requerente ver bloqueados os bens arrolados às fls. e outros ainda desconhecidos, em virtude de possível dilapidação do patrimônio comum do casal por parte do requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, cuida-se o arrolamento de bens de providência que visa a assegurar a conservação de bens ou documentos específicos que estão na iminência de dilapidação, até que se conceda decisão meritória do processo principal, no qual se busca a posse ou a propriedade dos referidos bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Não se trata, porém, de conceder a propriedade ou posse dos bens arrolados à requerente, mas tão somente em conservá-los, eis que, a despeito de já constituídos, o direito aos referidos bens é alvo de controvérsias em ação principal.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Alexandre Freitas Câmara&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; descreve o instituto como sendo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; [...] medida que tem por fim inventariar e proteger bens litigiosos, que se encontram em perigo de extravio ou dilapidação. Efetiva-se pela descrição dos bens e seu depósito em mãos de um depositário judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, para efetivação da medida pleiteada deve existir a comprovação de que a requerente possui a titularidade dos bens, bem como se dos fatos resulta “fundado receio de extravio” ou de dissipação dos bem, o que o por certo lhe causaria “dano irreparável e de difícil reparação”, tudo a teor do artigo 857 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fazendo uma análise do que consta nos autos, e considerando que não há que se julgar o mérito no presente feito, vê-se que não assiste razão a requerente. Não logrou êxito a demandante em preencher os requisitos específicos de qualquer medida cautelar, quais sejam, os já explicitados fumus boni iuris e periculum in mora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A despeito de ter a demandante o dever de demonstrar probabilidade da existência do direito (fumus boni iuris), não há nos autos qualquer possível prova de que o direito a tais bens lhe assiste, e ainda, é evidente que a mera propositura de ação de reconhecimento de união estável não serve como prova de titularidade dos bens supostamente adquiridos pelo casal durante a alegada união.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, quanto aos bens adquiridos após o casamento e com documentação nos autos, não há que se falar em bloqueio para evitar dilapidação, porquanto os mesmos foram adquiridos sob regime de separação de bens, portanto, não passíveis de partilha com a requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, não há que se falar em probabilidade de direito da requerente.   &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o periculum in mora estaria caracterizado pelos atos de destruição, ocultação, desaparecimento, alteração, deteriorização e quaisquer outras hipóteses de risco aos bens comuns, praticados pelo requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, verificado alhures a ausência do fumus boni iuris, resta, conseqüentemente, prejudicada a presença do periculum in mora, pela impossibilidade, no momento, de aferir se a alegada dilapidação estaria sendo feita no patrimônio comum ou particular do requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, por ora, não há que se falar em bloqueio de qualquer bem do requerido, eis que não há comprovação nos autos de probabilidade do direito da requerida e/ou fundado receio de extravio dos bens do casal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com vista dos autos, a representante do Ministério Público manifestou-se pelo seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A propósito da medida cautelar de arrolamento de bens postulada por A. L., e verificando que a autora enumera móveis e imóveis adquiridos pelo requerido após o casamento de ambos, sob o regime da separação de bens, esta Promotoria se manifesta contrariamente ao deferimento da liminar requerida inaudita altera pars, [...]”. (fl. 67)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto e de acordo com o parecer ministerial, indefiro o pedido de concessão liminar inaudita altera pars pleiteada por A.L em desfavor de A.B, na ação cautelar de Arrolamento de Bens c/c pedido liminar, em virtude da ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuri, e o faço nos termos dos artigos 798 c/c 855&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; e seguintes do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cite-se o requerido para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as provas que pretende produzir, conforme art. 802 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpra-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 19 de fevereiro de 0000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS: os nomes e datas são fictícios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Lumem Júris: Rio de Janeiro, 2005.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.&lt;br /&gt;Art. 855. Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-2298744848739496211?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/2298744848739496211/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=2298744848739496211' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/2298744848739496211'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/2298744848739496211'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/03/uniao-estavel-bloqueio-de-bens.html' title='UNIÃO ESTÁVEL: Bloqueio de Bens'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3879364293452127752</id><published>2010-03-25T04:29:00.000-07:00</published><updated>2010-03-25T06:08:57.826-07:00</updated><title type='text'>MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mutabilidade do Regime de Bens&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Princípio da Mutabilidade permite aos cônjuges alterar o regime de bens ajustado no pacto antenupcial ou quando da habilitação do casamento. Para tanto, a legislação exige a satisfação de requisitos contidos no parágrafo 2° do artigo 1639 do Código atual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observa-se assim, que a novidade provoca uma maleabilidade ao Princípio da Imutabilidade, vez que a modificação do regime se caracteriza como exceção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ato sentencial autorizativo da mudança do regime tem natureza declaratória constitutiva em virtude de constituir uma nova relação jurídica entre cônjuges, com alcance social e patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso processual aplicado, segue orientação do procedimento especial de jurisdição voluntária, não havendo litigante, mas interessados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Necessário se faz, no caso, a intervenção do Órgão Ministerial, conforme determina o artigo 81, inciso II do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Imutabilidade do Regime de Bens&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Presente no Código Civil Brasileiro de 1916. Entretanto já se faz evidenciar no Código Civil Napoleônico de 1804, em não contemplar a mudança do regime de casamento, configurada esta vedação no artigo 230: “o regime de bens entre os cônjuges, começa a vigorar desde a data do casamento e é irrevogável”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A linha de pensamento da irrevogabilidade do regime se pautava no objetivo de proteger os cônjuges para que um não viesse tirar proveito sobre o outro, bem como, resguardar direitos de terceiros&lt;br /&gt;                                     &lt;br /&gt;          Mutabilidade do Regime de Bens no decorrer da convivência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dentre as inovações do Código Civil de 2002, encontramos a do princípio da mutabilidade do regime de bens, prescrito no artigo 1.639, parágrafo 2°, que assim dispõe: “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar eventuais prejuízos aos cônjuges ou a terceiros a averbada em Cartório de Registro de Imóveis se faz por exigência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entendo ser matéria tardia na legislação brasileira a mutabilidade do regime de bens, vez que essa possibilidade busca a beneficiar de certa forma, as relações matrimoniais, que muitas vezes dissolvidas por questões de ordem patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A postulação em juízo deve ser formulada pelas partes conjuntamente e em ocorrendo de modo unilateral será prontamente rejeitada por falta de condição da ação. A exposição dos motivos é outro dado relevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O legislador dispensou atenção quando a proteção de terceiros a fim de que não possam ser lesados ante a mudança do regime de bens.&lt;br /&gt;SITUAÇÃO CONCRETA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo n.º&lt;br /&gt;Autores: V. V e J V.&lt;br /&gt;Ação de Alteração de Regime de Bens &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;V.V e J.V, devidamente qualificados nos autos, promoveram perante este Juízo, através de advogado constituído, ação de alteração de regime de bens, com fulcro no artigo 1.639, §2º do Código Civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Aduzem os requerentes que, por má orientação, casaram-se pelo regime de separação de bens, desde 06/07/2001, e que não possuem filhos. Informam ainda que todos os bens que constituíram foram adquiridos na constância do casamento e mediante esforço mútuo, inexistindo razão para a manutenção do regime adotado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatam que não possuem dívidas ou bens imóveis e que o deferimento do regime de bens não prejudicará direto de qualquer terceiro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com vista dos autos ao membro do Ministério Público, este requereu a intimação dos requerentes para que juntassem aos autos cópia do processo de habilitação do casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público, opinou pelo indeferimento do pedido, conforme parecer de fls. 31/33.&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A rigor, o casamento não tem e nem deveria ter, enfoque puramente patrimonial, eis que se destina à comunhão moral, material e espiritual dos cônjuges, cujos efeitos pessoais são mais relevantes que os meramente patrimoniais. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Contudo, é natural que além dos efeitos pessoais, o matrimônio traga conseqüências patrimoniais de extrema importância, especialmente quando da dissolução da vida conjugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por essa razão, sempre foi, ressalvados os casos previstos em lei, facultada aos nubentes a escolha de seu regime de bens, que nada mais é senão "o conjunto de regas aplicáveis à sociedade conjugal considerada sob o aspecto dos seus interesses patrimoniais. Em síntese, o estatuto patrimonial dos cônjuges&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;". Apesar de facultada, a escolha era irrevogável.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com o advento da Lei 10.406/2002, atual Código Civil, houve, dentre outras modificações, a possibilidade de alteração do regime matrimonial dos cônjuges. Não há, quanto a essa questão, qualquer controvérsia, pelo que, desde que atendidos os requisitos previstos no artigo 1.639, §2º do Código Civil, referida modificação é perfeitamente viável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, há fundadas discussões acerca da aplicação do princípio da mutabilidade do regime de bens em núpcias celebradas antes da entrada em vigor da atual lei civil. Discute-se, ante a disposição do artigo 2.039&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, se somente os casados após 11.01.2003 (data em que passou a vigorar o atual Estatuto Civil) poderiam modificar seu regime de bens.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, não se pode questionar a natureza intertemporal&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt; do artigo 2.039 do atual Diploma Civil, uma vez que tenta regular os eventuais conflitos advindos da aplicação da nova lei com o antigo disciplinamento referente à matéria. Entretanto, a despeito de alguns posicionamentos, segundo os quais é inaplicável o novo princípio, a exemplo de Santos&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;, acredita-se não haver óbice à mutabilidade pretendida pelos cônjuges anteriores a 2003, dês que resguardados direitos de terceiros.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Fortemente utilizado para defender a impossibilidade da aplicação retroativa do referido princípio é o argumento de que sua aplicabilidade causaria lesão aos direitos constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;    Não merece prosperar, salvo melhor juízo, referido argumento. A uma porque pela própria definição (art. 6º, §1º, LICC), ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, ou seja, aquele cujos efeitos se exauriram sob a vigência da lei antiga.&lt;br /&gt;Ora, se tais efeitos (que aqui só terminam com a dissolução da sociedade), se projetam sob a vigência da lei posterior, não há que se falar em ato jurídico, nem consumado, devendo sim se sujeitar à nova disciplina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A duas, porque o art. 2.039 do Código Civil não encerra proibição à retroatividade e nem tampouco expressa serem irrevogáveis os regimes relativos aos enlaces anteriores, pois se assim pretendesse o legislador o teria feito expressamente, não só neste artigo que trata de direito intertemporal, mas também no que instituiu o novo regramento. Tal dispositivo apenas assegura o respeito à escolha do regime feita na vigência do diploma precedente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Acerca do assunto, pertinente é a lição de Maria Berenice Dias&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;Ora, o que foi determinado (pelo art. 2.039) foi mantença do regime que existia e não a sua imodificabilidade. A alegação de que se estaria desrespeitando o ato jurídico perfeito e o direito adquirido acaba por reconhecer, ao fim e ao cabo, aquisição não de um direito, mas a de restrição a um direito. Tal é desarrazoado, até pelo princípio da vigência da lei mais benigna (...). Assim, ainda que o casamento tenha sido celebrado antes da atual lei, adquiriram os cônjuges o direito de buscar a alteração do regime.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É nesse sentido que vem se inclinando a jurisprudência, senão veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APELAÇÃO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. Viável a alteração do regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais. Preenchidas as condições para, no caso concreto, permitir aos apelantes que alterem o regime de bens pelo qual casaram. (Apelação Cível Nº 70012999900 – TJRS)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APELAÇÃO CÍVEL. CASAMENTO CELEBRADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS. POSSIBILIDADE. O art. 2.039 das Disposições Finais e Transitórias do Código Civil em vigor não impede a alteração do regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916. O regime de bens dos casamentos pela antiga lei é o por ele estabelecido, mas somente enquanto não se aplicar a regra geral do art. 1.639, § 2.º, CC/02, ou seja, enquanto não optarem os cônjuges pela sua alteração, até porque, o art. 2.039 não diz que o regime do casamento contraído pelo CC/16 é imutável ou irrevogável. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Apelação do Ministério Público desprovida. (Apelação Cível nº 70011592110, 8ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade, 09/06/2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. Cabível alteração do regime de casamento, ainda que o casamento tenha sido celebrado na vigência do revogado Código Civil de 1916. Inteligência do art. 1.639, § 2º, do CCB. Resguardados os direitos de terceiros, viável a retroação da alteração do regime de bens à data da celebração do casamento. Precedentes jurisprudenciais. (Agravo Interno, art. 557, Nº 70020246914 TJRS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim e talvez seja essa a razão mais consistente, não se pode admitir que pessoas que se encontrem na mesma situação jurídica (casados) sejam tratadas de maneira desigual, em clara afronta ao princípio da igualdade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Contraditório seria se, de um lado, pessoas casadas após 2003, dispusessem de ampla possibilidade de alterar o regime de bens quantas vezes desejarem – eis que não qualquer restrição ao número de vezes - e, de outro, os que, por terem celebrado casamento antes da entrada em vigor da nova regra, não podem alterá-lo sequer uma única vez.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O que não se pode é, sob qualquer argumento, interpretar normas atentando contras princípios expressamente previstos pela Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oliveira&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt; (2004) sustenta que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A recusa de aplicação da norma do artigo 1.639, §2º, do Código Civil aos casamentos celebrados na vigência do código velho, quando presentes os requisitos legais que informam a justa pretensão, seria, portanto, afrontosa ao princípio da isonomia no tratamento jurídico dispensável a pessoas que se encontrem em igual situação de casadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido, Aghiarian&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] a concepção de aplicação somente aos casamentos atuais, afronta a garantia constitucional da isonomia, da preservação da família, como entidade maior, assim como, da liberdade, consagradas na Carta Magna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, se prevalecesse o entendimento da irretroatividade, poder-se-ia dizer que os casais que celebraram casamento antes de 1977, estariam condenados a permanecerem casados por todo o sempre, haja vista que o instituto do divórcio, instrumento adequado a dissolver o vínculo matrimonial só foi instituído pela Lei 6.515 em 26.12.1977.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Assim, parece óbvio que a regra prevista no artigo 2.039 do Código Civil deve ser interpretada apenas no respeita às espécies de regimes, como, por exemplo, tratando de estabelecer quais normas passariam a regular os casamentos celebrados antes do código novo e que adotaram o regime dotal, não mais previsto pelo instituto em vigor. Daí a importância e necessidade da referida norma, até como uma garantia, jamais como uma restrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esses motivos é que perfilho a corrente dos que acreditam ser possível aplicabilidade do disposto no artigo 1.639, §2º do Código Civil aos casamentos celebrados antes da entrada em vigor do atual Código Civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;In casu, verifica-se que os requerentes preencheram todos os requisitos previstos em lei, quais sejam: consta pedido motivado de ambos os consortes (procuração às fls. 05), os quais almejam regime de bens compatível com sua realidade, vez que todo o patrimônio que possuem foi adquirido pelo esforço conjunto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consagrado, portanto, o princípio da autonomia de vontade do casal, ou da livre estipulação do pacto, de forma que não deve a Justiça mostrar-se resistente ao exame do requisito da motivação, que possui conotação de ordem subjetiva, tendo em vista as inúmeras razões internas e externas que podem levar um casal a optar pela alteração do regime de bens.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O segundo requisito diz respeito ao resguardo do direito de terceiros, o qual também restou demonstrado com a juntada aos autos de certidão negativa dos cartórios de protestos de letras (fl. 30).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, não se vislumbra qualquer risco de redundar prejuízos a terceiros com a alteração pretendida, eis que não constam nos autos qualquer pendência como retratam as sobreditas certidões e, em caso da existência de pendência não informada no presente feito, os bens atuais e sob o regime anterior responderão por qualquer obrigação já assumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ressalte-se ainda que os efeitos desta decisão serão contados a partir do transito em julgado desta, sendo, portanto, ex nunc, ou seja, somente a partir do trânsito em julgado desse decisum é que o regime de bens dos requerente será regulado pelas disposições atinentes ao da separação de bens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Do exposto, julgo procedente o pedido proposto por V. V e J.V, para o fim de determinar a alteração do regime de bens do casal de separação total de bens para o de comunhão parcial de bens e o faço com fulcro no artigo 1.639, §2º do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os efeitos dessa decisão serão contados a partir do trânsito em julgado desta.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Sem custas face ao pedido de assistência judiciária gratuita, que ora defiro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Transitada esta em julgado, proceda-se às averbações necessárias.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intime-se.&lt;br /&gt;São Luís, 23 de março de 2010&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara da Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; GOMES, Orlando. O novo Direito de Família. Porto Alegre: Fabris, 1984, p. 161.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt;  Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Direito intertemporal cuida de possíveis conflitos entre leis consecutivas com o fito de limitar a abrangência de cada uma (SOIBELMAN, 1998).&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; [...] alterações houve na estruturação interna de cada um dos regimes de bens e, não fosse a regra do artigo 2.039, a incidência das novas regras sobre casamentos anteriormente utilizados caracterizaria ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, uma vez que operaria alteração “ex lege”, independentemente da vontade das partes, no regime antes escolhido, expressa ou tacitamente, pelo casal.&lt;br /&gt;[...] os casamentos pré-existentes ao novo Código, regem-se pelas normas do respectivo regime de bens conforme regrado na lei vigente à época da celebração – ou seja, o Código Civil de 1.916 – não sendo, dessa forma, alcançados pelas alterações trazidas na nova codificação. (SANTOS, Luiz Felipe Brasil. In: A mutabilidade dos regimes de bens. Instituto Brasileiro de Direito de Família, Belo Horizonte).&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Dias, Maria Berenice Dias. Manual de Direito das  Famílias. Porto Alegre, 2005, p. 528. &lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; OLIVEIRA, Euclides de. Alteração do regime de bens no casamento.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; AGHIARIAN, Hércules. Da modificação do regime de bens. Jus Navigandi.  &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3879364293452127752?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3879364293452127752/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3879364293452127752' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3879364293452127752'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3879364293452127752'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2010/03/mutabilidade-do-regime-de-bens.html' title='MUTABILIDADE DO REGIME DE BENS'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-8135959143523360043</id><published>2009-07-08T08:19:00.000-07:00</published><updated>2009-07-08T08:25:34.156-07:00</updated><title type='text'>CONHECIMENTO - CONCEPÇÕES</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                O conhecimento e a verdade têm sido ao longo do tempo uma inquietação dos pensadores, na busca incessante de satisfazer a curiosidade inata do ser humano quando ao saber do cosmo, do homem e da divindade. É o desvendar o grande mistério da vida. A luta nesse aspecto tem sua característica na dinamicidade existencial e assumem formas diferentes nas circunstancialidades do tempo e espaço, o que leva o filósofo no contato com os seres a uma explicação no tentar compreendê-los.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                O conhecimento é um ato de inteligibilidade resultante da relação do sujeito cognoscente com o objeto a ser conhecido, estudado pela Gnosiologia ou Epistemologia, com o sentido teleológico na busca da VERDADE.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Assim, formas possíveis são apresentadas quanto ao conhecimento, a exemplo:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1 – Intuição – admitindo um conhecimento imediato como ponto de partida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2 – Discursivo – ocorrendo mediante um raciocínio num encadeamento de idéias e juízos organizando a informação para uma conclusão válida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                É, portanto o conhecimento, uma relação permanente entre intuição e razão, a vivência e a teoria, o concreto e o abstrato.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;3 – Sensível – construído pela sensação e pela percepção.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4 – Inteligível – é o conhecimento conceitual podendo ser alcançado pelo emprego da razão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5 – Idealismo – centrado no sujeito saído desde para as coisas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;6 – Realismo – está focado no objeto, sendo a coisa o ponto de partida ao processo do conhecimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                ESCORÇO HISTÓRICO DO CONHECIMENTO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                O pensamento filosófico toma como referência na antiguidade clássica, para uma compreensão didática, o filósofo SÓCRATES. Nesse sentido, divide o saber em períodos denominados de: pré-socrático, socrático e pós-socrático.  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                No primeiro momento os pensadores pré-socráticos voltavam-se a um conjunto de questionamentos sobre o existes das coisas. Assim, as perguntas que afloravam naquele contexto eram: ”o que é o mundo”?; qual seria a origem da natureza e tudo o que cerca o kosmo?.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Era a filosofia nascente, substituindo as explicações e os determinismos divinos das coisas pela razão humana. Evidencia-se que esses primeiros pensadores não tinham uma preocupação centrada com o conhecimento em si, porque não indagavam se podiam ou não conhecer o SER, mas partiam do pressuposto de que poderíamos conhecê-lo, por sua presença manifesta para os nossos sentidos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Apenas para ilustração dos argumentos acima citaremos os pensadores:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I – Heráclito – conhecido pela celebra frase não podemos banhar-nos duas vezes no mesmo rio, porque as águas nunca são as mesmas e nós nunca somos os mesmos. Para ele a realidade é uma harmonia dos contrários porque tudo estava em constante mudança. É o devenir ou defluir ou o vir-a-ser das coisas. Com esta linha de raciocínio indica a linha divisória entre o pensamento dos sentidos que nos proporciona a imagem dos objetos e o conhecimento do pensamento que alcança a verdade como a mudança contínua.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;II – Parmênides – apresenta uma argumentação contrária a Heráclito. Afirma que só podemos pensar sobre o que permanece sempre idêntico a si mesmo, ou seja, o pensamento não pode pensar sobre as coisas que SÃO e NÃO SÃO, que ora são de um modo e ora de outro modo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Assim, conhecer seria alcançar o idêntico e o imutável, porque nosso sentido apenas oferece a imagem de um mundo em constante mudança, num fluxo contínuo, no qual nada permanece idêntico em si. Pensar para Parmênides é dizer que um SER é em sua identidade profunda e permanente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;III – Demócrito – sua teoria foi chamada de ATOMISMO, em que a realidade seria construída por pequenas e indivisíveis partículas – os ÁTOMOS. Para ele as coisas têm diferentes feições pela combinação dessas partículas por meio de vários rearranjos. Entretanto, somente o pensamento poderia conhecer os átomos, vez que são invisíveis aos sentidos. Seu argumento apresenta em parte semelhança ao de Heráclito e Parmênides no tocante a distinção entre o conhecimento sensorial e a percepção pelo pensamento,  mas, por sua vez, defende a idéias de que a percepção não é ilusória, mas tão somente um efeito da realidade sobre cada pessoa. Conclui que o pensamento sensorial é verdadeiro quanto ao alcançado pelo puro pensamento, embora que aquela verdade seja menos profunda e menos relevante que esta última.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Aqui percebemos duas linhas diferentes de concepções dos seres, a do perceber e a do pensar, temas estes posteriormente tomados como fundantes para os SOFISTAS e SOCRÁTICOS.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Para os sofistas que se viram diante de várias “filosofias”, passaram a defender a idéia de que só podemos ter opiniões subjetivas da realidade e para isto, se fazia necessário que as pessoas fossem portadores de boa oratória, a fim poder então persuadir os ouvintes. A verdade nesse aspecto era uma questão de opinião e de persuasão e a linguagem assumia um papel mais importante que a percepção e o pensamento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                A visão socrática centralizou suas idéias na possibilidade de conhecer e indagar quais as causas das ilusões, dos erros e das mentiras, num esforço para definir as formas entre o conhecimento verdadeiro e a ilusão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                O advento do cristianismo proporcionou rejeitou muito do pensamento antigo, rompendo com várias concepções, passando então, a focalizar o conhecimento e verdade, na fé, vez que as inquietações e questionamentos seriam respondidos por esta, que apresentava soluções para todo e qualquer problema humano.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                A modernidade tomou como uma das primeiras tarefas a separação entre fé e razão, por considerá-las distintas e sem qualquer relação entre si no conhecimento, atribuindo a capacidade humana de conhecer pelo entendimento do sujeito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                TEORIA DO CONHECIMENTO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Apresenta a preocupação pela investigação da natureza, fonte e validade do conhecimento. O ponto importante nesta analise é saber o que é o conhecimento e como pode ser alcançado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                CORRENTES DE PENSAMENTOS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                 A discussão racionalismo-empirismo tem sido uma das mais interessantes e encontra ressonância nos dias atuais, ora pelos seus radicalismos, ora pelas posições intermediárias, as tentativas de conciliação e superação, defendidas pelos pensadores.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1 – EMPIRISMO – o conhecimento tem sua origem ou fundamento na experiência sensorial e válido quando verificado por fatos metodicamente observados. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                DIVERGÊNCIAS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1.a – Empirismo Integral – reduz o conhecimento à fonte unicamente empírica como produto de contato direto ou imediato com a experiência. É o sensismo ou sensualismo defendido por Stuart Mill – Sistema de Lógica -, que admite que o conhecimento científico resulta do processo indutivo, sendo este o único método científico.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;1.b – Empirismo Moderado ou genético-psicoçógico – a origem temporal do conhecimento parte da experiência, mas não reduz a ela a validade do conhecimento, o qual pode ser não-empiricamente válido. Esta é a defesa apresentada por Lock – Ensaio sobre o Entendimento Humano -, em que explica que a sensação é o ponto de partida para tudo aquilo que se conhece. Assim, as idéias são elaboradas de elementos que os sentidos recebem em contato com a realidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2 -  RACIONALISMO  - assevera o papel preponderante da razão no processo cognoscente, vez que os fatos não são fontes de todos os conhecimentos e não oferecem condições de certeza. Ao lado das verdades de fato existem verdades de razão inerentes ao pensamento humano e dotadas de universalidade e certeza. As verdades de fato são contingentes, particulares e válidas dentro de limites determinados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2.1 – Racionalismo Ontológico - Leibniz admitindo as verdades de razão e Descartes adepto do inatismo, são considerados representantes do racionalismo ontológico por considerarem o entendimento da realidade como racional e não em racionalizar o real.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2.b – Racionalismo Intelectualista – originado por Aristóteles reconhecendo a existência de verdade de razão e, além disso, atribui à inteligência função positiva no ato de conhecer, atingindo as verdades em face dos fatos particulares que o intelecto coordena, não tem a razão em si, as verdades universais como idéias natas. O intelecto extrai o conceito no real operando sobre as imagens que o real oferece.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                Concebe a realidade como algo de racional contendo no particularismo contingentes de seus elementos, as verdade universais que o intelecto “lê”  e “extrai”, realizando-se uma adequação plena entre o entendimento e a realidade, no que esta tem de essencial. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;2.c – Criticismo – ramificação do racionalismo, considerado por alguns como um estudo autônomo. Consiste no estudo método prévio do ato de conhecer e dos modos de conhecimento. Aceita e recusa certas afirmações do empirismo e do racionalismo. É uma analise critica dos pressupostos do conhecimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                O maior representante desta concepção e Kant tendo como chancela a determinação do a priori das condições lógicas das ciências. O conhecimento não pode prescindir da experiência, a qual fornece o elemento cognoscível, bem como o conhecimento com base empírica não pode prescindir de elementos da razão, e só adquirem validade universal quando os dados sensoriais são ordenados pela razão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4 – REALISMO – do latim res. Implica numa preeminência da coisa. É o sujeito em função do objeto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4.a – Realismo Ingênuo ou pré-filosófico – quando a pessoa aceita a identidade do seu conhecimento com as coisas mencionadas por sua mente sem formular qualquer questionamento sobre o objeto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4.b – Realismo Tradicional – indaga acerca dos fundamentos das coisas. Há uma preocupação de demonstrar se as teses são ou não verdadeiras, surgindo uma atitude filosófica, na linha aristotélica.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;4.c- Realismo Científico – busca verificar seus pressupostos concluindo pela funcionalidade sujeito-objeto, separando os graus conhecíveis do real como a participação, não apenas criadora, do espírito do processo de conhecimento. É conhecer sempre alguma coisa fora de nós, mas em havendo conhecimento de algo não é possível verificar se o objeto, que nossa subjetividade compreende, corresponde ou não ao objeto tal qual é em si mesmo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5 – IDEALISMO – surgiu com Platão.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5.a - denominado de idealismo transcendente - onde as ideais representam a realidade verdadeira, da qual sairiam às realidades sensíveis, meras cópias imperfeitas, sem validade em si mesmo, mas sim enquanto participam do ser essencial.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5.b – Idealismo Imanentista – as coisas não existem por si mesmo, mas na medida de sua representação ou pensadas, de forma que só se conhece o que está no domínio do nosso espírito e não as coisas como tais. Subordina o conhecimento à representação por entender que a verdade das coisas está menos nela do que em nós, em nossa consciência ou em nossa mente, no fato de serem percebidas ou pensadas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5.b.1 – Idealismo Psicológico ou conscienciológico – o que se conhece não são as coisas e sim as imagens delas. A realidade é conhecida enquanto se projeta no plano da consciência, revelando como momento de nossa vida interior. A pessoa não conhece as coisas, mas suas representações formadas em nossa consciência em razão das idéias. Hume, Lock e Berkeley.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;5.b.2 – Idealismo de natureza Lógica – só conhecemos o que se converte em pensamento, ou é o conteúdo do pensamento. O SER é idéia. Na atitude psicológica, ser é ser percebido na atitude lógica. Ser é ser pensado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                POSSIBILIDADE DO CONHECIMENTO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I – Dogmatismo – afirma a possibilidade de conhecer verdades universais quanto ao ser, à existência e a conduta, transcendendo o campo das puras relações fenomenais e sem limites impostos a priori à razão. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I.a – Dogmatismo Total – afirma à possibilidade de se alcançar a verdade última tanto no plano da especulação quanto no da vida prática ou da ética.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I.b – Dogmatismo Parcial – afirma a possibilidade de se atingir o absoluto em dadas circunstâncias e modos quando não sob certo prisma. A credibilidade no poder da razão ou da intuição como instrumentos de acesso ao real em si.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I.c – Dogmatismo Ético – duvidam da possibilidade de atingir as verdades últimas enquanto sujeito pensante e afirmam as razões primordiais de agir, estabelecendo as bases de sua ética ou de sua moral. Hume. Kant.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I.d – Dogmatismo Teórico – representante Blaise Pascal que não duvidava dos seus cálculos matemáticos e da exatidão das ciências enquanto ciências, mas era levado por uma dúvida no plano do agir ou da conduta humana.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;II – CETICISMO – é uma atitude dubitativa ou provisoriedade constante, mesmo acerca de opiniões emitidas no âmbito das relações empíricas. É uma posição de desconfiança em relação às coisas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;II. a – Ceticismo Absoluto – origem grega e também chamado de pirronismo. Prega a necessidade de suspensão do juízo, dado a impossibilidade de qualquer conhecimento certo. Não existe adequação entre o sujeito cognoscente e o objeto conhecido. A pessoa não deve formular problema ante a equivalência final de todas as respostas. Pirron. Augusto Comte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                &lt;br /&gt;               &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-8135959143523360043?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/8135959143523360043/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=8135959143523360043' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8135959143523360043'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8135959143523360043'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/07/conhecimento-concepcoes.html' title='CONHECIMENTO - CONCEPÇÕES'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7576467167449775597</id><published>2009-05-25T05:19:00.000-07:00</published><updated>2009-05-25T05:44:32.400-07:00</updated><title type='text'>ENCONTRÃO DA ILHA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O Encontrão da Ilha se constitui de quatro reuniões anuais em que os franciscanos da Ordem Secular – OFS promovem na Ilha de São Luis/MA, em diferentes paróquias para discutirem e refletirem sobre o modo como Francisco de Assis, colocou o Evangelho em sua vida no seguimento do Cristo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O último encontro foi realizado no Centro Beneficente Nossa Senhora da Glória, localizado no bairro da Alemanha, sob a coordenação da Fraternidade Nossa Senhora dos Anjos e contou com a participação de 109 (cento e nove) franciscanos representantes de Congregação religiosa feminina, frades menores da Primeira Ordem, JUFRA e da Ordem Terceira Secular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema refletido foi sobre - FRANCISCO DE ASSIS E O SACERDÓCIO, com o assessoramento de José de Ribamar Castro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A PESSOA VELA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Era uma vez uma pessoa chamada VELA, que, cansada das trevas que lhe circundavam a existência resolveu abrir-se à LUZ. Seu anseio, seu desejo, sua ilusão era: receber a LUZ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certo dia, “a LUZ verdadeira que ilumina todo ser humano” chegou com sua presença luminosa e a contagiou. INCENDIOU-A ... E VELA sentiu-se feliz por haver recebido a LUZ que dissipa as trevas e dá segurança aos corações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De repente deu-se conta de que, o fato de receber a LUZ, não trazia somente alegria, mas também grande exigência. Sim, tomou consciência de que para permanência da LUZ nela,/ deveria ser alimentado a partir do interior, através de um derreter-se diuturno/ e permanente consumir-se...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então, sua alegria adquiriu nova dimensão, um sentido mais profundo, pois compreendeu que sua vocação era consumir-se ... a serviço da LUZ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aceitou em plena consciência a nova vocação. Às vezes, pensava que teria sido mais cômodo, não haver recebido a LUZ, pois em vez de um doloroso derreter-se, sua vida seria um estar ai tranquilamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Chegou mesmo à tentação de não mais alimentar a chama, de deixar morrer a LUZ, para não sentir-se tão incômoda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELA deu-se conta de que no mundo existem muitas correntes de ar que tentam apagar a LUZ. E, a exigência de haver aceitado a LUZ, a partir do interior uniu ao chamado de defendê-la de certos ventos/ que circulavam pelo mundo...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais ainda: sua LUZ permitiu olhar mais facilmente em seu redor e acabou dando-se conta da existência de muitas VELAS apagadas. Umas porque nunca tinham tido a oportunidade de receber a LUZ; outras por medo de derreter-se; e as demais, porque não puderam defender-se do vento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então a VELA interrogou-se muito preocupada: poderei em acender outras VELAS? E pensando, pensando, descobriu com profundidade sua nova vocação de – APOSTOLA OU SACERDOTIZA (SACERDOTE) DA LUZ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dedicou-se a acender VELAS de todas as características, tamanhos, idades e cores, para que houvesse muita LUZ no mundo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada momento, cresciam-lhe o entusiasmo, a alegria e a esperança, porque no seu derreter dia-a-dia, no seu permanente consumir-se, encontrava por toda parte VELAS velhas, VELAS jovens, VELAS mulheres, VELAS homens, VELAS crianças... e todas acesas!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao pressentir que se aproximava o seu fim, porque se havia consumido totalmente ao serviço da LUZ, identificou-se com ELA, gritou com voz forte e com profunda expressão de satisfação no rosto:/ É A FESTA DA LUZ!!!.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Toda essa caminhada da LUZ foi tomada na consciência da entrega total do serviço e do AMOR – era o seu SACERDÓCIO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - CANTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não esqueçam do amor, dom maior muito além, nos limites humanos do ser Deus em nós, entrega total. Não se nasce sem dor, por amor assumido. Nada resta ao final do caminho da vida, a não o amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – INTERIORIZAÇÃO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) O que existe de semelhante ente a pessoa VELA e no nosso Pai São Francisco?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Que tipo de VELA em sou?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Estou sendo luz ou trevas na minha fraternidade.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;IV - FRANCISCO DE ASSIS E O SACERDÓCIO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Trazendo essa reflexão da vela e da luz para o nosso tema, não podemos negar que Francisco de Assis (1182-1226) foi e continua sendo uma das figuras mais testemunhadas historicamente e das mais conhecidas se não das mais populares hoje em dia, e nesse sentido, não foge a condição de ser vela e luz no mundo, seu verdadeiro sacerdócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que se conhece de Francisco, a mais da “oração pela paz” e talvez alguns fragmentos do Cântico do Irmão Sol, não são os escritos que nos deixou, que foram poucos, mas o sacerdócio de Francisco que está na sua figura no seu rosto, no seu exemplo e no seu serviço e estes são os fundamentos constituem os fatos de sua vida curta (44 anos) e a interpretação que dele nos transmitiram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As hagiografias e as biografias como: duas Vidas de Tomas Celano (1228; 1248); e a escrita, em duas versões, por São Boaventura (1262); os escritos anônimos, de datas incertas, designados com títulos diversos: Anônimo Perusino, Legenda dos Três Companheiros, Legenda de Perusia, denominada também Compilação de Assis, e, por fim, mais tardiamente, o Espelho da Perfeição são abundantes materiais que centralizam a figura de Francisco. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na perspectiva hagiográfica da Idade Media e segundo uns cânones convencionais, apresenta-se a figura do herói: desenvolvimento de sua vida, suas palavras, suas virtudes, e seus milagres.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Temos que reconhecer, certamente, o impacto enorme que teve a personalidade de Francisco nos seus contemporâneos, sobretudo nos mais próximos, e não podemos duvidar nem minimizar a sólida base histórica dessas memórias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas como todo relato de um testemunho, estas primeiras biografias estão marcadas pelos esquemas culturais e religiosos de quem elaborou pelo meio ambiente e suas expectativas, pelas opções pessoais dos autores, sua compreensão e a interpretação do personagem que apresentam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objeto de uma biografia é descrever e, no caso de um santo, glorificar sua figura do herói e propor-lo como exemplo, seus traços humanos e espirituais, suas palavras, o processo de sua vida, tudo isto constitui a mensagem que o escritor quer transmitir aos seus leitores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim a figura identifica-se com a mensagem e se torna palavra e seguimento de vida. Esta figura, em nosso caso, especifica Francisco. A mensagem é um projeto, uma concepção do real, uma visão global homem de Deus, do homem do mundo, uma proposta de um itinerário. Tratando-se da vida crista, se diria: uma espiritualidade ou um sacerdócio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Podem ocorrer casos em que a mensagem provem de personalidades conhecidas e destacadas, e existir um interesse maior pela mensagem proposta nos escritos que as suas figuras. A exemplo: os escritos de Irineu, de Orígenes, de Agostinho, de João da Cruz, mesmo que não possam ser dissociados de seus autores, não tem respectiva vida e quando esses escritos são estudados, presta-se mais atenção aos seus conteúdos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então a pessoa não figura nem é tomada como centro e modelo; sua experiência pessoal serve de ponto de partida e de fundamento a uma doutrina espiritual valida para todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso de Francisco é particular e lendo as inumeráveis biografias que foram consagradas, como também, os estudos sobre a espiritualidade, fica-se com a impressão de que a mensagem OU O SACERDÓDIO de Francisc constitui sua pessoa e sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Personalidade de uma grandeza incomparável, Francisco surpreendeu e marcou sua geração e, mediante as narrações que ela transmitiu, aos séculos sucessivos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São publicadas mais de uma oba por ano, as vezes repetitivas e raramente trazem algo de novo. E uma verdadeira inflação que testemunha, certamente, a fascinação que exerce a figura de Francisco e interpreta-se, segundo o gosto do tempo, o significado de sua figura, e continuam identificando/ figura e mensagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mensagem humilde, pois quem nos oferece apresenta-se como “ignorante e idiota” (Cta.Ordem 39), que, na Idade Média, significa um homem que não cursou estudos literários/ e teológicos próprios da classe clerical.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua “formação” teve lugar na vila de Assis, onde havia algo equivalente a uma escola catedrática ou abacial, e onde se aprendia sem duvida mais que decifrar simplesmente um texto. Mas isto não era uma escola superior. Francisco foi dotado de uma inteligência incomum e uma memória particularmente fiel (isto parece evidente a um que esteja familiarizado com seus escritos), mas é claro que não ficou marcado pelas correntes e os procedimentos intelectuais de sue tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este homem “sem cultura” escreveu e até nos chegaram dois relatos do próprio punho e letra: Louvores a Deus altíssimo e Carta a Frei Leão – ditou suas idéias a secretários mais hábeis que ele. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;E surpreendente a importância que ele concede a seus escritos e a ênfase que coloca ao recomendar sua transcrição, conservação, leitura e meditação. Convém “aprender seu teor pelo coração, trazê-los freqüentemente na memória, ensiná-los, aprende-los,/e praticá-los”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O LUGAR DAS ESCRITURAS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;As Escrituras: Antigo e do Novo Testamento forma a tela de fundo dos escritos de Francisco. A simples enumeração da freqüência das citações deixa ver o lugar que ela ocupa neles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o sacerdócio de Francisco constituiu a razão de ser de toda sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FRANCISCO VIVEU O SACERDÓCIO – de forma autentica e sem se esconder no mundo das aparências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Certamente um dos motivos de desespero (depressão) da pessoa é a busca incessante de parecer ser o máximo o tempo todo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Nunca se viu em toda a história da humanidade, um culto ao ego tão exacerbado como o de hoje. As pessoas desenvolvem a necessidade de fingir que sabem tudo, mostrando cada vez mais o que não é, fala do que não sabe e exibe o que não tem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco viveu seu sacerdócio sem ostentação e neste mundo de ostentação, as pessoas se encontram, mas não se relacionam, trabalham mas não se realizam e, principalmente vivem sem conhecer a própria alma. (pessoa não se aceita).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a tentativa de parecer ser e ter o máximo, acabam vivendo um mundo com o mínimo de paz de espírito/ e de amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto provoca um vazio muito grande, pois ninguém consegue viver de ilusão (ninguém engana e se mesmo) por muito tempo, porque uma hora a mascara cai.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A acumulação de riqueza e a ostentação estão deturpando os valores das coisas e das pessoas. É um mundo em que o dinheiro é mais valorizado que os sentimento e a aparência mais importante que a essência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes havia uma batalha em que as pessoas queriam ser, hoje, nem ser e nem ter, porque hoje está difícil ter, mas parecer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Francisco viveu o sacerdócio e não quis ser celebridade, não quis ter e nem aparecer. Francisco foi Francisco. O ser de Francisco foi maior que o ter dos tempos e do aparecer das pessoas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O ter é aquilo que se agregou a pessoa, sejam bens materiais ou a bagagem cultural, intelectual ou científica desenvolvida, a partir dos valores que acredita positivos para a sua existência. O ter é o que a pessoa não tinha e acredita possuir, como se seu fosse seu.&lt;br /&gt;A sociedade e, por mais que não queiramos estamos nela envolvidos, cobra o ser, o ter e o parecer. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O parecer é o reflexo, a imagem que os outros têm de nós, a partir de juízos de valor falsos ou verdadeiros. É aquilo que pode ser fabricado com “marketing pessoal”.&lt;br /&gt;Algumas pessoas se acreditam ser o que os outros pensam ou dizem delas. Essas pessoas, certamente, ficam à cata do que se chama de validação. A validação é acreditar no que o outro diz para admitir-se ser aquilo. Não pesa, para o validado, a referência própria, aquilo que a sua essência profunda diz, mas o que lhe é soprado ou gritado em seu ouvido/ ou escrito a seu respeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Francisco exerceu também Sacerdócio da Paz e para exemplificar este fato temos a passagem do Lobo de Gubio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No tempo em que São Francisco morava na cidade de Gúbio, no condado do mesmo nome, apareceu um lobo grandíssimo, terrível e feroz, que não somente devorava os animais, senão também os homens; de modo que todos os cidadãos viviam em grande susto, porque muitas vezes se aproximava da cidade; e todos iam armados, quando saíam para os campos, como se fossem para algum combate; e com tudo isso, quem sozinho o encontrava não podia defender-se; e, por medo a este lobo, chegou-se a pontos de ninguém ousar sair da terra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo que, São Francisco, compadecido dos homens daquela cidade, quis sair ao encontro do lobo, apesar de todos lhe aconselharem o contrário; ele, porém, fazendo o sinal da cruz, saiu cidade, com os seus Companheiros, pondo em Deus toda a confiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“&lt;em&gt;Anda cá, irmão lobo! Eu te mando, da parte de Cristo, que não faças mal nem a mim nem a pessoa alguma”.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo que São Francisco fez o sinal da cruz, aquele lobo terrível fechou a boca, e estacou; e, ao mando do Santo, veio mansamente, como se fosse um cordeirinho, e deitou-se-lhe aos pés. Então São Francisco falou-lhe desta maneira:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Irmão lobo, tu fazes muitos danos nesta terra e tens cometido grandes crimes, destruindo e matando as criaturas de Deus, sem sua licença. E não somente mataste e devoraste os animais, mas tiveste a audácia de matar e destruir os homens, feitos à imagem de Deus. Por esta razão és digno de forca, como ladrão e homicida péssimo; e toda esta terra é tua inimiga. Mas eu quero, irmão lobo, fazer as pazes entre ti e eles, de maneira que tu não mais os ofenderás, e eles te perdoarão as passadas ofensas, e nem os homens nem cães te perseguirão mais”.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Ditas estas palavras, o lobo, com movimentos do corpo, da cauda e das orelhas, e com inclinações de cabeça, mostrava aceitar o que São Francisco lhe dizia, e querer cumpri-lo. E então São Francisco acrescentou:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Irmão lobo, visto ser do teu agrado observar esta paz, eu te prometo, da parte dos homens desta terra, atender ao teu sustento, enquanto fores vivo, de sorte que não padeças fome, porque eu sei muito bem que foi ela que te levou a fazer tanto mal. Mas agora, já que eu te concedo esta graça, quero, irmão lobo, que me prometas nunca mais tornar a fazer mal nem a homem nem a animal. Prometes isso?”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;E o lobo, com uma inclinação de cabeça, deu evidente sinal de que prometia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Irmão lobo, disse mais São Francisco, para que eu me possa fiar de ti, quero que me dês uma prova da tua promessa”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;E estendendo a mão para receber o juramento, levantou o lobo a pata dianteira e familiarmente a colocou na mão de São Francisco, dando-lhe o sinal pedido.&lt;br /&gt;Então acrescentou São Francisco:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Irmão lobo, eu te mando, em nome de Jesus Cristo, que venhas comigo, sem temor algum, e vamos concluir esta paz, em nome de Deus”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Feita esta prática, disse São Francisco:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À honra de Cristo. Amém.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Que maravilha será o dia que cada batizado compreender que sua profissão, seu trabalho, é um trabalho sacerdotal; que, assim como eu celebro a missa no altar cada carpinteiro celebra sua missa na sua carpintaria, cada profissional, cada médico com seu bisturi, a mulher na feira no seu local de trabalho..., estão fazendo um oficio sacerdotal. Quantos motoristas que escutam esta mensagem em seu taxi. Tu, querido motorista, junto ao volante do seu taxi és um sacercedote se trabalho com honradez, consagrando a Deus teu taxi, levando uma mensagem de paz e de amor a teus clientes que vão no seu automóvel.” Em 20/11/1977. D. Oscar Romero – Arcebispo de El Salvador. (Assassinado em 24/03/1980&lt;/em&gt;).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;São Luis, 24/05/09. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7576467167449775597?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7576467167449775597/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7576467167449775597' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7576467167449775597'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7576467167449775597'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/05/encontrao-da-ilha.html' title='ENCONTRÃO DA ILHA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-4627617522167933393</id><published>2009-04-04T12:50:00.000-07:00</published><updated>2009-04-04T13:05:42.627-07:00</updated><title type='text'>REUNIÃO CULTURAL DA ACADEMIA - APLAC</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A &lt;strong&gt;Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências - APLAC,&lt;/strong&gt; em reunião cultural do dia 03 de abril de 2009, no salão da Academia de Medicina, localizada na sede do Conselho Regional de Medicina, Renascença, apresentou para seus filiados e convidados, palestra sobre o ABORTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O acadêmico &lt;strong&gt;AYMORÉ&lt;/strong&gt; de Castro Alvim trabalhou o tema sob a ótica da biologia, enquanto que o acadêmico José de Ribamar &lt;strong&gt;CASTRO,&lt;/strong&gt; fez a abordagem na jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NA OPORTUNIDADE, A ACADEMIA PARABENIZOU OS ANIVERSARIANTES DO MÊS DE MARÇO, OS ACADÊMICOS JOSÉ MÁRCIO E CASTRO CUJA HOMENAGEM FOI PROFERIDA PELA &lt;strong&gt;ACADÊMICA MARITA GONÇALVES&lt;/strong&gt;, QUE INSPIRADA NOS VERSOS DE ÀGUAS DE MARÇO DE TOM JOBIM E NO POETA MARIO QUINTANA, ELABOROU O TEXTO QUE SEGUE TRANSCRITO IPSI LITERIS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“ Amigos diletos. Façamos belíssimo silencio. È o poeta menino Mario Quintana que diz:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A vida é uns deveres que nós trouxemos para fazer em casa”. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Quando se vê, já são seis horas...&lt;br /&gt;Há tempo...&lt;br /&gt;Quando se vê, já é sexta feira...&lt;br /&gt;Quando se vê, já passaram 60 anos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Façamos silêncio para ouvirmos as vozes dos nossos próprios corações. Eles batem em uníssono, mas também batem elevados à segunda potência. Iremos homenagear dois acadêmicos, dois confrades, dois amigos, dois irmãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O poema de Quintana tudo tem a ver com as duas histórias que me esforçarei para compor em nome da nossa Instituição Cultural.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Quando se vê, já passaram 60 anos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As histórias destas vidas se confundem com todas as narrativas da história da humanidade. Eles, ambos, escolheram caminhos, trilhas ou veredas diferentes, quase opostas, para seguir. Escolheram aquilo que julgaram significativo para suas vidas e para suas famílias. Eles não se aventuraram para desvio. Eles não palmilharam por atalhos. Eles caminharam sempre pela estrada principal: reta, aberta, larga e iluminada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falarei de José Márcio Soares Leite e José de Ribamar Castro.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Foi durante a invernada que vieram ao mundo. As chuvas torrenciais que desabem no Maranhão, no terceiro mês do ano, serviram de sonoplastia ante os vagidos dos dois bebês que estavam para nascer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“É pau, é pedra,&lt;br /&gt;É um caco de vidro, é ávida é o sol&lt;br /&gt;São as águas de março&lt;br /&gt;É o laço, é o anzol”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E as nuvens inclemente despejavam na ilha de São Luis e na península do Pericumã – em Pinheiro – torrentes, mananciais, cascatas de água que iam...chuviscando...chovendo...chuveirando!...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;...E as águas caíam... e a chuva tamborilava canções nos beirais encharcados. Era chuva matinal, chuva vespertina ou noturna...que ensopava tudo.Grossos fios d’água, como brilhantes fios de prata, destabocavam-se das biqueiras dos telhados embalados pelo vento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É o vento ventando&lt;br /&gt;É o queira ou não queira&lt;br /&gt;É a chuva chovendo...&lt;br /&gt;É conversa ribeira&lt;br /&gt;Das águas de março&lt;br /&gt;É um fim da canseira”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E foi assim que a notícia se espalhou célere! Maria (em São Luis) e Luzia (em Pinheiro) “descansaram”. Seus bebês nasceram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Das águas de março&lt;br /&gt;É o fim da canseira”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Então em nosso calendário ficarão registradas as duas efemérides, 24 e 26, separadas uma da outra apenas por um dia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os dois meninos foram crescendo. Ambos têm caracteres físicos ou psicológicos, mais ou menos afins: estatura mediana, morenos, calmos, tímidos, responsáveis, excelentes filhos, pais maravilhosos, chefes de família exemplares, amigos leais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No olhar de ambos descortinamos um mundo de beleza, sinceridade e verdades. Seus sorrisos inibidos nos falam daqueles que não se expõem por inteiro, que não são apaixonados por palcos e holofotes.Suas ações sempre corretas, são realizadas nos “bastidores”, onde nunca se submetem à exposição das platéias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí o charme que possuem, talvez até mesmo sem nunca terem se apercebido disto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eles são como dois pássaros, vivem na terra com suas famílias... mas profissionalmente...voam alto...vão perto das nuvens. São chafariz, córregos, alimentos, força e exemplo para os filhos e mulheres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É uma ave no céu&lt;br /&gt;É um ave no chão&lt;br /&gt;É um regato é uma fonte&lt;br /&gt;É um pedaço de pão”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia 24 de março.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Márcio, filho de Maria fez aniversário neste dia. Ele tem um pai de primeira grandeza. Um DOUTOR que mesmo sem doutorado e com graduação em Ciências Jurídicas, tinha a envergadura de um monstro sagrado do saber e da cultura; devorava tratados, compêndios e enciclopédias! Mais que isto, possuía uma memória privilegiada e o dom magnífico da oratória. Fluente, culto, voz e gesto acompanhavam o borbotar das idéias que jorravam da sua cabeça privilegiada. Com um linguajar castiço era um mestre a encantar aqueles que o escutavam como se fora aplicados discípulos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dia 26 de março.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro,nosso outro homenageados, filho de Luzia, era também filho de um DOUTOR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já repararam a coincidência?.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este Doutor de que falo agora, também como o primeiro, não cursou nenhum doutorado, se quer graduou-se em uma Universidade de Letras ou Ciências. Este Doutor diplomou-se nas esquinas da vida, formou-se através das tradições populares da Moral e dos Bons Costumes passados de pais para filhos oralmente e apreendido nos joelhos das mães e na sabedora das avós do século passado.Estudou trabalhando nos Postos de Saúde e dos Hospitais de Pinheiro. Foi PHD em dedicação profissional, cooperação, ajuda, disponibilidade, indulgência, calor humano, bondade, caridade cristã, amor ao próximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prestava seus serviços de enfermagem atendendo nos postos de saúde, nas maternidades, nas cadeias, nos prostíbulos, nas residências dos figurões do comércio da cidade, nos casebres da periferia e das “beiradas” de Pinheiro. Era solicitado a qualquer hora do dia ou da noite em que precisassem de sua ajuda. Comparecia com o seu modo simples, respeitador, educado, atencioso, nobre naquilo que fazia, aplicava injeções, efetuava curativos, socorria acidentados. Andava a pé, de ponta à ponta da cidade deixando transparecer toda a bondade de seu trabalho e de sua beleza interior. Ele também era um homem um homem bonito. Delgado, elegante, tinha os cabelos cor de mel. Carregava nos ombros o peso da responsabilidade mal remunerada. Em casa a mulher e os filhos viviam do parco tilintar das moedas do salário pequeno. Ínfimo para tão incomensurável trabalho de assistência humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É o fundo do poço&lt;br /&gt;É o fim do caminho&lt;br /&gt;No rosto o desgosto&lt;br /&gt;É um pouco sozinho...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Falemos agora dos dois meninos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na infância, nos campos da cidade, pisotearam o balsedo desejando misturar-se ou alcançar as japieçocas e jaçanãs coloridas que davam seus razantes acima de suas cabecinhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É pérola do campo&lt;br /&gt;È o nó da madeira&lt;br /&gt;Passarinho na não&lt;br /&gt;Pedra de (atiradeira) baladeira”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Empinavam papagaios nas ruas e praças. Subiram em árvores nos quintais cobertos de fruteiras. Banharam-se nas chuvas; folguedos estes próprios das crianças daquela época. Foi ali naquela cidadezinha pacata e aconchegante que aprenderam as primeiras letras, que escutaram falar de Deus, na matriz de Sto Inácio, onde assistiram às primeiras missas. Ambos foram meninos quietos,educados, estudiosos e dóceis. Ao há uma só historinha que registre uma travessura maior, uma desobediência, uma contrariedade causada por Márcio e Ribamar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mal saídos da infância, ou ainda em criança, foram obrigados a uma radical mudança de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Márcio que desde o primeiro ano de vida foi criado pela bondosa Juli-tia-avó do menino – fora “requisitado” pelo pai.Teria que deixar o paraíso onde morava, voltar para a casa paterna e conviver com os outros cinco irmãos. Foi um choque! Mas...crianças não tinham querer!. Só deveres!.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ribamar sofrendo ao meu ver todo o sacrifício dos pais, encontrou na religião a solução para seus problemas. Partindo da casa paterna – um trajeto diferente do outro – foi para a capital, entraria no Seminário. Como religioso ajudaria toda a família. Ajudaria na educação dos irmãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passados 60 anos.. as coisas foram se encaixando de formas diferentes. Porém ambos foram fiéis à educação e princípios morais que receberam e ao conceito de personalidade e caráter que introjetaram. Construíram sólidas famílias. Tornaram-se Mestres.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Márcio é médico – dedicou-se ao bem estar físico e psicológico do homem. Apaixonou-se pela Saúde Pública onde fincou suas raízes. Viajou pelos mais inóspitos rincões do Estado para implantar os Programas Sociais de Saúde que seu Ministério exigia. Passou rios... passou pontes...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“É um passo é uma ponte&lt;br /&gt;É um corpo na cama&lt;br /&gt;É o carro enguiçado&lt;br /&gt;È a lama...é a lama...”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ribamar é juiz – Milita na 1ª Vara da Família de onde correm as boas notícias da presteza, da educação, da bondade, do carinho e da competência daquele juiz especial. Despacha em tempo recorde os processos que caem em suas mãos. È um devotado senhor da Justiça e do Direito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“É João é José&lt;br /&gt;È um belo horizonte&lt;br /&gt;È um espinho na mão&lt;br /&gt;È um corte no pé”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na família de Márcio, a não ser ele, todos os demais: esposa, filhos e genros, são advogados. Estudioso e inteligente dedica todas as suas horas vagas ao estudo do Direito. Comenta-se na família que seria ótimo que todo advogado soubesse Direito como Márcio - José Márcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contrapartida, a família inteira de Castro, incentivada pela bondade e responsabilidade humanitária do pai, fundou uma Instituição Social de ajuda às pessoas menos favorecidas. É uma espécie de asilo, ampara pessoas idosas. É uma espécie de Escola – educa crianças dando-lhes lazer e alimento. É uma espécie de Hospital. Mantém uma equipe médica que atendem os que precisam. È uma espécie de Academia – faz fisioterapia. È uma espécie de Clube. Dá lazer, alegria e felicidade. O que aconteceu? Tornaram-se todos, Médicos das Almas, como São Lucas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos nós aqui presente sabemos daquela história: “lobo em pele de cordeiro!” Com nossos homenageados deu-se algo parecido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José Márcio às vezes é “O Médico em pele de Advogado” e o José de Ribamar é “ O Advogado em pele de Médico”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Quando se vê, já passaram 60 anos”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depois das duas histórias que lhes contei queria dar-lhes uma explicação. Para os dois trouxemos livros de lembranças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um deles receberá um livro que relata um “Roteiro Histórico Lírico e Sentimental” como sua vida. É o de José Márcio. O outro são “Memórias de uma família que aprendeu a criar finais felizes”. É o livro que escolhemos para Ribamar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brindemos pois aos nossos companheiros: ao Márcio – o Médico- Advogado e ao Castro o Juiz-Médico! Brindemos aos sexagenários mais GAROTOS que conhecemos...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“È pau...é pedra&lt;br /&gt;È o fim do caminho&lt;br /&gt;É um sapo é um rã&lt;br /&gt;É um resto de mato, na luz da manhã&lt;br /&gt;São águas de março fechando o verão&lt;br /&gt;É a promessa de vida no teu coração”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigado. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-4627617522167933393?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/4627617522167933393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=4627617522167933393' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/4627617522167933393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/4627617522167933393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/04/reuniao-cultural-da-academia-aplac.html' title='REUNIÃO CULTURAL DA ACADEMIA - APLAC'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7820941555919105210</id><published>2009-03-02T03:10:00.000-08:00</published><updated>2009-03-17T07:40:14.708-07:00</updated><title type='text'>NULIDADE DE CASAMENTO - BIGAMIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n.º 0000/2007&lt;br /&gt;Requerente: P. S.&lt;br /&gt;Requerida: H. L. C.&lt;br /&gt;Ação de Divórcio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de Ação de Divórcio, promovida por P. S., através de advogado constituído, contra H. L. C., devidamente qualificados nos autos.&lt;br /&gt;Aduz o requerente que contraiu núpcias com a requerida em 06 de novembro de 1971, em regime de comunhão parcial de bens, união da qual advieram três filhos, todos maiores e capazes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega que se encontram separados de fato por mais de 12(doze anos). Relata que possuem um único bem a partilhar e os bens móveis já foram partilhados segundo interesse de cada um.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata que não necessita de alimentos, haja vista possuir condições mínimas para seu sustento. Por fim, alega que não há possibilidade de reconciliação, razão pela qual requer a decretação do divórcio do casal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contestação de fls.24/53, a requerida levantou uma questão de ordem pública, afirmando que o autor é bígamo, tendo o mesmo contraído casamento com F. A. em 27 de janeiro de 1951 na cidade de São João Batista, para comprovação do alegado juntou documento de fls.28.&lt;br /&gt;Audiência de Instrução e Julgamento, às fls. 60/62, na qual foi realizada a oitiva das testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em sede de audiência manifestou-se o Ministério Público em fls.52/53.&lt;br /&gt;Os autos vieram conclusos para deliberação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Compulsando os autos, verifica-se que há uma questão de ordem pública a ser analisada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerida em sua contestação trouxe aos autos uma nova situação jurídica, a de que o requerente é bígamo, posto que contraiu casamento duas vezes, primeiro com F. A. em 27 de janeiro de 1951 na cidade de São João Batista e depois com a requerida em 1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informação esta que foi confessada pelo autor em seu depoimento ao afirmar “que nunca se divorciou de F. A., mas que ocorreu a separação de fato desde 1954; que não encontrou documentos do primeiro casamento na Comarca de São João Batista em razão do Livro de Registro não haver sido encontrado”. (fls.61)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em baila, não resta dúvidas que o segundo casamento contraído com H. L. C., é eivado de nulidade por ter sido contraído em franca desobediência aos impedimentos do casamento que determina o art 1.548 do CC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se uma norma proibitiva, dirimente, aonde não há exceções, senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.521. Não podem casar:&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;VI - as pessoas casadas;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O casamento que se realiza emanado de infração de impedimento imposto pela ordem pública, em virtude de sua ameaça à estrutura da sociedade ou pelo fato de ferir os princípios básicos em que ela se assenta, será nulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entretanto é necessário analisar as condutas das partes em separado, a fim de se especificar os efeitos jurídicos decorrente dessa relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;P. S.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É fato incontroverso, que o autor é bígamo, tendo contraído, casamento duas vezes, primeiramente com F. A. em janeiro de 1951 na Comarca de São João Batista (fls.28) e a posteriori com H. L. C. em 1960(fls.06).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma não parece razoável cogitar a possibilidade de que o mesmo tenha agido com boa-fé, posto, ser senso comum no nosso país, independente do nível social e intelectual, que não se pode casar mais de uma vez, trata-se de uma máxima, semelhante “o de que matar é crime”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Muito menos é plausível a possibilidade de que o autor da presente ação tenha se “esquecido “do seu matrimônio anterior, face que até os dias atuais, em seu depoimento, teceu comentário a seu respeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Logo, pode-se afirmar que o supracitado, não agiu de boa- fé ao casar-se com H. L. C., devendo portanto ser seu segundo casamento declarado nulo com efeitos ex-tunc, ou seja, retroativos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;H. L. C.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que se refere à cônjuge, H. L. C., não há provas de a mesma tinha conhecimento do impedimento do Pedro dos Santos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A boa-fé dos nubentes é presumida até prova em contrário, ou seja, é uma presunção relativa sendo de competência daquele que a nega, o ônus da prova.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Boa-fé, no caso, significa ignorância da existência de impedimentos dirimentes à união conjugal, devendo-se apurar a sua existência na celebração de casamento, sendo irrelevante eventual conhecimento da causa de invalidade posterior a ela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em concreto, não foi suscitado a má-fé da demandada quer seja pelo autor, quer seja pelo Ministério Público, de tal maneira que não pode este juízo afirmar que tinha a mesma conhecimento do matrimônio anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Embora o erro de direito seja inescusável, em geral, por força do art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, pode ser invocado para justificar a boa-fé, sem que com isso se pretenda o descumprimento da lei, pois o casamento será de qualquer forma declarado nulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nulidade absoluta é aquela que apresenta algum vício essencial acarretando a total ineficácia do negócio jurídico, como prevê o artigo 166 do novo Código Civil&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A lei, através de uma ficção e tendo em vista a boa-fé dos contraentes ou de um deles, atribui ao casamento anulável ou mesmo nulo os efeitos do casamento válido, até a data da sentença que o invalidou. Vê-se que o legislador manifestou, ao criar este instituto, o propósito de proteger os cônjuges de boa-fé e, principalmente, a sua prole.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, o casamento putativo é aquele realizado na completa ignorância de um ou ambos os cônjuges sobre determinado fato ou circunstância que, por determinação legal, ou por tornar insuportável a vida em comum, o torne nulo ou anulável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Casamento putativo é aquele em que os cônjuges acreditam, julgam, pensam estar casados legalmente, mas, na realidade não estão. Há neste casamento um vício que o tornará anulável ou nulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Etimologicamente, a palavra “Putativo” provém do verbo latino putare, que significa imaginar, presumir ser, e assim “Putativo” (do latim putativus) significa imaginário, fictício, irreal&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste particular, confiram-se as lições de PONTES DE MIRANDA &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;"A declaração de putatividade não é pretensão do cônjuge de boa-fé contra o outro cônjuge, nem é a ação daquele contra esse: primeiro, porque os dois podem ter estado de boa-fé e, em conseqüência disso, ser putativo, em relação a ambos, o casamento. A pretensão é ligada à instituição mesma do casamento, no que sobrevive a excepcionalidade da concessão, presa, nos casos esporádicos do direito romano, a regras de caráter individual, emanadas do Príncipe e, como teoria, às razões de ordem consciencial e de eqüidade, que pesaram no direito canônico. Titulares da pretensão e da ação são os cônjuges, ou o cônjuge, ou o defensor do matrimônio, que é parte, contra a entidade de que emana a tutela jurídica, o Estado. A pretensão de direito de família é absoluta."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda prossegue:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Tratando-se da putatividade para efeitos civis, é o estado o sujeito passivo da pretensão à declaração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Daí decorre que, em qualquer tempo da causa de decretação da nulidade ou da anulação, é permitido levantar-se a questão da putatividade, não sendo de afastar-se a ação do cônjuge, ainda depois de proferida sentença de nulidade ou de anulação, se não foi por ele promovida a ação respectiva, nem houve aquiescência à causa (eg., confissão), para que se declare o caráter putativo do casamento. Ressalta o elemento institucional, que não se pode apagar, por certo, em matéria de casamento."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, ainda que a requerida tenham agido de boa fé, a lei civil proíbe o casamento de pessoas que já são casadas, não podendo prevalecer o ato praticado, por eivado de nulidade absoluta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Revela-se inequívoca a necessidade da decretação do casamento celebrado entre as partes, em 11 de dezembro de 1960 (fls. 06).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os efeitos, em relação aos cônjuges, variam conforme estejam ambos ou um só deles de boa-fé, posto que o parágrafo 1º do artigo 1.561 dispõe que “se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os efeitos civis só à ele e aos filhos aproveitarão” .&lt;br /&gt;Dessa forma, a sentença anulatória retroage à data do casamento, tendo efeito ex-nunc, dando eficácia como se fosse válido, até a data da sentença que declarou a nulidade ou anulabilidade matrimonial, benefício somente aproveitado pelo cônjuge de boa-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CARÁTER REAL DA RELAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não obstante o casamento contraído pelas partes, seja nulo, é notório que houve um relacionamento entre os mesmos, estando presente todos os requisitos necessários para configuração da União Estável, mormente no que se refere à residência comum, convivência duradoura, pública, notória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constata-se também que não há nenhum impedimento legal, visto que o Código Civil é peremptório ao proibir a caracterização da União Estável quando houver impedimento matrimonial entre companheiros, salvo na hipótese de a pessoa que estiver casada se achar separada de fato ou judicialmente.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, restou comprovado que os requisitos da convivência e da unicidade de vínculos foram atendidos, posto que durante o casamento existente entre P. S. e F. A. há a incidência de separação de fato, de modo que se torna imperioso o reconhecimento da união estável entre Pedro dos Santos e H. L. C.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que toca ao imóvel litigioso, há de se tecer breves considerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeiro lugar, destaca-se que de acordo com o art. 2.035 do CC/2002:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece o disposto em leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinadas forma de execução."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em comentários ao artigo, Maria Helena Diniz afirma que "os atos e negócios jurídicos que se constituíram antes da entrada em vigor deste Código obedecerão às normas referidas no art. 2.045, tendo-se em vista que o novo diploma legal ainda não irradiou quaisquer efeitos".&lt;br /&gt;Como efeito de tal disposição legal, aplica-se à divisão dos bens de União Estável constituída e caracterizada antes do advento da novel Codificação a norma que a precedia, qual seja, a Lei n. 9.278/96, que em seu art. 5º dispõe:&lt;br /&gt;"Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando as provas apresentadas nos autos e com base principalmente no depoimento das partes concluímos que o único ponto o qual se encontra controvertido está relacionado com a forma de divisão do único bem do casal, imóvel localizado à AV 12, 14, do conjunto habitacional Anil III.&lt;br /&gt;O supracitado imóvel foi adquirido em 1970, portanto já no curso da relação da união estável do casal, que se iniciou em 1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma este juízo tem o entendimento que o imóvel referido, forma o patrimônio do casal, e, portanto deverá ser dividido, a fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O M. Público compartilha do mesmo entendimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“MM. Juiz ante a prova de casamento anterior do requerente e a ausência de divórcio decretada nessa união e tendo P. S. e H. L. C. constituído verdadeira união estável por longos anos, período no qual criaram os filhos e adquiriram um único bem partilhável, esta Promotoria de Justiça se manifesta seja declarado nulo o casamento de ambos nos termos do art. 166 inciso II do CC e reconhecida e dissolvida a união estével de ambos, quanto são pedido de separação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de corpos formulado pelo advogado do autor, considerando relevante os seus fundamentos e sendo recente o retorno da senhora H. L. C. para a casa da família, este órgão Ministerial se manifesta favoravelmente ao deferimento da medida de forma que seja a senhora H. L. C. compelida a deixar a residência até a venda do imóvel e sua partilha de forma igual entre os litigantes. Presente parecer foi formulado nos termos do art. 1723 do CC e do art. 888, inciso VI do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, conforme se depreende dos autos, pode-se afirmar que há uma intranqüilidade na morada do casal em tela, inclusive com a possibilidade de ocorrência de agressões físicas, posto ter a requerida após treze anos da separação do casal ter voltado para a residência ocupada pelo requerente e sua nova companheira que convive há mais de três anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal fato é merecedor de urgente observação do Juízo tendo em vista que a relação entre os três debaixo do mesmo teto é insustentável, inclusive com risco de uma iminente tragédia, situação em que é perfeitamente cabível a intervenção jurisdicional para tutelar a segurança das pessoas envolvidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exposto, de acordo com o parecer ministerial julgo improcedente o pedido para decretar o divórcio de P. S., e H. L. C., por estarem ausentes os requisitos de um casamento válido, pela infrigência do art. 1.521, inciso VI do CC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa maneira, declaro a nulidade do casamento realizado entre P. S. e H. L. C., com efeitos ex- tunc para ele, retroativo até a data da celebração e para ela com efeitos ex-nunc, retroativos até a data do trânsito em julgado desta sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contrapartida, declaro e desconstituo a união estável existente entre P. S. e H. L. C. e o faço nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, artigo 226, §3º da Constituição Federal e artigo 5º da Lei 9478/96, devendo para tanto e pelas razões expostas a imóvel localizado à Avenida X, nº XY, do conjunto habitacional Anil III, ser dividido entre os conviventes, igualmente, no prazo máximo de 06(seis) meses, devendo nesse ínterim a requerida desocupar o imóvel.&lt;br /&gt;Expeça-se o competente Mandado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem custas, face ao pedido de assistência judiciária, que ora defiro.&lt;br /&gt;Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe.&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 02 de março de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;]&lt;/a&gt; Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:&lt;br /&gt;I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;&lt;br /&gt;II - por infringência de impedimento.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art., 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;&lt;br /&gt;II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;&lt;br /&gt;III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;&lt;br /&gt;IV - não revestir a forma prescrita em lei;&lt;br /&gt;V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;&lt;br /&gt;VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;&lt;br /&gt;VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; 27 FUGITA, Jorge Shiguemitsu, Curso de Direito Civil, Direito de Família,p. 153.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; PONTES DE MIRANDA. Tratado de Direito de Família. Vol 1."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; &lt;a name="Art._1.723"&gt;Art. 1.723&lt;/a&gt;. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família&lt;br /&gt;&lt;a name="§_1º_A_união_estáve"&gt;§ 1º&lt;/a&gt; A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; Art. 884. do CC: Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7820941555919105210?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7820941555919105210/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7820941555919105210' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7820941555919105210'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7820941555919105210'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/03/nulidade-de-casamento-bigamia.html' title='NULIDADE DE CASAMENTO - BIGAMIA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7089469621291983671</id><published>2009-02-27T05:54:00.001-08:00</published><updated>2009-02-27T05:54:52.038-08:00</updated><title type='text'>INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n. 0000/2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação de oferecimento de alimentos proposta por F. A. J., em favor de sua filha R. D., representada por C. M., devidamente qualificados nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo sentenciado às fls. 57/61.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformado com o decisum, o requerido interpôs recurso de apelação, no dia 19/02/2009, conforme consta às fls. 64/67.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o presente recurso, almeja o apelante a reforma da sentença que fixou os alimentos a que deve prestar à sua filha R. D. em 15%(quinze por cento)  o que, segundo o apelante, foi fixado em patamar superior ao que havia ofertado, qual seja , 7,5 %(sete e meio por cento) pelo que requer o provimento do apelo para reformar a mencionada sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, para que referido recurso produza o efeito de devolver ao órgão ad quem o exame da matéria impugnada é imprescindível que estejam preenchidos certos pressupostos de admissibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Depreende-se dos autos que não foi observado um dos pressupostos objetivos, qual seja: a tempestividade. O presente recurso fora interposto a destempo e, por isso, a via recursal sob análise sequer merece ser conhecida. Senão vejamos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É cediço que, por determinação legal, o prazo de interposição do recurso de apelação é de 15 dias&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, cujo início conta-se a partir data da intimação das partes sobre o teor da sentença, tal como observado no artigo 506 c/c 242 do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificou-se que as partes foram intimadas, via Diário de Justiça (à fl. 62), em 30/01/2009, tendo, portanto, até o dia 16/02/2009, para interposição do mencionado recurso, o que não se verificou no caso em tela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que a petição do apelante data de 19/02/2009, portanto 03(três) dia após o lapso previsto em lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Importante ressaltar, por oportuno, que tal prazo é peremptório, ou seja, não admite prorrogação por acordo entre as partes ou por determinação do Juízo, além de que, constatou-se não haver qualquer causa superveniente que obstaculizasse o andamento normal do prazo, exceção prevista no artigo 507 do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre destacar ainda que, nessa espécie de recurso, possui o magistrado a possibilidade de avaliação dos requisitos de admissibilidade em duas oportunidades, a saber: no recebimento da apelação e, posteriormente, depois do oferecimento das contra-razões (artigo 518, §1º CPC)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a avaliação dos requisitos de admissibilidade, oportunamente, é medida prevista por lei, devendo ser imposta também ao caso em tela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pelo exposto, ante a manifesta intempestividade, não conheço do presente apelo interposto por F. J. contra sentença proferida às fls. 57/61 e o faço em consonância com os artigos 506, II c/c 508 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Intimem-se. Notifique-se o representante do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 27 de fevereiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso ordinário, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 dias.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 506. O prazo para interposição do recurso aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data:&lt;br /&gt;II – da intimação das partes quando a sentença não for proferida em audiência.&lt;br /&gt;Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Art. 507. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; &lt;a name="art518"&gt;&lt;/a&gt;Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.&lt;br /&gt;§ 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7089469621291983671?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7089469621291983671/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7089469621291983671' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7089469621291983671'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7089469621291983671'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/02/intempestividade-da-apelacao.html' title='INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3408624066093899884</id><published>2009-02-26T06:38:00.000-08:00</published><updated>2009-02-26T06:40:31.000-08:00</updated><title type='text'>PERDA DO PODER FAMILIAR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n.º 00009/2007&lt;br /&gt;Requerente: A. M.&lt;br /&gt;Requerida: N. S.&lt;br /&gt;Ação de investigação de paternidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação de investigação de paternidade, promovida por A. M. contra N. S., com o fito de ver reconhecida a paternidade de G.M., menor de idade, todos devidamente qualificados nos autos.&lt;br /&gt;Aduz o requerente que manteve relacionamento amoroso com a requerida durante quatro anos e que dessa união resultou o nascimento da menor em questão. Afirma que permaneceu com a requerida por apenas 01 (um) ano após o nascimento da filha, mas que nunca teria faltado com os deveres de pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata, porém, que a requerida entregou a criança a T.J. L., que a registrou posteriormente com o nome de I. D. J. L., situação que discorda, uma vez que pretende, como presente feito, ver declarada sua paternidade.&lt;br /&gt;A inicial veio instruída com os documentos de fls. 08/14.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência de conciliação à fl. 147, na qual se verificou a ausência da requerida, apesar de devidamente citada e intimada. Foi promovida também a citação e intimação de T.J. L. (fl.39), mas esta não se manifestou, conforme consta dos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Transcorrido in albis o prazo para contestação (fls. 51) foi declarada a revelia das requeridas e designada audiência de instrução e julgamento.&lt;br /&gt;Às fls. 54/58 há a contestação intempestiva de N. S., na qual pede sua exclusão do feito por ilegitimidade passiva, o que justifica sob o argumento de que a menor está atualmente registrada em nome de T. J. L. &lt;br /&gt;Através de fls. 70/72, há comprovação de que a menor foi registrada, posteriormente, em nome do requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência de Instrução e Julgamento às fls. 76/77, na qual foram tomados os depoimentos das partes, bem como inquiridas as testemunhas arroladas. Na ocasião, ficou estabelecido que a guarda da menor permanecesse com T.J.L., bem como foi deliberada apuração quanto à vida pregressa do requerente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A representante ministerial pugnou pela realização de diligências (fls. 79), o que foi deferido e cumprido às fls. 97 (ofício comunicando a existência de feitos criminais contra o requerente) e às fls. 111/123 (Laudo da Divisão de Serviço Social e Psicologia do Fórum)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público, em parecer de fls. 180/183, opinou pela realização do exame de DNA.&lt;br /&gt;Estando o feito devidamente instruído, bem como evidenciado que os fatos alegados pela parte autora são incontroversos, quais sejam, a paternidade da menor em questão, entende este Juízo pela desnecessidade de realização de exame de DNA e imediato julgamento do feito, inteligência dos artigos 329 e 269, II do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da preliminar de ilegitimidade passiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerida alega, por ocasião da contestação, que a ação não deveria ter sido intentada contra si, uma vez que a menor não estaria registrada em seu nome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, além da requerida ter contestado fora do prazo legal, apesar de concedido prazo em dobro à Defensoria Pública, a presente preliminar não merece prosperar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só a título de esclarecimento, a requerida é mãe biológica da menor e, apesar de constar registro feito em nome de T. J.L., há também um segundo registro no qual consta a requerida e o requerente como pais da menor, razão pela qual a mãe biológica também deve ser sujeito passivo da lide, pelo que rejeito a preliminar suscitada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do mérito&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em análise dos presentes autos, se observa, claramente, que a questão principal do feito não gira em torno da paternidade do requerido, muito embora esta se constitua como sendo o único pedido constante dos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se vê, a paternidade há muito restou evidenciada neste feito, pois o autor logrou êxito em comprovar, desde o início, ser o pai biológico da menor em questão, consoante se vê pelos documentos acostados às fls. 70/72 e 76 que comprovam de forma inequívoca os fatos alegados.&lt;br /&gt;Outrossim, em nenhum momento, tal fato foi negado pelas requeridas, que reconhecem a paternidade, mas alertam apenas quanto à violência e agressividade do requerido. Em sede de contestação, N. S., mãe biológica da criança, afirma que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Os litigantes de fato conviveram juntos por aproximadamente quatro anos [...] que no último ano do relacionamento nasceu a menor I.D.J.L, que ficou na companhia de ambos os pais por cerca de oito meses. (fl. 55).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] que é mãe da menor objeto da presente lide; que o requerente é o pai da menor. (fl. 76).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tal fato também foi corroborado por testemunhas em juízo, senão veja-se:&lt;br /&gt;[...] que conhece o requerente desde 2000, e conheceu a requerida morando com o requerente como concubina dele; que o requerente teve uma filha com a requerida. (Testemunha I. R. S., fl. 77).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, levando em consideração que a posição da lei processual civil admite como instrumento hábil ao alcance da verdade não somente a prova técnica (DNA), mas todas as admitidas em Direito (orais, documentais e indiciárias), forçoso é o reconhecimento da paternidade alegada, principalmente quando tal fato sequer foi motivo de controvérsia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, a questão principal - se não é a paternidade do requerido - pode perfeitamente ser vislumbrada como sendo sobre qual família a menor deve ser colocada, diante do reconhecimento da paternidade biológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto a este aspecto, o processo é rico em detalhes e a análise de cada entidade familiar é fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A família atual da menor é composta pela “mãe adotiva” e por seu companheiro, os quais foram objetos de minuciosa análise pela Divisão de Serviço Social e Psicologia do Fórum (fls. 111/123).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Verificou-se que ambos, que não possuem filhos, acolheram a menor há mais de 06 (seis) anos, como se filha fosse, promovendo-lhe assistência material, afetiva, moral e educacional, dentro de um ambiente propício ao desenvolvimento físico e mental de uma criança.&lt;br /&gt;Eis os excertos do Laudo que merecem destaque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Com relação aos pais adotivos, [...] demonstraram serem pessoas equilibradas e responsáveis, evidenciando a grande afetividade pela menor, além da proteção e segurança que almejam para que esta tenha um desenvolvimento psicossocial saudável. (fls. 123).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Em visita realizada no domicílio da mãe adotiva da menor, [...] contatamos com a vizinha, Senhora R. L. S., que nos informou que [...] D. T.J.L. e seu companheiro, senhor. F., tem uma grande dedicação e amor pela criança, trata e cuida como se fosse uma filha biológica[...](fls. 116).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] visualizamos que a casa da Senhora. T.J.L é localizada em terreno amplo [...] com boas condições de moradia e comodidade. A área da moradia é estilo sítio, área arborizada, conservada e limpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] posteriormente, entrevistamos Senhora T.J.L., esta nos relatou que cria a menor desde 01 ano e seis meses, quando lhe foi dada pela mãe biológica, Senhora N. s., [...] que pretende ficar com a mesma, [...] que gostaria mesmo de adotar a filha para acabar de vez com todo esse sofrimento. (fls. 116/118).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] que considera a criança como sua filha biológica e nem pensa em perder a guarda e convivência com a mesma em virtude desta ser a vida do casal e tem grande laço de afetividade pela mesma. (M. F., “pai adotivo”, fls. 118).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como ficou claro, a menor foi acolhida sem qualquer contraprestação. Não tinha bens ou herança e, apesar da humildade com que vive esta família, foi tratada como membro legítimo, sem discriminação de nenhuma origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante disso, se presume que a afetividade familiar, neste caso, foi complemente destituída de vínculo de natureza obrigacional, ou patrimonial. Não houve fim econômico, mas tão somente afetividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isso comprova que a formação do Direito deriva, necessariamente, da evolução natural da sociedade. Constatou-se, com o passar dos tempos, que muitas famílias como esta se formavam exclusivamente pela convivência familiar, independentemente da origem dos filhos.&lt;br /&gt;Essa realidade passou do mundo dos fatos - antes sem qualquer relevância jurídica - para o mundo do Direito, razão pela qual doutrina e jurisprudência, pós Constituição de 1988, vêm reconhecendo que família não é apenas prolongação do ius sanguinis, mas significa principalmente a formação de indivíduos que, fortificados pela convivência, priorizam acima de tudo o bem estar de seus integrantes, mediante laços de afetividade.&lt;br /&gt;Ressalte-se que, sob o ponto de vista jurídico, afetividade não se confunde com o afeto (fator psicológico), mas se constitui como princípio jurídico, cuja força normativa impõe deveres e obrigações aos membros de uma família. A afetividade é o princípio que traduz, no âmbito do Direito das famílias, o princípio da solidariedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É a chamada filiação socioafetiva, cujo interesse é a preservação da estrutura familiar, independente da origem, pois são as relações familiares, envoltas por laços afetivos, que merecem e necessitam de proteção especial do Estado (art. 226 da CF).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;João Batista Villela&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; afirma que as relações familiares:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] por mais complexas que se apresentem, nutrem-se, todas elas, de substâncias triviais e ilimitadamente disponíveis a quem delas queira tomar: afeto, perdão, solidariedade, paciência, devotamento, transigência, enfim, tudo aquilo que, de um modo ou de outro, possa ser reconduzido à arte e à virtude do viver em comum. A teoria e a prática das instituições de família dependem, em última análise, de nossa competência em dar e receber amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maria Berenice Dias&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt; ao conceituar as famílias substitutas o faz afirmando que se constituem de um parentesco eletivo, pois:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] decorrem exclusivamente de um ato de vontade. Trata-se de modalidade de filiação construída no amor, que gera vínculo de parentesco por opção. A adoção consagra a paternidade socioafetiva, baseando-se não em fator biológico, mas em fator sociológico. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desse modo, ficou evidente nos autos a existência de um forte vínculo entre a menor e a família substituta, que se consubstancia em perfeito status familiae, tão merecedor de tutela quanto à família formada pela consangüinidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que a mãe biológica da menor, declarando que não dispõe de condições financeiras e não possui qualquer relação de afeto e convívio com a mesma, concorda plenamente que esta permaneça com a família substituta. (fls. 112).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido é também a vontade da menor, uma vez que afirma claramente que [...] sua mãe e pai verdadeiros é a senhora T.J.L e o Senhor F., que os chama de papai e mamãe, ama os dois e quer ficar junto deles [...]. Na oportunidade, relatou-se também que, ao ser questionada sobre o pai biológico, a menor mudou de expressão, ficando tensa e demonstrando medo com relação a este. (fls. 118).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto ao pai biológico, necessário frisar - antes de qualquer análise - que existe uma substancial distinção entre os conceitos de genitor e pai, constituindo-se este como aquele que promove toda a criação da criança, enquanto aquele apenas o que gera.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Paulo Luiz Netto Lobo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pai é o que cria. Genitor é o que gera. Esses conceitos estiveram reunidos, enquanto houve primazia da função biológica da família. [...] Hoje, a paternidade é muito mais que o provimento de alimentos ou a causa de partilha de bens hereditários. Envolve a constituição de valores e da singularidade da pessoa e de sua dignidade humana, adquiridos principalmente na convivência familiar durante a infância e a adolescência. A paternidade é múnus, direito-dever, construída na relação afetiva e que assume os deveres de realização dos direitos fundamentais da pessoa em formação [...] (art. 227 da Constituição). É pai quem assumiu esses deveres, ainda que não seja o genitor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor, conforme se verificou, é mero genitor. Não ficou configurado que este sequer tinha a intenção de formar família, por ocasião da concepção da menor. Ao contrário, conforme relato da mãe biológica, além de não reconhecê-la como filha – apesar da certeza do contrário -, o autor privou-a das condições mínimas de saúde e sobrevivência. Veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Declarou que quando recebeu a criança, a mesma apresentava sérios problemas de saúde como pneumonia e infecção urinária, estava bastante debilitada, não andava e os ouvidos estavam estourados com secreções e inchaços, parecia que não era alimentada diariamente. (T.J.L. fls. 116).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, não se sustentam as alegações do requerente quanto à conduta e à moralidade dos “pais adotivos”, que nestes autos se mostraram irretocáveis, mas ao revés, se a criança foi descuidada, o foi quando esteve sob os cuidados do requerido e da mãe biológica, conforme provas nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por seu turno, além do vinculo sócio-afetivo formado entre a família atual e a menor, observa-se que há outro grande empecilho à entrega da criança ao pai biológico. Averiguou-se que este não reúne o mínimo de condições para promover o desenvolvimento físico e psicológico de uma criança e, certamente, não será uma decisão judicial que o fará tê-las.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foram apuradas provas da periculosidade do autor, que é evidenciada em várias oportunidades nos autos. A primeira delas, diz respeito à vida pregressa do suplicante. Conforme certidão de fls. 97, este possui dois comunicados de prisão em flagrante e outros dois inquéritos policiais já concluídos (todos os quais já se tornaram processos crimes), sendo um deles inclusive contra os filhos menores de um relacionamento anterior, cuja imputação é o crime de cárcere privado e outros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Laudo do Serviço Social é enfático ao concluir que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] pesa sobre o requerente várias acusações de atos de violência e crimes, tais como: espancamentos, tortura, cárcere privado, estupro, maus tratos e falsificação de documentos em tramitação nas varas criminais do Fórum. [...] Observamos que durante todo o nosso estudo, demonstrou ser uma pessoa ora tenso, ora temeroso com informações contraditórias e muito persiste sobre a decisão da guarda da filha [...] não demonstrando equilíbrio emocional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em seu meio social, o sentimento com relação ao autor é o mesmo:&lt;br /&gt;[...] O Senhor. A.M. é visto no Bairro como uma pessoa violenta, de má conduta, se envolve com as mulheres somente para maltratar e judiar, [...] e com filhos e que o mesmo deixava as mulheres em cárcere privado e amedrontava as crianças. (fls. 120).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Foi enfática em afirmar que em hipótese nenhuma a justiça deveria autorizar a aproximação da menor com o requerente, mesmo sendo seu pai biológico, a mesma corre risco. (fls. 121).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Informa a Senhora. N. que procurou a justiça para evitar que o Senhor. A.M. mantenha qualquer contato com a criança e faça as mesmas maldades que já fez com outras mulheres e crianças que convivem em sua companhia. Disse que o referido senhor tem inúmeros processos criminais e ainda pratica aos de violência contra as mulheres [...] que faz tratamento no hospital Nina Rodrigues. (fls. 121).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Consta ainda que, foram instaurados contra o requerente incidentes de insanidade mental no curso dos processos nos quais está sendo acusado, o que demonstra ainda mais sua inaptidão para o exercício do poder familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mais, investigou-se ainda a residência do requerente, do que pôde se apurar que se trata de local sem a menor infra-estrutura para o convívio de pessoas, pois “[...] é tipo salão para comércio, conta com apenas um banheiro sem nenhuma ventilação” (fls. 114), fato corroborado por José Martins, proprietário do imóvel. Veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] lhe declarou que o ambiente que tinha alugado era apenas um pequeno salão adequado para comércio e não para família residir, pois não possuía nenhuma ventilação. (fls. 113).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, todas as provas indicam que o requerente não está habilitado ao exercício do poder familiar, uma vez que acusado de vários crimes, não existindo nenhum motivo suficientemente forte - nem sequer o afeto – que justifique pôr em risco a vida e a integridade física da menor em questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sua situação deve ser analisada com enfoque nos princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse e da proteção integral do menor (art. 227, CF&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;, e arts. 1º e 3º do ECA&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;), ou seja, em havendo variados fatores a serem apurados, como é o caso, há de ser considerado aquele que melhor represente os interesses e necessidades da criança, inclusive em detrimento aos de seus pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir disto e, levando em consideração a fragilidade própria da criança, a qual exige mais proteção e atenção do Estado, é que a menor deverá permanecer com T.J.L., a despeito da paternidade biológica do requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tudo o que foi dito, verifica-se que a situação do requerente amolda-se claramente na hipótese descrita no artigo 1.635&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt; e 1.639&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt; do Código Civil, uma vez que este preenche os requisitos descritos nos incisos II, III e IV, tornando-se imperiosa a extinção do poder familiar, para que este não venha mais exercer, em qualquer tempo, algum dos poderes inerentes ao pai. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No que toca aos alimentos, levando em consideração que o exercício do poder familiar ficará extinto, bem como reconhecida a existência de filiação socioafetiva, faz-se necessária a dissolução de qualquer vínculo patrimonial relativamente ao pai biológico, pois não haveria sentido na permanência deste apenas no tocante a este aspecto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, quanto ao nome da menor, por tratar-se de direito da personalidade, uma vez que este a acompanha desde os 02 (dois) anos de idade, representando, portanto, sua identidade e a forma como é reconhecida socialmente e, ainda, diante da concordância das partes, esta deverá ficar com o nome de I. D. S. M.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, levando-se em consideração as provas carreadas aos autos julgo procedente a presente ação, para declarar a paternidade alegada, nos termos da Lei 8.560/92 e dos artigos 27 da lei 8.069/90, 1.607 e seguintes do Código Civil, devendo para tanto, ser cancelado o registro de nascimento de fls. 60 e averbado o registro constante às fls. 70, para modificar o nome de G. M. para I. D. S. M.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, pelas razões já expostas decreto a perda do poder familiar de A. M., nos termos do artigo 1.635, V c/c 1.638, II, III e IV do Código Civil e, consequentemente torno definitiva a guarda da referida menor para T. J. L., inteligência dos artigos 33 e parágrafos da Lei 8.069/90.&lt;br /&gt;  Lavre-se o termo de guarda, responsabilidade e compromisso, a ser assinado por Terezinha de Jesus Leite, o que deve constar dos autos, como dispõe o artigo 32 do citado estatuto, ressaltando-se que, ao receber este encargo, esta será a legítima representante da menor para todos os fins de direito, inclusive para opor-se aos pais, conforme o caso.&lt;br /&gt;Oportunamente, e sob as cautelas legais, arquive-se, fazendo-se as anotações necessárias.&lt;br /&gt;Sem custas.&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;br /&gt;São Luís, 26 de fevereiro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 329. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 267 e 269, II a V, o juiz declarará extinto o processo.&lt;br /&gt;&lt;a name="art269."&gt;&lt;/a&gt;Art. 269. Haverá resolução de mérito:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Villela, João Batista. As novas relações de família.  Anais da XV Conferência Nacional da OAB, 1994.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Dias, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed. 2005&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Diretor Nordeste do IBDFAM. Doutor em Direito Civil pela USP. Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. In: PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E A VERDADE REAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.&lt;br /&gt;Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;V - por decisão judicial, na forma do artigo 1.638.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;[8]&lt;/a&gt; Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – [...]&lt;br /&gt;II - deixar o filho em abandono;&lt;br /&gt;III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;&lt;br /&gt;IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3408624066093899884?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3408624066093899884/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3408624066093899884' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3408624066093899884'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3408624066093899884'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/02/perda-do-poder-familiar.html' title='PERDA DO PODER FAMILIAR'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-8115326157850639612</id><published>2009-01-13T03:22:00.000-08:00</published><updated>2009-01-13T03:29:36.265-08:00</updated><title type='text'>IMPUGNAÇÃO: BEM DE FAMILIA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n°.&lt;br /&gt;Impugnante/executado: M. A&lt;br /&gt;Impugnada/exeqüente: F. O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;M. A, já qualificado, inconformado com a penhora efetivada às fls. 171, interpôs incidente de impugnação, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável que move contra si F.O, com fulcro nos artigos 475-L e seguintes do CPC, em razão dos seguintes fatos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata o autor que a penhora efetuada é incorreta, uma vez que recaiu sobre bem de família, sendo imóvel residencial, cuja impenhorabilidade é protegida por lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega ainda, que já entregou à requerente o objeto do acordo, quais sejam,04 (quatro) quitinetes, estando a impugnante na posse das supracitadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamenta seu argumento com os dispositivos da Lei 8.009/90, requerendo, por fim, a procedência do pedido, com a concessão de efeito suspensivo e a procedencia da presente impugnação com o cancelamento da penhora do imóvel situado à rua Rodrigues Fernandes (atual rua do passeio) .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Manifestação da exequente às fls. 192/197.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com fundamento no princípio do sincretismo processual, trazido pela Lei n. 11.232/2005 - segundo o qual não há mais separação entre cognição e execução - foi criada a impugnação, espécie de defesa incidental do executado e consequência lógica da referida reforma, eis que, diferentemente dos embargos, é interposta sem a necessidade do ajuizamento de ação autônoma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, passou o executado a contar com a celeridade imposta pelo novo procedimento, no qual, porém, a atividade jurisdicional fica restrita apenas à verificação da existência e validade dos requisitos da execução, face à imutabilidade da coisa julgada (art. 474 CPC)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, operada na fase cognitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DO CASO EM CONCRETO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imóvel do executado foi penhorado para garantir o cumprimento de sentença na qual acordaram que a requerente ficaria com 04 (quatro) quitinetes , localizadas na Rua 0), São Francisco.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que as quitinentes, até os dias atuais, não foram transferidas, visto não serem legalizadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, a requerente pleiteou a sustituição dos imóveis supracitados pela metade do imóvel indicado às fls.103, face o princípio da fungibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo deferido por este juízo a penhora da metade do imóvel localizado às fls. 103.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interposição de impugnação no prazo legal (fl. 188), tendo por base o inciso III do artigo 475 – L do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, justificada com o argumento de ser impenhorável o imóvel constrito, por ser bem de família, protegido que está pela Lei 8.009/90 e com fulcro também no inciso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o caso em análise não está coadunado ao preceito em referência. Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, penhora incorreta ou irregular é aquela levada a efeito em afronta a disposição legal, quer no aspecto material, quer no aspecto formal, nela incluída, a priori, o bem de família. Assim, preenchidos os requisitos previstos em lei para caracterização do bem de família, não poderia haver expropriação, nos termos do artigo 475-L, III do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, insta tecer breves considerações sobre a impenhorabilidade do bem de família e os elementos necessários a considerar um determinado bem como tal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe o art. 1º da Lei 8.009/90:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º. O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dispositivo não exige que o casal tenha apenas um imóvel, exige é que nele resida. A exigência é de que, para que seja considerado como bem de família, o imóvel deve servir como local de residência do proprietário e de seus familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há equivocada idéia de que deve ser o único imóvel de propriedade do executado, mas não é essa a exigência da lei. O que ela estabelece é que, se ele tiver duas residências, apenas uma será considerada bem de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O equívoco é de plano esclarecido perante o que dispõe o art. 5o da mesma lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º. Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta Lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do artigo 70 do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; O parágrafo único do Art. 5º é cristalino ao reconhecer a impenhorabilidade quando o devedor possuir mais de um imóvel e ainda resolve a questão, determinando que, nesse caso, a impenhorabilidade recairá sobre o imóvel de menor valor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observa-se dos autos que o bem penhorado é mesmo de propriedade do embargante. No mesmo diapasão, ficou claro nos autos que o embargante não reside no logradouro do bem penhorado, mormente pelo fato de que seu endereço residencial para intimações é diferente do endereço do imóvel constrito, conforme pode se extrair das certidões do oficial de justiça, fls.36, 46, 65 e da procuração advocatícia de fls.83, aonde declara expressamente que reside na Rua Virgílio S/N, São Francisco, nesta comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O documento de f. 103 apenas atesta a propriedade do imóvel penhorado, mas não se presta a comprovar que o embargante ali reside. Se o imóvel em que reside atualmente é alugado (e não há provas disto) pouco importa, uma vez que mesmo se assim considerarmos, não vislumbro a presença de um dos elementos caracterizadores da impenhorabilidade: a necessidade de utilização do bem penhorado para fim residencial do proprietário ou de seus familiares ou de sua renda para cobrir o aluguel de onde reside.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que o imóvel locado pode ser considerado bem de família há de ficar comprovado que o valor do aluguel é essencial para o pagamento de outro imóvel. Não é o que aqui ocorre, posto não haver nenhuma alegação nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em questão não vislumbro a presença de nenhum dos dois elementos que caracterizem o imóvel como bem familiar, quais sejam, a efetiva utilização do bem como local de moradia e nem a utilização do valor do imóvel para custear o aluguel do local aonde reside, motivos pelos quais não devem prosperar a presente impugnação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, julgo improcedente a impugnação interposta por M.A, contra a penhora efetuada às fls. 170/172, nos autos que promove contra si F. O, para determinar o prosseguimento da execução, deferindo, via de conseqüência, o pedido de adjudicação (fls. 140) do bem penhorado, metade do imóvel localizado à rua do passeio, nos moldes do artigo 685-A e seguintes do CPC e o faço com fulcro na Lei n. 8.009/90, artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e nos demais princípios constitucionais que tutelam a boa-fé e a entidade familiar da união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lavre-se o auto de adjudicação e a respectiva carta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Intimem-se.&lt;br /&gt;                &lt;br /&gt;São Luís, 09 de janeiro de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;    Juiz de Direito&lt;br /&gt;   1ª Vara da Família&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 474.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;III – penhora incorreta ou avaliação errônea;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-8115326157850639612?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/8115326157850639612/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=8115326157850639612' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8115326157850639612'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8115326157850639612'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2009/01/impugnao-bem-de-familia.html' title='IMPUGNAÇÃO: BEM DE FAMILIA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3966166288280839267</id><published>2008-12-01T04:27:00.001-08:00</published><updated>2008-12-01T04:28:45.139-08:00</updated><title type='text'>BEM DE FAMILIA - PENHORA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A. S., já qualificado, inconformado com a penhora efetivada às fls. 244/246, interpôs incidente de impugnação, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável que move contra si M. M., com fulcro nos artigos 475-L e seguintes do CPC, em razão dos seguintes fatos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata o autor que a penhora efetuada é incorreta, uma vez que recaiu sobre bem de família, cuja impenhorabilidade é protegida por lei. Afirma que o bem penhorado é seu único imóvel e que neste reside com sua atual família, razão pela qual afirma ser inviável a expropriação deste bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alega que teria comprado o imóvel em apreço há 10 anos atrás, após o fim da união estável com a exequente e que, não teria utilizado “[...] a renda proveniente da venda do imóvel no qual residiram“, mas sim recursos próprios, advindos de seu FGTS, mais um motivo pelo qual estaria o imóvel excluído da possibilidade de penhora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fundamenta seu argumento com os dispositivos da Lei 8.009/90, requerendo, por fim, a procedência do pedido, com a consequente extinção da execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juntou os documentos de fls. 261/266.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Despacho que concedeu efeito suspensivo à impugnação às fls. 268. Manifestação da exequente às fls. 271/272.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parecer ministerial ás fls. 276/277.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com fundamento no princípio do sincretismo processual, trazido pela Lei n. 11.232/2005 - segundo o qual não há mais separação entre cognição e execução - foi criada a impugnação, espécie de defesa incidental do executado e consequência lógica da referida reforma, eis que, diferentemente dos embargos, é interposta sem a necessidade do ajuizamento de ação autônoma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, passou o executado a contar com a celeridade imposta pelo novo procedimento, no qual, porém, a atividade jurisdicional fica restrita apenas à verificação da existência e validade dos requisitos da execução, face à imutabilidade da coisa julgada (art. 474 CPC)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, operada na fase cognitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso em espécie, observou-se que a impugnação foi ajuizada no prazo legal (fl. 253) e teve por base o inciso III do artigo 475 – L do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, justificada com o argumento de ser impenhorável o imóvel constrito, por ser bem de família, protegido que está pela Lei 8.009/90.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, penhora incorreta ou irregular é aquela levada a efeito em afronta a disposição legal, quer no aspecto material, quer no aspecto formal, nela incluída, a priori, o bem de família. Assim, preenchidos os requisitos previstos em lei para caracterização do bem de família, não poderia haver expropriação, nos termos do artigo 475-L, III do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que o caso em análise não está coadunado ao preceito em referência. Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O imóvel do executado foi penhorado para garantir o cumprimento de sentença que o condenou a reembolsar a ex-companheira a metade da quantia auferida pela venda do único imóvel que possuíam à época e que era destinado à residência de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há de se ressaltar então - antes da análise quanto a subsunção ao precedentes de bem de família - que se trata de prestação imposta por sentença, consubstanciada em direito obrigacional, ou seja, tinha o executado a obrigação de dar (quantia certa) à exequente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a princípio, pouco importa que o requerido tenha comprado o imóvel atual com o dinheiro adquirido com a venda do antigo bem ou com seu FGTS, como alegado pelo devedor, uma vez que o suficiente ao adimplemento da obrigação é o cumprimento da prestação, seja o dinheiro proveniente de onde for.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, não há nestes autos, qualquer discussão acerca da existência ou não de sub-rogação do antigo bem pelo atual - com a consequente exclusão do bem da partilha em virtude da utilização de verba própria de FGTS – o que se tem, na verdade, é a execução de uma obrigação de dar dinheiro, de modo que se o executado adimplisse com sua obrigação imposta em 08/11/2006, de reembolsar a exequente “[...] no valor da metade da quantia apurada na venda do imóvel em questão“, não teria seu bem penhorado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vê-se então que, a despeito de ser legítimo o direito do executado de opor resistência ao modo e aos limites da execução - através da impugnação - esta não está embasada no princípio da boa-fé, uma vez que o executado pretende, através de uma possibilidade legal, favorecer-se com a própria torpeza, o que é inadmissível em nosso ordenamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ora, para que o imóvel considerado bem de família seja isento de execução e, consequentemente impenhorável, as dívidas do executado devem ser necessariamente posteriores à aquisição do bem ou à sua instituição como bem de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não pode o executado, já sabendo-se devedor, alegar a impenhorabilidade de um bem adquirido posteriormente à inadimplência, de modo que o bem de família responde pelas dívidas quando em prejuizo de débito anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, o instituto, quer em sua forma voluntária (arts 1.711 e seguintes do CC), quer em sua forma legal (Lei n. 8.009/90) tem por finalidade a proteção da família em relação aos riscos econômicos de negócios que possam prejudicar o bem-estar familiar, mas não pode ser utilizado como forma de ocultar ou justificar fraudes. Nestes casos, não há convalidação do vício e a garantia é inaplicável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse também é o entendimento majoritário da doutrina pátria. Senão veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Há de se afirmar que a impenhorabilidade é relativa [...] só exime o bem da execução por dívidas subsequentes à constituição do bem de família, não podendo ser utilizado o instituto de proteção desta como um vínculo defraudatório [...]&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] O bem de família é impenhorável, sendo excluídos da execução por dívidas posteriores à sua instituição [...]&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] O bem de família foi concebido e é disposto em lei com o objetivo preciso de proteger a família contra penhora que recaia sobre o bem imóvel onde residem, em razão de dívida contraída por qualquer de seus membros, desde que seja o proprietário. Supõe a boa fé do devedor, ou seja, que não se tenha valido da proteção legal, para fraudar credores&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, a presente ação pretende justamente garantir a preservação dos direitos consituticionais inerentes à união estável do impugnante com a impugnada, esta muito anterior à presente entidade familiar, da qual o executado pretende amparo e, na qual também resultou em filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, se o executado tivesse procedido à justa partilha dos valores decorrentes da venda do imóvel residencial, adquirido juntamente com a impugnada, à época vivendo sob o pálio da união estável, portanto sua família, sem dispor dos referidos valores para adquirir bens outros, com certeza, todos atualmente estariam resguardados e, por via de consequência, a presente ação careceria de objeto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isto posto, de acordo com o parecer ministerial, julgo improcedente a impugnação interposta por A. S., contra a penhora efetuada às fls. 244/246 nos autos que promove contra si Márcia M. M., para determinar o prosseguimento da execução, deferindo, via de conseqüência, o pedido de adjudicação (fls. 240) do bem penhorado, nos moldes do artigo 685-A e seguintes do CPC e o faço com fulcro na Lei n. 8.009/90, artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e nos demais princípios constitucionais que tutelam a boa-fé e a entidade familiar da união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lavre-se o auto de adjudicação e a respectiva carta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Intimem-se. São Luís, 30 de outubro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara da Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 474.  Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;III – penhora incorreta ou avaliação errônea;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. p. 515.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva. p. 279.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Lobo, Paulo. Famílias. São Paulo: Saraiva. p. 376.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3966166288280839267?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3966166288280839267/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3966166288280839267' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3966166288280839267'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3966166288280839267'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/12/bem-de-familia-penhora.html' title='BEM DE FAMILIA - PENHORA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-5570215110416318945</id><published>2008-12-01T04:14:00.000-08:00</published><updated>2008-12-01T04:23:47.105-08:00</updated><title type='text'>EMBARGOS DE TERCEIRO - MEAÇÃO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n.º 0000/2008&lt;br /&gt;Embargante:  M. A.&lt;br /&gt;Embargada: S.S.&lt;br /&gt;Embargos de Terceiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;M. A., já qualificada, inconformada com a penhora efetivada às fls. 176/177 (autos de n. 17024/2006), interpôs embargos de terceiro, contra S. S. representada por S. D. devidamente qualificadas nos autos, em razão dos seguintes fatos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata a requerente, em síntese, que os bens penhorados nos autos da ação de execução provisória que a embargada move contra seu marido, também lhes pertencem, uma vez que casada sob o regime de comunhão universal de bens, razão pela qual devem ser totalmente excluídos da penhora.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Afirma que não pode ter seus bens expropriados em decorrência da inadimplência exclusiva do marido, com a qual não participou e não obteve nenhum proveito, não tendo sido contraída em benefício da sociedade conjugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coleciona inúmeros julgados e justifica seu pedido com fundamento no artigo 1.046 do Código de Processo Civil. Pugna, assim, pela procedência do pedido, com a conseqüente exclusão dos imóveis da expropriação nos mencionados autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juntou os documentos de fls. 17/38. Contestação às fls. 52/54.&lt;br /&gt;Às fls. 66 e 101 dos autos, foi indeferido o pedido de suspensão do feito principal, uma vez que apesar da propriedade em comum, a metade dos bens ou seu valor correspondente seriam reservados por ocasião da hasta pública, o que não prejudicaria o direito da embargante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada, a embargada interpôs agravo de instrumento, como se vê pela cópia juntada às fls. 77/100.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com vista dos autos, a representante do Ministério Público, opinou pela procedência parcial do pedido, conforme parecer de fls. 107.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Almeja a requerente ver seu bens excluídos da penhora efetuada contra seu cônjuge, em virtude de condenação decorrente dos autos da ação de investigação de paternidade c/c alimentos (n. 3362/2000), na qual figura como investigante a embargada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, a existência dos embargos de terceiro se deve exclusivamente ao fato de que os efeitos do processo não devem, via de regra, atingir esfera jurídica de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Reconhece-se, assim, por via inversa, que pode ocorrer (e às vezes com freqüência), a prática de ato judicial de apreensão de bens que atinja bem pertencente a quem não é parte do processo, caso em que deve ser eliminado da constrição, por ofensa ao princípio do devido processo legal&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Freitas Câmara, citando Theodoro Júnior&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, é enfático ao ensinar que:&lt;br /&gt;[...] ultrapassando o limite da responsabilidade executiva do devedor (art. 591), e sendo atingidos bens de quem não é sujeito do processo, comete o poder jurisdicional, esbulho judicial que, evidentemente, não haverá de prevalecer em detrimento de quem se viu, ilegitimamente, prejudicado pela execução forçada movida contra outrem.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ocorre que, no presente caso, é notório que a embargante não detém total razão. Depreende-se dos autos que esta tem direito tão somente à metade dos bens elencados e não à sua totalidade, preceito lógico do regime de comunhão universal de bens, do qual a sociedade conjugal faz parte. &lt;br /&gt;Nesse regime, não há bens particulares ou futuros, comunicando-se todos os bens do casal, salvo algumas exceções previstas no artigo 1.668 do Código Civil, de forma que o cônjuge se torna meeiro de todo o patrimônio que for adquirido por qualquer dos consortes e não proprietário único.   &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A conseqüência disso é que a requerente só pode dispor e requerer a exclusão da metade dos bens penhorados e não da sua totalidade. Não pode a autora, em prejuízo do direito da alimentanda, reivindicar parte do patrimônio que não lhe pertence e que naturalmente deve ser responsável pelo pagamento do débito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, desde que respeitada a meação da suplicante, os bens indicados podem perfeitamente ser expropriados, não havendo razão para sua exclusão da fase executiva. Esse é o entendimento de Carlos Roberto Gonçalves&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;[...] Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que “os bens indivisíveis, de propriedade comum decorrente do regime de comunhão no casamento, na execução podem ser levados à hasta pública por inteiro, reservando-se á esposa a metade do preço alcançado”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que os bens indicados correspondem a 02 (duas) salas no edifício Palmares e mais uma garagem, o que traz a possibilidade de serem divididos igualitariamente, o que de fato, restou caracterizado nos presentes autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, apesar de penhorados todos os três bens indicados (fls. 176/177), somente foi deferido o pedido de adjudicação em favor da alimentanda de 01 (uma) sala comercial (n. 1008), consoante se vê pelas decisões de fl. 212 (proc. 0000/2006) e de fl. 101 (proc. 15988/2008), ficando resguardada à embargante a propriedade da outra (sala n. 1004), restando pendente de deliberação apenas a situação do outro bem (garagem n. 217).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, observa-se que foram respeitados todos os direitos da embargante, durante o processo de execução, de modo que não se vislumbra qualquer prejuízo que justifique a interposição dos presentes embargos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O que não se pode permitir é que a menor em questão, já prejudicada pelo inadimplemento da obrigação, sofra ainda mais com a suspensão do processo, cuja causa deve-se exclusivamente à inadimplência do devedor. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A obrigação de alimentos, tutelada inclusive constitucionalmente, não pode ficar condicionada às artimanhas do devedor, muito menos às formalidade legais (art. 1.052 CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;), que impedem o cumprimento imediato da obrigação alimentar (de natureza imprescindível), devendo ser interpretadas em conjunto com as disposições constitucionais atinentes à dignidade da pessoa humana, à vida, aos alimentos e à proteção aos filhos. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, a ação de alimentos busca preservar o direto à vida e não se trata apenas de interesse privado do alimentante, vez que se refere à matéria de ordem pública, razão pela qual reclama uma eficiente e célere execução.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Desse modo é que a tutela executiva, mormente no que toca aos alimentos, passou a ser considerada como direito fundamental – seguindo a tendência irreversível da constitucionalização do direito de família – havendo, por parte de seus especialistas, constante preocupação em proporcionar a imediata e integral satisfação do direito pleiteado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Madaleno&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt; destaca que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Especialmente na esfera do direito de família, mostram-se sobremaneira sensíveis as vindicações judiciais que precisam responder às angústias pessoais, tão abaladas pelo influxo do tempo. Procurando sempre conciliar a rápida prestação jurisdicional com a segurança da mais irrestrita defesa, deve o direito aperfeiçoar-se na busca do exato ponto de equilíbrio em que a celeridade processual não prejudique o fundamental direito de poder exaurir os meios de defesa previstos pela lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a execução de alimentos deve prosseguir em seu curso normal, sendo apenas resguardada a meação da embargante, sem qualquer prejuízo para si ou para alimentanda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, com relação a garagem, último bem pendente de execução, há de ser observado o disposto no artigo 655–B do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;, incluído pela lei 11.382/2006, devendo a meação da embargante recair sobre o produto da sua alienação. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Há de se ressaltar, porém, que como não há nos autos comprovação do trânsito em julgado da sentença de investigação de paternidade c/c alimentos, o levantamento de qualquer depósito e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou ainda, de qualquer ato que possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente a ser prestada pela alimentanda, sobre o saldo do valor previsto no artigo 475-O, §2º, I do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os embargos de terceiro opostos por M. A. contra S. S. representada por S. D., para o efeito de excluir a sala de n. 1004, localizada no 10º Pavimento do Edifício Palmares, na Av. Colares Moreira (fls. 116, proc. 0000/2006), bem como metade do valor arrecadado sobre o produto da alienação da garagem de n. 217 (fls. 117), da execução promovida naqueles autos e o faço com fulcro nos artigos 655-B e 1.046 do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cientifique-se a exeqüente sobre a impossibilidade da prática de qualquer ato de alienação, sem a prestação da devida caução, conforme já mencionado alhures.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem custas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 28 de novembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; &lt;a name="5LIV"&gt;&lt;/a&gt;Constituição Federal. Art. 5º. [...].&lt;br /&gt;LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. Lumem Júris: Rio de Janeiro, 2007, p. 484.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; - Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Editora Saraiva: São Paulo, p. 426.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; MADALENO, Rolf. Direito de Família em pauta. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Art. 655-B.  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: [...]&lt;br /&gt;III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;&lt;a name="art475o§2"&gt;&lt;/a&gt;§ 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: &lt;a name="art475o§2i"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-5570215110416318945?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/5570215110416318945/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=5570215110416318945' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5570215110416318945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5570215110416318945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/12/embargos-de-terceiro-meao.html' title='EMBARGOS DE TERCEIRO - MEAÇÃO'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-8103274516446317250</id><published>2008-11-30T12:41:00.000-08:00</published><updated>2008-11-30T13:03:12.830-08:00</updated><title type='text'>O POÇO DO MERCADO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Esta beleza plástica de narrativa reflete na pena e no talento da Acadêmica Graça Leite, o imaginário popular pinheirense trazendo contos e lendas de um passado distante para a vida presente, numa mistura do que foi e o que é.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Memorização esta vivida em Pinheiro quando das comemorações do terceiro aniversário da Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências – APLAC, no período de 18 a 23 de novembro do ano em curso, numa proveitosa programação intelectual e cultural, materializada por oficinas de teatro, xilogravura, manipulação de bonecos e cerâmica sob a orientação da Acadêmica Joana Bitencourt.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na outra vertente, foram proferidas palestras sobre o “Envelhecimento Populacional – assistência ao idoso”, pela Acadêmica Sandra Mendes e “Os 20 anos da Constituição de 1988”, aos encargos do Acadêmico José de Ribamar Castro. A participação da comunidade, de professor e alunos foi deveras marcante.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No seio da APLAC se configurou a posse do Dr. Genival Abrão Ferreira e do Prof. Nelson Nogueira Nunes, os novos imortais, acolhidos pelo Acadêmico Agnaldo Mota, enriquecendo sobremaneira o quadro dos seus integrantes, em solenidade presidida pelo Acadêmico Aymoré de Castro Alvim. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ressalta-se por oportuno, a presença da imprensa pinheirense agraciada com um café da manhã, e a inauguração do memorial Des. Elizabeto Barbosa de Carvalho, fundador do Jornal Cidade de Pinheiro, nos idos de 1921, completando assim, este semanário, oitenta e oito anos de excelentes serviços prestados não só à comunidade pinheirense, como também, um relevante órgão de comunicação para o mundo globalizado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em que pese os anos, talvez, mesmo pela longevidade que a pós-modernidade tem oferecido às pessoas com os avanços tecnológicos e científicos, parece ao meu sentir, uma idade considerável, entretanto, não o é para um veículo de informação da qualidade e elã do “Cidade de Pinheiro”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ainda, em homenagem a aniversariante – APLAC -, a Acadêmica Marita Gonçalves pontilho-a com o poema de grande expressão ao evento, intitulado – Fecundação:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“A pequenina semente germinou!&lt;br /&gt;Já nasceram três folhas&lt;br /&gt;É primavera às folhas são chegadas&lt;br /&gt;...e os frutos encherão esta Casa”.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Após a palestra sobre “Os 20 anos da Constituição”, os acadêmicos e a comunidade saíram em caminhada sob os sons afinados e harmoniosos do sax do Acadêmico e maestro Pedro Bastos, trombone, instrumentos de corda e percussão, num romantismo musical pelas ruas e monumentos históricos da cidade, e em cada um deles, uma parada estratégica e obrigatória para contos, cantos, declamações e proclamações. Foi sem dúvida uma noite diferente, marcante e cheia de emoções.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na parada junto ao “poço do mercado”, monumento em que o tempo não sabe contar a idade, mas está tão enraizado na historiografia da gente pinheirense, que já faz parte integrante do seu cotidiano foram ali rememorados, e não poderia ser de outra forma, como é aquele poço, uma das testemunhas remanescentes de uma era em que somente os escritores e historiadores, têm a obrigação de registrar para o conhecimento de gerações futuras, as lendas da cidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Assim, tomaram vida na voz e na proclamação do aluno universitário do campus de Pinheiros, curso de teatro, as figuras da - mãe- d’agua, o curupira, a curaganga, a manguda, a velha feiticeira que virava porca e a carroça de ossos da meia noite, bem como as personagens enigmáticas de – Felicidade, Sostenes, Chico, Candinho-pé-de-bola, Beiço de Rosa e outros mais, retratados na composição musical do Acadêmico Batista Pessoa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diz a Acadêmica Graça Leite:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;“O passado sentou-se à beira do poço do Mercado e espiou para dentro. Viu o seu rosto envelhecido refletido no espelho das águas, fechou os olhos e sonhou...&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na nebulosidade do seu sonho, logo apareceu uma dezena de escravos cavando a terra, fazendo aquele buraco, em busca de água fresca e pura que lhe desalterassem a sede.&lt;br /&gt;Suor e lágrimas escorriam pelos corpos seminus dos negros.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Talvez, quem sabe? Aquela pocinha d’agua, lá no fundo, que nunca seca, seja o acumulo daquelas gotas de sofrimento...!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lentamente, um vulto feminino se despreende das barreiras marrons e do fundo do poço e emerge a figura de uma mulher: era a Mãe D’agua. Bela, branca, cabelos lizos, longos e dourados. Viu-a sentar-se no bocal do poço penteando os seus longos cabelos em noite de lua cheia. Tinha uma fisionomia serena, doce, mas era assombração, e assombração era coisa do mal, tanto é que os cachorros latiam, uivavam, gemiam, corriam pra lá e pra cá no areal das ruas e nos quintais das casas, tentando fugir dos assobios e dos açoites da dona das águas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Depois da mãe d’agua apareceu o currupira.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Veio subindo, depressa e quando pareceu na superfície mostrou logo as suas travessuras. Moleque danado de safado! Calcanhares pra frente com os dedos dos pés todos virados para trás. Deixara rastros esquisitos pelos caminhos da mata e corria no rumo das tucunzeiras, encaraptando-se lá no olhinho entre os espinhos e levando consigo as crianças desobedientes que se atreviam a sair de casa no pino do meio dia.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em seguida apareceu de dentro do poço uma tocha de fogo e passou zunindo no rumo do campo. Era a curaganga.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Temida e respeitada por pescadores, as cabeças das velhas feiticeiras libertavam-se dos corpos e ficavam nas redes, e nas noites de sexta-feira, saiam pelos campos com a sua magia encandescente, soltando faíscas, subindo e descendo, bailando ao sopro da brisa, separando-se e unindo-se em um só foco de luz que o olhar amedrontado dos pescadores fazia crescer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Olhem! Vejam! Lá vai a curaganga riscando o céu! Vai no rumo do oiteiro de São Carlos.&lt;br /&gt;A procissão de lendárias imagens, continua no sonho do passado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É lá que ela arranca, de dentro o poço a manguda.!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Lá vem ela surgindo das águas, aparecendo nas noites escuras, com o seu chambrão branco esvoaçando, indo em desabalada carreira pelas ruas da Vila de Pinheiro em busca de um amor proibido. Quem a avistava de longe, corria mais do que ela e, ofegante, chegava em casa, apagava a lamparina e jogava-se na rede com os cabelos todos em pé.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Mal a manguda desaparece, eis que o marulhar das águas do poço indica o aparecimento de mais uma lenda: é a velha feiticeira que virava porca.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Deitada no lamaçal “bucho de velha”, lá perto da Forgata, em frente a usina, ela roncava, grunia, sapateava e pingando lama, corria atrás dos transeuntes que se aventurassem a chegar perto do seu leito lamacento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Até a mata do Bom Viver foi resgatada pelo sonho lendário do passado e trazida para a procissão de lembranças.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Foi visto bem ali, com o seu caminho de mata com barreiras altas, estrada funda, fechada lá em cima pelas copas das palmeiras de babaçu. Da escuridão da mata ouviam-se gritos, apareciam vultos estranhos, sumiam, tornavam a aparecer, montavam na garupa dos cavalos, emparelhavam com o galope dos cavalos, deixando as barrigas dos animais ensangüentadas pelos fustigamentos das esporas dos seus condutores. A febre nervosa, no dia seguinte, era curada por benzições e garrafadas dos pajés.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;De repente, ZAZ!, surge de dentro do poço a carroça de ossos, a meia noite, atritando correntes, chacoalhando ossos de defuntos e sai pelas ruas da cidade, interrompendo o sonho dos pinheirenses que afirmam, no dia seguinte, haverem escutado o sinistro som.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A evocação destas lembranças trás o velho passado para o presente. Só então ele percebe o quando aquelas lendárias imagens estão distantes! Cento e cinqüenta e dois anos se passaram e foram guardados no fundo daquele poço! Somente ele resistiu aos impactos do mundo moderno, representando a única testemunha viva daquela época. E tudo o que restou do tempo em que o conhecimento era empírico e o povo buscava explicações para a vida simples que levava, misturando lendas, surpertições e crendices, fazendo do imaginário o código de suas leis.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;És tu, oh poço do Mercado, nosso velho amigo centenário, o depositário dos nossos mais caros tesouros.&lt;br /&gt;Quantos anos tens?&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ninguém sabe. Sabemos apenas que das profundezas das tuas águas turvas, nasceram as nossas origens.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Sentado no bocal do poço do mercado, o velho passado medita!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tem consciência de que as imagens saídas dali somente virão à tona nas páginas dos livros dos estudantes ou na lembrança dos antigos pinheirenses.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Diante desta constatação, o velho passado espiou mais uma vez para dentro do poço e desta vez...chorou. Lágrimas de saudades foram saindo dos seus embaciados olhos cansados e pingando, pingando, uma e uma foram caindo dentro do poço misturando-se “lá no fundo com a novas águas que começaram a brotar da vertente do progresso.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Foi então que o milagre aconteceu:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Oh! Céus!&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O passado e o presente se misturaram dentro do poço e as águas começaram a subir; foram subindo...subindo...e explodiram na superfície formando uma CASCATA DE LUZ!!!”&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Pinheiro é assim, um poço de cultura, lendas, crendices, fértil de água da cepa da melhor qualidade, de gente sofrida, trabalhadora, de boa índole e amante das coisas da terra, dos campos verdejantes e alagadiços, da ceia de bagre, da piaba, da farinha biriba, do rio Pericumã e das benções protetoras do padroeiro Santo Inácio.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O "poço do Mercado" registrou sim, mais um acontecimento importante nas páginas dos seus anais, em fazer assento real e histórico do terceiro aniversáro da Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências – APLAC.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Parabens a APLAC.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;São Luis, 30 de novembro de 2008&lt;br /&gt;José de Ribamar CASTRO&lt;br /&gt;Acadêmico da APLAC &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-8103274516446317250?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/8103274516446317250/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=8103274516446317250' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8103274516446317250'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/8103274516446317250'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/11/o-poo-do-mercado.html' title='O POÇO DO MERCADO'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-5027430754924667280</id><published>2008-09-17T13:16:00.000-07:00</published><updated>2008-09-18T07:18:40.222-07:00</updated><title type='text'>Culpa na Dissolução do Casamento</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A pergunta que se faz inicialmente é: quando o amor acaba o Estado tem instrumento para mantê-lo? Quem é o responsável por haver acabado? &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O inquestionável é que ao ser levado para apreciação da jurisdição a insuportabilidade da vida conjugal, em regra, a sociedade está num momento bastante critico. Á justiça chega o resto de amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 1566 do CC fala da fidelidade conjugal que acabou com a separação judicial, permanecendo a assistência e guarda dos filhos. Acaba a fidelidade, a coabitação e a relação patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na separação judicial há civilidade e ética na dor. Pode ocorrer que um amor não tenha acabado – art 1572 CC. O juiz não pode adentrar na problemática do íntimo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 1572, parágrafo 1º, trata da separação sem culpa.&lt;br /&gt;O art. 1572 parag. 3º fala da culta por conduta desonrosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A partir de 02 anos de separação de fato pode acabar o casamento, não há culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condição de guarda é afetiva e moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No divórcio direto por mais de dois anos não se discute culpa. Na separação não há um único culpado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Culpa é mergulhar no íntimo (analisar o íntimo por está gorda, sem vontade de relação sexual, por estar bebendo, por não conseguir conversar, por diferença intelectual).&lt;br /&gt;A sensualidade não é só de corpo, mas de intelecto. O casamento e o amor não admitem descuido. Amor e casamento são chamas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mulher que antes não tinha coragem de sair do casamento. Tinha vergonha de dizer que apanhava que era humilhada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A prova emocional da vingança é perigosa. (tire o seu sorriso do caminha que eu quero passar com a minha dor).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O judiciário não é local para resolver culpa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A mulher que apanha é violência assumida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A culpa em juízo não resolve a dor, mas tem apenas o efeito moral de mostrar que não sou o culpado. Numa situação de separação a pessoa tem que tomar atitude pensada e não dar uma de “pipoca = dar um pulo e depois se abre”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vida não é só sonho, mas não adiante alimentar a dor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A petição ofensiva tem uma contestação agressiva e o contestador quer provar que o outro é agressivo, que vivia direto no telefone, na novela, no salão, foi negligente, a arrumação da casa era sempre mais importante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De toda sorte agente tem que amar que seja infinito enquanto dura. O advogado não deve levar para a petição a carga emocional do seu constituinte, não deve se empolgar e se apaixonar pelo caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Luto, amor e ferida não são danos do casamento, mas conseqüência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A culpa é subjetiva e está relacionada com a dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A antiguidade e a idade média foram marcadas pela presença social muito forte da família. A família se revestia de interesse público e era disciplinada por normas imperativa do estado, como forma clara de institucionalização da instituição familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O casamento implicava a união de bens sob a autoridade do marido.&lt;br /&gt;A sacralização da mulher, do casamento e da maternidade foram argumentos sutis para caracterizar a autoridade do marido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto na Grécia como no Direito Romano (arcaico) o que unia as famílias era o aspecto religioso. As regras da família eram ditadas pela religião. Através da comunhão de culto aos antepassados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessas sociedades a mulher estava relegada a um papel secundário dentro da família- religião e ela não representava nada em relação aos antepassados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pai era o proprietário dos bens, senhor dos escravos, da mulher e dos filhos, daí a razão do termo família originar de famulus, que significa escravo e não ao casal, mas ao conjunto de escravos sob a autoridade paterna.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tanto na Grécia como em Roma era admitido o divórcio pela figura do repudium por ato unilateral do marido. A principio o repudium ocorria por adultério, falta grave cometida pela mulher, passando depois a ser admitido mesmo quando a mulher era inocente de qualquer ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com o cristianismo a igreja passou a estabelecer normas que foram denominadas de cânones, dando origem ao direito canônico, impondo a indissolubilidade do vinculo matrimonial e só excepcionalmente, admitia a separação, sem os cônjuges poderem casar de novo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para consolidar essa orientação foram difundidos os conceitos de culpa, céu e inferno, criando o receio do pecado da carne, sexualidade dava idéia de pecado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A igreja passou a adotar o casamento como sacramento, uma vez que homem e mulher se unem formando uma só carne – Mt 19, 5-6.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O renascimento passou a valorar a mulher e o racionalismo contesta os dogmas religiosos. Lutero defende a idéia de que o casamento é uma simples instituição civil, e isto abre o caminho para a admissão do divórcio com base na violação culposa dos deveres matrimoniais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A laicização do casamento vai se consubstanciar com o iluminismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No Brasil o casamento iniciou com o casamento religioso católico, em 1550, pelo bispada da Bahia. A republica trouxe a separação da igreja do estado e o casamento passou a ser civil. A constituição de 1934 reconheceu os efeitos civis ao casamento religioso.&lt;br /&gt;Com a Lei 6.515/77 – divórcio - foram admitidas: a separação sanção baseada na culpa; separação remédio com base na grave doença mental e a separação falência com a separação de fato por mais de um ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CC/02, trata:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.572. – qualquer dos cônjuges poderá propor a ação de separação judicial, imputando ao outro qualquer ato que importa grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parag 1º A separação judicial pode também ser pedida se um dos cônjuges provar a ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parag 2º O cônjuge pode ainda pedir a separação judicial quando o outro estiver acometido de doença mental grave, manifestada após o casamento, que torne impossível a continuação da vida em comum, desde que, após uma duração de 02 anos, a enfermidade tenha sido reconhecida de cura improvável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1573. Pode caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;I – adultério&lt;br /&gt;II – tentativa de morte&lt;br /&gt;III – sevicia ou injuria grave&lt;br /&gt;IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante 01 ano continuo&lt;br /&gt;V – condenação por crime inafiançável&lt;br /&gt;VI – conduta desonrosa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 1573 revigorou a culpa na separação, o que já havia sido superada pela lei do divórcio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O parágrafo único desse artigo atribui ao juiz outras causas, como por exemplo: a alegação de um dos cônjuges de que é infeliz ou está insatisfeito na relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido o artigo 1511 diz que: o casamento estabelece comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Assim, se não existe mais a comunhão plena, não há razão para a relação continuar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Doutrina contrária a apuração da culpa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“nada pode ser mais cruel que preservar, pela violência, uma união que no inicio foi feita por amor mútuo, mas agora se dissolve em mútuo ódio. Tal casamento é a pior das prisões”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O posicionamento é defendido porque o apurar a culpa vai de encontro á dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da constituição art. 1º, III, e reconhece no artigo 226, parag 6º o casamento como vínculo dissolúvel pelo decurso de tempo. Fere o principio da livre determinação do art. 5º CF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não existe razão para a apuração da culpa no que diz respeito a separação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda, se o casamento está falido e não havendo mais a comunhão de vida entre os cônjuges, nada justifica a manutenção forçada do matrimônio, vez que não trás quaisquer benefícios para o casal e os filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é a lei que faz a separação, mas a quebra da comunhão do interesse ou sentimentos. A lei mantém somente o estado de casado, mas não o matrimônio. Enquanto o casal vai bem não há necessidade de regras impostas pelo Estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dificuldade de se apontar o verdadeiro culpado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiro porque partindo do principio de que não há uma única verdade, mas versões da realidade. Na acusação de culpa, a parte oculta é muito maior que a visível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em regra a causa apontada para a separação é apenas conseqüência de outras situações já vividas. Num relacionamento a dois, os dois são responsáveis pelo sucesso e pelo fracasso. O casamento não é desfeito por um fato único e isolado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O rompimento é feito por um acumulo de vários momentos, embora não tenha o casal consciência disso. Muitas mágoas são geradas por aquilo que não foi dito e feito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na separação os cônjuges vão enfrentar uma situação de um projeto que não deu certo, um sonho fracassado, com a não correspondência do outro ás expectativas depositadas. Há grande dificuldade do casal lidar com a dor da perda. Sempre um imputa ao outro o insucesso e deseja ser absolvido por que julga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A dissolução ás vezes advém do fim natural, por um deixar de gostar do outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O judiciário é o depositário onde as partes depositam seus restos – de amor. O Direito insiste em afirmar um culpado pelo simples fato de haver praticado algum ato, mas as vezes esse culpado foi levado a isso pela falta de amor, afeto, carinho ou porque a relação acabou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na busca do culpado, um dos cônjuges passa por humilhação pública, de vingança, represália, castigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A separação trás sempre uma perda, ninguém casa pensando em se separar. O afeto é o valor maior do direito de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Diferente do código de 1916 e a lei do divórcio atribuíam a conjugo inocente o direto a guarda, o atual código dispõe que a guarda será atribuída a quem revelar melhores condições de exercê-la, não fazendo qualquer referencia a culpa pelo fim do casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje, no sentido acima está descartada a questão da culpa, prevalecendo o principio do melhor interesse do filho, o que já foi consagrado na legislação portuguesa, francesa, alemã e norte americana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A legislação busca um menor sofrimento da criança pela ruptura do relacionamento dos pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nome da Mulher – Antes era obrigatória a mulher usar o nome do marido, com a lei do divórcio este dado passou a ser facultativo. O novo CC, expressa a possibilidade do marido também usar o sobrenome da mulher caso queira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes a mulher considerada culpada na separação perdia o direito de usar o nome do marido. Hoje o NCC consagra essa mesma disposição, mas somente se for requerido pelo outro cônjuge e se não trouxer prejuízo para a identificação do cônjuge.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido temos 03 correntes de pensamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 – sustenta a idéia da culpa. O cônjuge culpado não deve ter direito de permanecer com o sobrenome do cônjuge inocente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 – defende a idéia de causa e efeito. Desfeito a relação não existe mais razão para a permanência do sobrenome do outro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 – o nome adotado quando do casamento passa a fazer parte da personalidade do cônjuge, identificando-o no meio familiar, social e profissional. Cabendo somente ao portador do nome saber se deve ou não permanecer com o sobrenome do outro, independentemente de culpa ou não pela separação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Contrato de Convivência na União Estável&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato está condicionado a União Estável e não requer distrato. O contrato no período da União Estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No casamento o SIM estabelece um plano jurídico. O contrato de convivência deve ser no inicio da relação, porque no inicio tudo é lindo e apaixonante. No decorrer da convivência gera desconfiança e vem palpites até da sogra. A sogra é palpiteira e é sempre sogra. Sogra não se cria, mas se acumula.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato pode ter efeito retroativo ao inicio da União preservando o Direito de terceiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na União Estável o regime de bens pode ser mudado a qualquer tempo, portanto, é mais flexível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Forma de contrato - basta o contrato escrito, não precisa de escritura pública. O contrato escrito e particular tem pouca força em processo, daí a recomendação de escritura pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O contrato não cabe para registro de imóveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conteúdo do contrato - é um meio de convivência de modelo patrimonial. Exemplo: a mulher presta serviço doméstico de 2ª, 4ª, e 6ª feras e o marido de 3ª e 5ª feiras. O domingo é livre. A relação sexual no mínimo três vezes por semana. (Nos E.U.A – passa a semana e nada de relação, o marida cobra e a mulher responde: quem diz que não fiz. A clausula tem que ser precisa nos termos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Patrimônio – pode ser por: separação de bens; separação total de bens, separação diferenciada, ou seja, 30% , 70%; a participação em determinados bens; exclusão de outros; imóvel comum e empresarial separa; exclusão e bens da comunhão; o bem adquirido por cada um não se comunica, ou seja, o meu que é meu, é meu; exclui o fruto de bens particulares; indenização pelo rompimento da União Estável. (Ronaldinho, publicado na imprensa, acordo com Chialere de um milhão de dólares, pelo rompimento); se houver conflito pode ser buscado um arbitro. Vale no contrato de convivência a própria vontade das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Responsabilidade Civil na Relação Familiar&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na responsabilidade é necessário: o dano real; ação ou omissão e nexo de causalidade. Esses elementos terão que ser comprovados. O caso fortuito e a força maior são excludentes da responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode ocorrer que o filho queira uma indenização do pai por falta de amor ou falta de assistência emocional – art. 22 ECA. At. 1º da CF. art. 5º , X e XI (dignidade e direito fundamental) art. 630 d0 CC, o pai por abandono do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O amor não é medido em dinheiro (como foi o dano moral), a indenização é uma compensação por falta de amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existe a possibilidade de indenização por pressão do marido em não permitir a mulher estudar ou trabalhar e depois de algum tempo é abandonada pelo marido. Cabe indenização? É possível alegando o principio da oportunidade por não ingressar no mercado de trabalho.( o principio da perda da oportunidade ou de uma chance).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O art. 932. do CC – a doutrina tem se manifestado da ação quanto ao pai. Hoje, o operador do direito tem que se apoiar na doutrina, jurisprudência e não só na lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A relação e família é muito mais de sensibilidade que de lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DANO Hipotético – ex. um carro passa a 200km/h e a pessoa atravessa a não rua porque poderá ser atropelada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuncubinado impuro - a pessoa convive com outra, mas não apresenta condições para casar. O concubinato puro é hoje chamado de união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O dano tem que ser certo – concreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exemplo deDanos = Traição virtual; indenização por falta por falta de sexo (o marido trabalhava muito e a sociedade monogâmica ficava impossibilitada).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Relativização da Coisa Julgada na Investigação de Paternidade&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coisa julgada é a decisão que não cabe mais recurso – LICC. Constituição Federal, art. 5º, XXXVI..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para desfazer a coisa julgada temos a ação rescisória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O laudo de DNA não é documento no sentido estrito, mas uma prova Com o DNA acabou-se aceitando a repropositura da investigação da investigação, porque se trata de identificação de pessoa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na investigação de paternidade procura-se o pai e não um pai (porque a criança já pode ter um pai afetivo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pai é o marido da mãe, esta é uma verdade fictícia, de presunção. Na investigação busca-se a verdade real.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação rescisória por si já relativa a coisa julgada. A coisa julgada perante o principio da segurança constitucional da segurança jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do DNA a investigação era com base em indícios, presunção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na investigação a verdade real é biológica e deve ser analisada com outras provas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Só existe a relativização da coisa julgada quando não tem o DNA. O que se busca é a desbiologização da paternidade em razão do pai afetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ex. a pessoa registra um filho como se fosse seu mesmo sabendo que não é e depois se separa da mãe da criança e não quer mais ser o pai, nesse caso a ação deve ser negada em função de afetividade e do principio sociológico, resguardando o interesse do menor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As vezes o pai reconhece de fato a paternidade, mas não a reconhece legalmente por causa da pensão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Hoje com a tecnologia até a morte é fabricada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Direto de família trabalho com a sensibilidade, emoções, desamor, pedaços de amor, raiva, mágoa e vingança. Por traz da lei temos a sensibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A negativa de paternidade não é negar o ser pai, mas excluir a paternidade.&lt;br /&gt;A investigação não se prende só a registro, mas a herança genética.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A Sucessão do Companheiro no Código Civil&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A mulher já sofreu muito com o problema do preconceito e da discriminação quanto ao companheirismo. Mesma a mulher sendo culta e inteligente, mas casava praticamente se anulavam em função do marido, mesmo sendo esta um idiota. Era o machismo, podendo até não ser macho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A CF/88 procurou espancar essa desigualdade formal ( hino e igualdade) art. 5º,I.&lt;br /&gt;A família tem a mesma dignidade pelo casamento e pela união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A união estável passou do fato da vida social para a constituição e depois para a lei ordinária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CC trata a união estável, no art. 1723 e seguinte.&lt;br /&gt;A união estável é constituída sem formalidade pelo homem e pela mulher, não tem papel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A família deixou de ser um núcleo econômico e produtivo para se um núcleo afetivo.&lt;br /&gt;A união estável é um conjunto de circunstâncias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS: silencio eloqüente = não disse porque não quis, mas sabia. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-5027430754924667280?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/5027430754924667280/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=5027430754924667280' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5027430754924667280'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/5027430754924667280'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/09/culpa-na-dissoluo-do-casamento.html' title='Culpa na Dissolução do Casamento'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-7299466321611742184</id><published>2008-09-03T13:50:00.000-07:00</published><updated>2008-09-03T14:12:36.521-07:00</updated><title type='text'>DISCURSO DE POSSE NA ACADEMIA DE LETRAS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Dr. Jurandy Leite -Presidente da Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências – APLAC.&lt;br /&gt;Senhor Desembargador Benedito Belo, Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.&lt;br /&gt;Dr. Antonio Américo Gonçalves, representante da OAB.&lt;br /&gt;Dr. Lino Moreira, Presidente da Academia Maranhense de Letras.&lt;br /&gt;Desembargador Cleones Cunha Carvalho, Diretor de Escola Superior da Magistatura.&lt;br /&gt;Professores do Curso de Filosofia da UFMA.&lt;br /&gt;Professores da Faculdade Santa Terezinha – CEST.&lt;br /&gt;Alunos da UFMA&lt;br /&gt;Alunos do CEST.&lt;br /&gt;Advogados, Juizes, Promotores, Militares.&lt;br /&gt;Estimados conterrâneos.&lt;br /&gt;Meus familiares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Já que dormir um instante eu não consigo,&lt;br /&gt;Nesta cena de amor que desempenho.&lt;br /&gt;Abro a janela deste quarto e venho&lt;br /&gt;Pedir-te oh! Lua, um divinal abrigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ouve-me, pois, escuta o que te digo:&lt;br /&gt;Se bastante não for o amor que tenho&lt;br /&gt;Se for preciso a minha vida empenho&lt;br /&gt;E este segredo morrerá comigo . . .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tu que és tão bela e cheia de primores&lt;br /&gt;Vai a Pinheiro dizer a minha amada&lt;br /&gt;Que eu preciso contar-lhe as minhas dores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vai lua . . . Vai sem nada refletires.&lt;br /&gt;Mas voltas antes que finde a madrugada&lt;br /&gt;Que minha vida te darei se me pedires! . . .”&lt;br /&gt;Prece à Lua&lt;br /&gt;Abílio Loureiro – fundador da cadeira 16.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com esta beleza de poema saúdo a todos os acadêmicos desta Augusta Casa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores e Senhoras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A vida é feita de momentos, sejam eles de maior ou menor intensidade. Sei que muitos deles ainda me estão reservados, mas com tanta emoção e revestido com aquela magia que as palavras não conseguem traduzir o que sente o coração, penso que nenhum seja igual ao que vivencio neste instante, um estado de real significação em minha vida, pelo seu enriquecimento emocional e elevado sentido de afeto e alegria, em assumir nesta noite, uma cátedra /na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O fato em si /me desperta um sentimento de satisfação e de agradecimento acima de tudo, a todos que contribuíram com suas participações, quer sejam elas direta ou indireta para que esta solenidade acontecesse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradeço a todos os presentes e aos meus familiares, irmãos, parentes e especialmente minha mulher Violeta e meus filhos em cujo convívio sempre encontrei um oásis espiritual para o revigoramento de minhas convicções.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhor Presidente, com a compreensão de Vossa Excelência, peço a devida vênia, para dedicar este acontecimento a Luzia Castro, minha mãe e Doutor de Memeco, meu pai, já na eternidade, por me ensinarem o caminho da existência, não só com palavras, mas, sobretudo com exemplo do trabalho, do estudo e do temor divino.&lt;br /&gt;Por outro lado, suscita-me um reverente sentimento de humildade e agradecimento a Deus, cuja mão protetora tem feito superar as minhas limitações pessoais, dando-me a eufórica surpresa do atleta olímpico que bate seu próprio record.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem falsa modéstia, porém, devo confessar que aqui não chego de todo desprovido, mas de certa forma, respaldado por um curriculum que tem como vertentes: o magistério, a magistratura, e a universidade da vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As duas primeiras – o magistério e a magistratura - não têm apenas mera semelhança nominal ou vernacular, mas uma profunda correlação conceitual, visto que o mestre e magistrado, segundo a denominação latina do termo “magister”, são duas palavras que conotam a idéia de docência e poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mestre modela o espírito do homem para vida, tal como dizia SÊNECA, pensador estoicista: - “non scolae (escole), sed vitaé discimus”- não aprendemos para a escola mas para vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A docência filosófica e jurídica nos corredores da universidade abriu - me os olhos para uma visão de mundo humanizado segundo a tradição clássica da cultura greco-romana e renascentista.&lt;br /&gt;Na outra vertente, a magistratura. Aqui seguir os caminhos de Temis, divindade da justiça na mitologia grega, filha de Urano e Gaia e mãe de equidade, da lei e da paz, representada por uma mulher de porte altivo, e olhar severo, mas não feroz.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tinha como atributos uma balança (símbolo da equidade) e a espada (símbolo da autoridade) ou um feixe de machados rodeados de varas – símbolos da autoridade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Na terra exercia a missão, de maneira atenta e sem a cegueira que posteriormente lhe atribuíram, de proteger os justos e punir os culpados. E nessa linha de raciocínio, e em seu nome e com base em suas opiniões os juizes emitem suas decisões. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A idéia de que a justiça cega foi concepção romana, porque se prendiam mais na questão da legalidade que no conceito de justiça, admitida pelos gregos e assim, com essa idéia de imparcialidade os romanos tiveram a simpatia dos povos conquistados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Temis não era vendada, somente no século XVIII que foi colocada a venda por pintores alemães, para simbolizar a imparcialidade. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O juiz deve ser parcial quando o objetivo último é a justiça. Não há razão lógica para admitir uma justiça cega e sem qualquer sensatez. Admitir que a justiça é cega, é uma visão mais cega ainda.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Não é a venda que faz a justiça, mas o caráter, a honradez e a personalidade. O vendado é desvirtuar o sentido real de justiça. E um desrespeito a aqueles que buscam o amparo do direito.&lt;br /&gt;É descaracterizar o sentido estético e por em cheque o caráter real da beleza de Têmis.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A final não é atoa que a justiça bem aplicada é bela.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por isso que a justiça é representada por uma deusa e não por um deus. Assim, a justiça é essência e não acessória.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O magistrado faz o inverso do professor: ordena a vida, disciplinando-a para a convivência social sob o império da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A magistratura me proporcionou, também, uma visão de mundo mais humanizado, segundo a concepção romanística do direito, assim elegantemente expressa: ubi societas ibi jus, ubi jus ibi homo”= onde está a sociedade existe o Direito, e onde está o Direito aí está o homem.&lt;br /&gt;Na outra via, a universidade da vida touxe-me a dimensão de como a pessoa deve lutar para manter firme o seu ideal e nutrir o seu ethos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filho de uma família modesta, passando pelas dificuldades inerentes de minha classe, confesso que a cada obstáculo transporto tornou cada dia mais forte minha identidade profissional, pois a vida, a realidade, é uma universidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ela nos ensina a cada momento revitalizarmos o nosso saber, para podermos incluir, articular outros saberes construídos em outros contextos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A minha história existencial tem possibilitado uma especialização na produção de um conhecimento, geralmente ignorado pela academia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com respaldo informativo dessas três visões de mundo – o do magistério, da magistratura e escola da vida -, me sinto, de certa forma, habilitado para ocupar a Cadeira no 16, cujo Patrono é o Desembargador José Maria de Jesus Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao cruzar os portais desta Confraria, que já se impõe por sua respeitabilidade e por abrigar a quintessência da intelectualidade pinheirense, fico a me questionar acerca do papel a ser desempenhado pelo intelectual junto à comunidade, principalmente, no dever de iluminar a sociedade para os valores imateriais e supremos, tão necessários à essencialidade da vida humana.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Portanto, entendo que a academia não é somente um lugar de veneração da cultura, mas também, um espaço de debates, reflexões, inserções sociais e políticas e um canal que viabiliza a produção intelectual e a vida de um povo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porque sem o aprimoramento devido da inteligência, com certeza somos levados a um retrocesso intelectual, ao ponto de não se poder distinguir o que é ignorância e o que é erro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para ilustrar esta assertiva, busco no sermonista, o Pe. Antonio Viera Ravasco, neste ano comemorativo dos seus 400 anos de nascimentos, a referência sobre a cura do cego em Betsaída:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Pôs o Senhor a mão nos olhos a este cego, e perguntou-lhe se via. Olhou ele, e disse: Video hominis, velut arbores ambulantes. Senhor vejo os homens como árvores que andam de uma parte a outra”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conclui-se que: quando o cego passou a ver os homens como árvore estava mais cego do que quando nada via. Portanto, a cegueira mais grave não só a de não saber, mas a de não querer vê-la também pela via do intelecto.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Vejo nesta passagem, senhores e senhoras, confrades e confreiras, membros da Usina de Idéias, a responsabilidade comunitária e essencial da Academia e ela com certeza, neste mundo da pos-modernidade, onde novos paradigmas são estabelecidos, não pode furtar-se a este compromisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores e Senhoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não poderia deixar a latere a minha relação afetiva com Pinheiro. Aqui nasci, aprendi as primeiras letras, cursei o ginasial e o colegial, passei minha infância, adolescência e juventude. Aqui também, nasceram, viveram e vive minha ancestralidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Terra mãe, moldurada na sua geografia pela escultura da bondade divina, banhada pelo Pericumã, rio manso, sereno e silencioso na sua trajetória pelas barrancas naturais rumo à baía de Cumã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Torrão enjardinada por campos de chapadas, campos alagadiços, verdajantes e protegida espiritualmente, segundo a parêmia latina - AD MAIORAE DEI GLÓRIAM -, sob os encargos e bênção do padroeiro Santo Inácio de Loiola, chancelada esta atribuição no frontal da Igreja Matriz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores e senhoras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esta Cadeira de no 16, que ora passo a ocupar, até bem pouco tempo, tomou assento o ilustre acadêmico e intelectual Abílio da Silva Loureiro. Nascido na cidade de Balsas, em 12 de outubro de 1931. Faleceu em São Luis, em 12 de dezembro de 2007. Era filho de: Cícero Loureiro e Maria Gonçala Loureiro. Pinheirense de coração e aqui casou com Inês de Castro Alvim. Autor de várias obras, dentre elas: Nuvens de Prata, Retalhos da Vida e Prece à Lua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cadeira 16/ é patroneada pelo Desembargador José Maria de Jesus Marques.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nasceu o ilustre patrono em São Luis/Ma, no dia 18 de maio de 1918, tendo como pais o senhor Agostinho Ramalho Marques e senhora Maria José Alves Marques.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Curso o primário em Pinheiro e em São Luis fez o curso ginasial e o preparatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Primeiramente matriculou-se na Faculdade de Direito do Maranhão, transferindo-se em seguida para a Faculdade de Direito de Pernambuco, onde concluiu, em Recife, no ano de 1934, o bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais. (A faculdade de Direito do Ma, foi fechado por Paulo Ramos e alguns estudantes foram para Recife, dentre eles: Enes de Almeida, Araújo Neto, Judite Pacheco e José Maria Marques – todos chegaram a Desembargador do TJ).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Faculdade de Pernambuco, hoje Universidade Federal, está conceituada entre as melhores Universidades do Brasil e não só por isso, mas acima de tudo por sua história e tradição no estudo do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi a Faculdade do Recife juntamente com a de São Paulo, no Largo de São Francisco, as primeiras criadas no Brasil, ainda no império de D. Pedro II.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por Recife passaram expoentes no estudo jurídico que marcaram a vida brasileira. Apenas como citação: Silvio Romero, Cloves Bevilaqua e Tobias Barreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A contribuição para o mundo jurídico foi e continua sendo inquestionável, inclusive o projeto do Código Civil de 1916 (Código revogado ha pouco tempo), recebeu fundamentação e sofreu influencia através dos pensadores do Recife, da doutrina alemã, na concepção de Hegel, Kant, Escola de Frankfurt e do materialismo de Haikel.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Em 1945 retornou ao Maranhão, sendo então nomeado Delegado de Policia (por Colares Moreira – chefe de policia) e mais tarde nomeado a Promotor Público (hoje Promotor de Justiça) das comarcas de Icatu, Pinheiro e Caxias.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No ano de 1951 ingressou à carreira da magistratura, passando a judicar na Comarca de Colinas, removido naquele mesmo ano para a Comarca de Guimarães e em, 1959, promovido para a Comarca de Rosário. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;No ano de 1961, chega a Caxias como juiz de 3ª entrância e, em 1964, à Comarca de São Luis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 1970 foi nomeado Desembargador para o Tribunal de Justiça do Maranhão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dirigiu o Poder Judiciário na condição de Presidente, de fevereiro de 1976 a janeiro de 1978.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o historiador, membro do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão e da Academia Maranhense de Letras, Desembargador Milson de Sousa Coutinho, em seu livro – História do Tribunal de Justiça do Maranhão (1619/1999), pág.451, 1999, o patrono desta cátedra /fez uma administração voltada para o interesse do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse período administrativo adquiriu o terreno e iniciou construção do Foro de Pinheiro, levando inclusive, o seu nome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promoveu concurso público para ingresso na carreira da magistratura não tendo sido aprovado nenhum dos candidatos inscritos, fato que marcou a história do Tribunal de Justiça. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;(Na época a magistratura não despertava tanto atrativo como atualmente, e uma das razões era o salário, esse quadro mudou e hoje o salário não proporciona uma vida luxuosa, mas necessária para o exercício da magistratura com dignidade profissional sem comprometer a honra pessoal, nem enlamear a toga ou macular a instituição. OH! Tempores, oh! Moris, dizia Cícero em Hotencius).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Casou em 05 de setembro de 1946, com a senhora Cecília Parga Marques tendo desse consórcio nascidos os filhos – Agostinho Ramalho Marques Neto, Advogado, Professou Doutor da Universidade Federal do Maranhão e José Maria de Jesus Marques Filho, bacharel em Direito, funcionário aposentado do Tribunal de Justiça, onde exerceu por vários anos a função de Diretor Geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O patrono da cadeira no 16 – José Maria de Jesus Marques, aposentou como Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão e faleceu em São Luis, no dia 10 de setembro de 1982.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senhores e Senhoras acadêmicos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalizando estas minhas palavras, a voz do coração dispensa formalidades. É com o coração que vos falo, vou deixar de lado as regras protocolares e encerro agradecendo a Deus este momento e volta a externar meus sinceros agradecimentos a cada um dos senhores e senhores pela presença neste ato, agradeço a confreira Joana Bitencourt pela saudação e acredito que a benevolência de suas palavras são frutos da amizade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradeço aos confrades e confreiras pela confiança em minha admissão nesta Casa, que com apenas três de existência, tenra idade levando-se em conta a cronologia do tempo, mais que pelos seus propósitos e ideais no preservar e no cultivar da vida e da cultura de Pinheiro, já nasceu vitoriosa, consolidada e madura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, mesmo trazendo para o acervo desta academia - Lampejos Medievais, Monografias e Breve Histórico sobre a Justiça Militar do Maranhão - o faço com a humildade de quem ainda precisa aprender cada dia mais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Tomar posse na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciência é para mim uma honra e uma felicidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Senhores e Senhoras, confesso a todos minha felicidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Avea a Academia.&lt;br /&gt;Uma boa noite.&lt;br /&gt;E meu muito obrigado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;OBS: Discurso por mim proferido quando tomei posse, em 27/08/08,  na Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISCURSO DE SAUDAÇÃO DE POSSE PROFERIDO PELA ACADÊMICA JOANA BITENCOURT AO ACADÊMICO JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Excelentíssimo Senhor Presidente da Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências, Senhores Acadêmicos, Autoridades e representantes do Poder Público, Senhoras e senhores aqui presentes, confreiras e confrades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Academia Pinheirense de Letras, Artes e Ciências, que no final deste ano estará comemorando o seu terceiro aniversário, tem a honra e a satisfação de receber nesta casa o seu mais novo membro: o digníssimo Sr. Dr. José de Ribamar Castro. Mais uma pena importante em nossa missão de preservar a memória e as tradições da terra, assegurando o cultivo e a sustentabilidade das nossas letras, pois a renovação com olhos voltados para o futuro constituem terreno fértil para as permanentes conquistas literárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro nasceu em Pinheiro, cidade banhada pelas águas do Pericumã, onde aprendeu com os bagrinhos, piabas e traíras a entender o milagre submerso da poesia. Era o primeiro filho de uma família de nove irmãos, tendo cursado o primário no Grupo Escolar Odorico Mendes. Depois de estudar o ginásio e parte do científico no Colégio Pinheirense, mudou-se para a capital, concluindo seus estudos no Colégio São Luís.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desistiu da vocação religiosa, ingressando no mundo profissional como funcionário da Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde ocupou a função de Comissário e, após a instalação do Instituto de Criminalística do Maranhão, a de Perito Criminal. Mas, o seu ideal era compreender o homem fora de sua prisão corpórea, na dimensão do espírito livre e criativo, superando a matéria obscura do empirismo sofista pela razão gnosiológica científica, sem jamais abandonar o pensamento crítico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Graduou-se em Filosofia Plena e Direito na Universidade Federal do Maranhão, onde realizou Curso de Especialização em Filosofia Moderna, tendo posteriormente se especializado em Direito Processual Civil na Universidade Federal de Pernambuco. Realizou, ainda, Estudos Franciscanos na cidade de Assis, Itália, Curso de Atualização em Pedagogia pelo Instituto Latino Americano y Caribeño, em Havana (Cuba) e Curso de Atualização em Pensamento Franciscano pelo Instituto Teológico em Petrópolis, pela PUC do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seguindo os atalhos do nobre ofício do Magistério, foi professor dos colégios Ivar Saldanha, Henrique de La Roque, Centro Caixeiral e Liceu Maranhense, além de ter ministrado aulas nos cursos pré-vestibulares Padrão, Castro Alves, Seleção, Cipe, CPA, Meng e José Maria do Amaral. Finalmente, após sua valiosa contribuição aos jovens candidatos à universidade, atinge o grau de Professor Adjunto dos Cursos de Filosofia e Direito da UFMA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogou durante seis anos, antes de ingressar na Magistratura, em 1989, tendo desempenhado a função de Juiz das comarcas de Barão de Grajaú, Pindaré Mirim, Brejo e Coroatá. Em São Luís, assumiu o Juizado Especial de Trânsito, a 3ª Vara Cível e a Auditoria da Justiça Militar, sendo atualmente titular da 1ª Vara da Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Foi agraciado com a Medalha Brigadeiro Falcão da Polícia Militar do Estado; a Medalha Alferes Moraes Santos, do Corpo de Bombeiros Militar, e a Medalha Bento Moreira Lima, do Tribunal de Justiça, pelos 10 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário. Foi Juiz Eleitoral, chegando a compor a Corte do Tribunal Regional Eleitoral, do qual recebeu ainda a Medalha do Mérito Eleitoral Ministro Arthur Quadros Collares Moreira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para nós, da Academia Pinheirense de Letras, as virtudes de José de Ribamar Castro nos enobrecerá não só por seu desempenho no Poder Judiciário e as condecorações recebidas, mas especialmente pelo registro de suas idéias em jurisprudência e pela contribuição didática em suas obras publicadas, entre elas: “Lampejos Medievais”, “Tutela Antecipada” e “Breves Considerações Históricas sobre a Justiça Militar no Maranhão”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta última obra, resultante de sua experiência enquanto Juiz Auditor da Justiça Militar, foi lançada em setembro de 2007, juntamente com “Monografias”, coletânea de trabalhos científicos elaborados por magistrados pós-graduados em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão. Nessa publicação, José de Ribamar Castro contribui com o texto “A Antecipação da Tutela como Forma de Celeridade da Prestação Jurisdicional no Processo de Conhecimento”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como magistrado e professor, há muito Ribamar Castro tem atuado como o fiel da balança. Seguramente a sua experiência diante dos dramas humanos submetidos à espada da Lei o inspirou a suplantar os limites da caverna, onde o Judiciário cumpre o seu nobre papel, até chegar às fronteiras da luz, onde as sombras móveis das instituições humanas não são meras estatuetas, mas a própria humanidade em processo de renovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Talvez adotando o exemplo do pai, o conhecido e abnegado enfermeiro pinheirense, Doutor de Memeco, que medicava as famílias em suas próprias casas, seguindo a tradição dos “doutores rurais”, Ribamar Castro peguindo a tradiç do seu pai Poçcinscritas na hist coraçaçda Alemanhapartiu em direção ao povo simples da periferia de São Luís, reforçando nele a idéia aristotélica da liberdade pela autodeterminação, mas com a delicadeza de quem cultiva violetas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, junto com sua esposa e amigos, tomou a iniciativa de fundar o Centro Beneficente N. S. da Glória, instituição social que, há 18 anos, presta atendimento a crianças e adolescentes palafitados do bairro da Alemanha e comunidades vizinhas, incluindo reforço escolar, dinâmica de leitura e atividades artísticas. O Centro, que hoje atende 230 crianças e 74 idosos, tem ainda a parceria da Faculdade Santa Terezinha, nas áreas de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, entre outras e ainda conta com a colaboração de uma Universidade da Alemanha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O honorável recém-chegado a esta Academia, com seu importante trabalho didático e jurídico, só vem reiterar que a liberdade do espírito não está apenas nele próprio, mas também na necessidade mínima de “festa, trabalho e pão”, como diria o compositor e ex-ministro Gilberto Gil em sua música “Viramundo”. Trocando em miúdos, ninguém vive com dignidade sem acesso à cidadania, ou seja: educação, saúde, cultura, moradia, trabalho e participação política, entre outros direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste momento, entretanto, depois de perder a sua condição de Juiz e ser julgado pelo que construiu filosoficamente e escreveu ponderando a dialética de um mundo no fio da navalha, José de Ribamar Castro também ouvirá o nosso veredicto, quando retornar em seu barco de centelhas ao Porto da Faveira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se a missão heróica da liberdade condenou e ainda condena tantos intelectuais, artistas, filósofos, cientistas e trabalhadores à tortura ou à morte, tornando-os, por isso, ainda mais vivos, Castro neste momento antecipa a sua imortalidade, pois já o sentenciamos a sentar-se a partir de hoje na cadeira nº. 16, que tem como patrono o desembargador José Maria de Jesus Marques, ex-presidente do Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eleito por unanimidade dos votantes, ele ocupará a vaga que pertenceu ao saudoso poeta Abílio da Silva Loureiro. Assim, terá que cumprir a dupla penitência de se deixar iluminar pelos seus antecessores e, ao mesmo tempo, servir de inspiração aos futuros acadêmicos desta casa. Mas, a sua culpa hoje será a sua absolvição, por ter dedicado a vida a essa tarefa interminável de não resignar-se ou curvar-se diante de um gesto desumano. Sim, minhas senhoras e meus senhores, é por causa do livre arbítrio de ser incondicionalmente livres que, como afirmaria Sartre, estamos condenados à liberdade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;E é essa liberdade que nos une aqui e nos faz reverenciar agora o ilustre Juiz e professor José de Ribamar Castro, o que nos torna cúmplices desta aventura humana em defesa dos direitos humanos e pela consolidação da literatura pinheirense, onde a sua obra, que tanto interesse didático tem despertado nas universidades e círculos acadêmicos, se junta à sua franciscana simplicidade para brilhar sobre os campos do Pericumã.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sente-se à nossa mesa, Castro! Seja bem-vindo! Puxe a cadeira da imortalidade, como um apóstolo das Letras, e sirva-se do pão e do vinho da lealdade com que a Academia Pinheirense de Letras tem homenageado os intelectuais, escritores e artistas que tanto fizeram e fazem pela nossa cultura, muitas das vezes movendo céus e terras com a mesma abnegação e dignidade daqueles que souberam transformar em lança e escudo o próprio coração. Muito obrigada!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-7299466321611742184?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/7299466321611742184/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=7299466321611742184' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7299466321611742184'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/7299466321611742184'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/09/discurso-de-posse-na-academia-de-letras.html' title='DISCURSO DE POSSE NA ACADEMIA DE LETRAS'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-4240496554263730477</id><published>2008-06-28T07:58:00.000-07:00</published><updated>2008-06-28T08:03:02.579-07:00</updated><title type='text'>CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE MOMENTIS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;                            CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE MOMENTIS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;INTRODUÇÃO&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A Constituição Federal de 1988, elenca, não são númerus clausus, mas exemplificativos, em seu artigo 226: a Família formada pelo Casamento, a União Estável e a Família Monoparental.&lt;br /&gt;Essas espécies do gênero entidade familiar encontram-se em condições de igualdade, mesmo levando-se em consideração o tratamento privilegiado que o atual sistema jurídico atribuiu ao casamento. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ressalta-se por oportuno, que o Código Civil de 2002 conferiu onze capítulos e setenta e nova artigos ao instituto do casamento. Por outra via, a União Estável, apenas para exemplificar, está descrita em somente quatro artigos e ainda, com menor referencia, a Família Monoparental não obteve por parte do legislador qualquer regulamentação no diploma civil.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;É necessária a presença do Estado no ato celebrativo e solene do casamento, por sua natureza jurídica contratual, uma vez disciplinado por norma de ordem pública imperativa, que em hipótese alguma, pode ser afastada por vontade das partes,  exigindo assim,  formalidade especifica para sua efetivação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt; Nesse sentido e para que o casamento civil seja celebrado deve atender certas condições como:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;a) - documentação – na forma dos arts. 1.525 a 1.526 do Código Civil;&lt;br /&gt;b  - publicação dos Proclamas  - art. 1.527;&lt;br /&gt;c – manifestação quanto a impedimentos ou casas suspensiva - arts. 1.528 a 1.530;&lt;br /&gt;d - certidão do Oficial do  Registro - art. 1.531.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Dentre as modalidades de casamento, o código Civil enumera o nuncupativo, constituindo uma exceção por dispensar algumas  formalidades, dentre elas: o processo de habilitação, a publicação dos proclamas e a própria presença da autoridade celebrante.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Esta é uma modalidade especial de casamento, celebrado em circunstancia emergencial, em face de um dos nubentes apresentar iminente risco de vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para sua realização fica dispensado o uso de procuração para que o nubente doente se faça representar no ato, e por sua vez, ele próprio convoca seis testemunhas e efetiva a manifestação de vontade pela palavra falada.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Por sua vez, as testemunhas convocadas não podem apresentar parentesco em linha reta, esta quer ascendente ou descendente é ab infinitum, ou em linha colateral, até o segundo grau, isto para evitar a possibilidade de oportunismo ante ao estado de saúde do nubente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Observa-se que no casamento in articulo mortis o formalismo cede lugar à pratica imediata, a fim de atender situação de emergência, que não admite tempo de espera.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        SENTENÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº. 881/2008&lt;br /&gt;Requerente: D. P&lt;br /&gt;Ação: Casamento Nuncupativo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de ação Homologatória de Casamento Nuncupativo promovida por D.P., qualificada na inicial, sob a alegação de ter contraído matrimônio com B. B., quando este se encontrava em iminente risco de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aduz a autora que o casamento ocorreu em 24 de dezembro de 2007, na presença de seis testemunhas, durante o período de internação do nubente no Hospital Aldenora Belo, onde veio a falecer em 1º de janeiro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Informa que o casal já havia dado entrada ao processo de habilitação para o casamento, constando inclusive publicação do edital de proclamas (fl. 25), restando apenas ser designada a data para celebração do ato, o que não ocorreu devido às festas de fim de ano. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instruíram a inicial os documentos de fls. 06/11 e 13/25.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Designada audiência, nela foram ouvidas a autora, além das testemunhas arroladas na peça inaugural (fls. 37/38).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instada a manifestar-se, a representante do Ministério Público opinou pela procedência do pedido, conforme parecer de fls. 40. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se depreende dos autos, pretende a autora ver homologado o casamento nuncupativo contraído com B., o qual, embora lúcido, encontrava-se doente em estado grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pretensão da autora tem respaldo no art. 1.540&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; do Código Civil e atende perfeitamente os requisitos do art. 1.541 do mesmo diploma legal, cujo teor a seguir se traslada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as testemunhas comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome por termo a declaração de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - que foram convocadas por parte do enfermo;&lt;br /&gt;II - que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;&lt;br /&gt;III - que, em sua presença, declararam os contraentes, livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.&lt;br /&gt;[...]&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observe-se, ainda, que o pedido foi proposto dentro do prazo previsto pelo artigo supra citado, uma vez que o registro de distribuição data de 16/04/2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, percebe-se que o Código Civil abre exceções quanto às formalidades para a validade do casamento, sendo uma delas o iminente risco de vida em que se encontra um dos nubentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Autorizada, pois, a dispensa do processo de habilitação e até a presença do celebrante em razão da urgência que o caso requer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por ocasião da audiência, afirmou a requerente que conviveu com B por um período de seis anos e que o casamento só não ocorreu devido ao prazo exigido para a publicação do edital, pois nesse ínterim ocorreu o agravamento do estado de saúde do nubente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, compulsando os autos, verifica-se que foi juntado ao processo de habilitação atestado médico sobre a sanidade mental do nubente, o qual, não obstante a gravidade de sua doença, revelou encontrar-se o mesmo em “perfeitas faculdades mentais”, inclusive com menção à finalidade do paciente, qual seja anexar o referido atestado ao processo de habilitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, as seis testemunhas inquiridas em audiência própria afirmaram, unissonamente, que o casal vivia junto há seis anos, não possuíam impedimento para casar e que, por livre e espontânea vontade, desejavam contrair matrimônio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis alguns trechos que merecem destaque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“[...] que tem conhecimento que a requerente e seu companheiro B conviveram por um período de seis anos; que a requerente era solteira; que B era solteiro;[...] que a requerente e B já estavam se preparando para casar; que quando visitou B no Hospital Aldenora Belo, manifestou a vontade de casar com a requerente” (R.  M., fl. 37)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“[...] que não é parente da requerente e de B; que tem conhecimento de que B já tinha dado entrada nos documentos para casar; que a entrada nos papéis de casamento foi antes de B ficar hospitalizado; que B masnifestou ao depoente várias vezes a vontade de casar” (J. A, fl. 37)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“que não é parente da requerente e de B; que a requerente e B conviveram por quase sete anos; que não tiveram filhos; que tem informação de que B e a requerente já haviam providenciado os papéis para casarem” (F. H., fl. 38)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cumpre ressaltar que todas as testemunhas arroladas e inquiridas não possuíam qualquer grau de parentesco em linha reta ou na colateral até o segundo grau, em respeito ao disposto no art. 1.540 do CC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De se notar, ainda, que o processo de habilitação para o casamento já estava em vias de concretização, conforme se vê da documentação acostada aos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministério Público, atuando como custus legis, manifestou-se favorável à homologação do casamento nuncupativo, “considerando que o presente feito atende aos requisitos dispostos no art. 1.540 e 1.541 do CC” (Parecer Ministerial de fl. 40).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posto isso, com espeque nos dispositivos legais acima mencionados e em conformidade com o entendimento ministerial, homologo o matrimônio contraído por D e B, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo, para tanto, serem feitas as anotações e averbações e, após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda ao devido registro. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem custas face ao pedido de Assistência Judiciária que ora defiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intime-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ciência ao Ministério Público.&lt;br /&gt;               &lt;br /&gt;                São Luís, 26 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;                            Juiz de Direito&lt;br /&gt;                         1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-4240496554263730477?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/4240496554263730477/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=4240496554263730477' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/4240496554263730477'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/4240496554263730477'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/06/casamento-in-extremis-vitae-momentis.html' title='CASAMENTO IN EXTREMIS VITAE MOMENTIS'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3305121612476074251</id><published>2008-06-09T09:58:00.000-07:00</published><updated>2009-03-17T08:04:37.500-07:00</updated><title type='text'>União Homoafetiva</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n.º 0000/2008&lt;br /&gt;Requerente: M. S&lt;br /&gt;Requerida: N.G.&lt;br /&gt;Ação de dissolução de sociedade homoafetiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação de dissolução de sociedade homoafetiva c/c partilha de bens, promovida por M. S., através de advogado constituído, contra N. G. devidamente qualificadas nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aduz a requerente que manteve um relacionamento homoafetivo com a requerida por um período de dezoito anos, durante o qual compartilharam o mesmo lar e construíram patrimônio em comum, formado pela casa e pelos móveis que a guarnecem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relata, porém, que a requerida iniciou outra relação amorosa, fato que não foi bem aceito pela autora e que tornou insuportável a continuidade da união.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inconformada pela traição e, diante das várias agressões físicas e morais, a requerente relata que foi obrigada a deixar a residência, separando-se de fato da requerida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pugnou, por fim, pelo reconhecimento e dissolução da sociedade e, consequentemente, pela partilha igualitária dos bens adquiridos durante a união.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara Cível, foram os autos remetidos a este Juízo em decorrência da competência para o processamento e julgamento do feito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com vista dos autos, a representante do Ministério Público opinou pelo retorno dos autos à vara de origem, o que foi corroborado por outro parecer de fls. 50 – v.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Através da decisão de fls. 52, foi decidida a controvérsia acerca da competência do feito e determinada, via de conseqüência, a permanência dos autos nesta Vara de Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência de conciliação às fls. 66, na qual não houve acordo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contestação às fls. 71/82 e réplica às fls. 89/92.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Suspensa a audiência de instrução e julgamento, para análise das preliminares argüidas, foram estas rejeitas, conforme decisão de fls. 105/106.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A requerente informou, através da petição de fls. 111, que a requerida vendeu a casa, um dos objetos do litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Audiência de instrução e julgamento às fls. 119/122, na qual foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegações finais da autora às fls. 126/130 e da requerida às fls. 132/137.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Instada a se manifestar, a representante do Ministério Público opinou pela partilha do bem, mas levando em consideração a existência de uma sociedade de fato, conforme parecer de fls. 134/145.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório. Decido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ousadas são as decisões que envolvem direitos de homossexuais, muito embora já sejam, há algum tempo, alvo de variadas jurisprudências, que reconhecem direitos e geram, via de conseqüência, grandes questionamentos e debates em todas as esferas do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, tem se tornado comum o entendimento de que é inadmissível a análise de questões - sejam ou não de direito de família – baseadas exclusivamente no comportamento sexual de determinada pessoa, como se a aplicação de normas e princípios fosse algo pessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a orientação sexual de qualquer cidadão, vista como sua expressão máxima de liberdade individual, tem sido respeitada e resguardada em muitos julgados, fato que tem sido comemorado dentre aqueles que defendem, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, parece óbvio que um Estado que se intitula democrático de direito tenha por obrigação o respeito a seus princípios, devendo a Constituição Federal tutelar as garantias, direitos e liberdades fundamentais, especialmente quando não se há sequer regulamentação legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por esta razão, a normatização dos vínculos afetivos homossexuais, com a respectiva atribuição de direitos e a definição de obrigações, é medida que urge, revelando-se imprescindível o papel do legislativo, uma vez que preenche o espaço da indefinição dos valores e vincula o julgador quando do exame dos casos concretos, retirando a subjetividade das decisões preconceituosas e arbitrárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entrementes, embora a Constituição Federal identifique como objetivo principal da república a promoção do bem de todos sem preconceitos de sexo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, não há qualquer referência quanto à orientação sexual, quer permissiva, quer proibitória.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é também dirigida à orientação sexual a proibição que é direcionada à discriminação de salário e exercício de funções em razão do sexo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;, pelo que ficam os homossexuais desprovidos de proteção constitucional que, em regra, é a todos deferida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas não se pode só se lamentar. Os operadores do direito devem, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;, pronunciarem-se a respeito, invocando-se princípios constitucionais que impõem respeito à dignidade, à liberdade e à igualdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ademais, é inconcebível que orientação sexual das partes leve o magistrado a deixar de decidir, sonegar jurisdição, como se com isso o fato fosse simplesmente desaparecer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Guimarães&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt; sustenta que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Infelizmente se vive numa sociedade que estigmatiza e ridiculariza as pessoas que exercem uma orientação sexual diferente. [...] Não é negando direitos à união homossexual que vamos fazer desaparecer o homossexualismo. Os fundamentos destas uniões são assemelhados aos do casamento ou da união estável. O vínculo que os une, à semelhança dos demais casais, é o afeto, que gera efeitos jurídicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que, a despeito do reconhecimento das uniões já ter ocorrido em outros países&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt; está, até hoje, afastado da realidade constitucional brasileira, o que não impediu, porém, o surgimento de normas infraconstitucionais&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt; esparsas, bem como de outros direitos que já estão sendo assegurados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, pôde-se perceber que o foco deixou de ser unicamente a norma positivada e passou a ser o próprio ser humano, desta vez, analisado sob o aspecto da dignidade. É o que Dias&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt; chama de harmonia do Estado Democrático de Direito com os anseios do cidadão no qual:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] o resultado não poderia ser outro senão a contaminação dos cânones constitucionais não só no direito legislado, mas também nas situações em que a falta de legislação levava ao não reconhecimento de direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em qualquer caso, o que não se pode é negar direitos, nem dar tratamento diferenciado sob a justificativa de que não há regra jurídica. Ainda que a lei seja omissa, deve-se fazer uso da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt;, através dos quais se busca atender ao fim social e às exigências do bem comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, a limitação, quer constitucional, quer legal, não tem o condão de deixar à margem de proteção jurisdicional os relacionamentos homossexuais, de modo que há de aplicar à esta união a mesma disciplina jurídica do caso semelhante, que foi devidamente regulamentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este é o conceito de analogia, para a qual há a necessidade de haver, entre a norma positivada e a não contemplada, certa identidade na essência ou nos fatos que levaram o legislador a elaborar o dispositivo que estabeleceu a situação beneficiada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;In casu, a depender do entendimento acolhido, dois são os institutos jurídicos usualmente utilizados como paradigma, os quais buscam, cada um a seu modo, definir o regime jurídico advindo de uma relação homoafetiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justamente em virtude da duplicidade de entendimento, muito se discutiu nesse processo sobre qual dos institutos seria capaz de melhor traduzir a natureza jurídica da mencionada relação e, via de conseqüência, qual o juízo competente para seu processamento e julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nunca foi sustentado, porém, que uma relação familiar – independente de sua formação ou do nome que leva – vale, em primeiro lugar, pelo vínculo afetivo que forma e, em segundo, pelas conseqüências que geram, resguardando direitos daqueles que dela participam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que muitos, estranhamente, ainda não estão habituados com as novas perspectivas do direito de família, o que torna até compreensível que a interpretação das normas e princípios respectivos, seja, em geral, de lenta maturação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pois bem. O primeiro dos institutos é a sociedade de fato. Em análise dos autos, verificou-se que não há qualquer possibilidade de se conferir natureza jurídica de sociedade de fato (art. 981 CC)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;[9]&lt;/a&gt; à presente relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Referida sociedade vislumbra apenas um vínculo negocial, como se o objetivo do “contrato da sociedade” fosse uma obrigação de bens e de serviços para o exercício de uma atividade econômica e não uma relação afetiva com características de uma família, como se observou no caso em análise.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Note-se que a própria autora, talvez em atenção ao tratamento discriminatório que vem sendo dado aos homossexuais, conferiu ao seu pedido inicial natureza negocial, como se relacionamentos amorosos fosse prerrogativa exclusiva de casais heterossexuais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Porém, ao relatar os fatos, a suplicante, em nenhum momento, empregou natureza comercial ao seu relacionamento, mas ao contrário, fez questão de frisar a forte relação afetiva vivida entre ambas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De fato, foram efetivamente vislumbradas, através dos depoimentos das testemunhas e demais provas carreadas aos autos, características típicas de uma entidade familiar, tais como residência em comum e convivência pública e duradoura, fatos que a distanciam da analogia preconceituosa que usualmente é feita com a sociedade de fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesses casos, haja vista sua inclusão no âmbito no direito obrigacional, a conseqüência é a negativa de direitos, alguns exclusivos do Direito de Família (como alimentos e partilha) e outros próprios do Direito Sucessório (como direito real de habitação, herança e usufruto sobre a metade dos bens disponíveis).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa forma, chegar-se-ia à esdrúxula situação na qual:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] a depender da identidade ou da diversidade sexual dos parceiros, diferenciada é a tutela jurisdicional que lhes será outorgada. Buscado o judiciário para o reconhecimento dos efeitos decorrente da união, certamente diversas serão as soluções de ordem pessoal e patrimonial se for o par do mesmo ou de distinto sexo. (DIAS&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn10" name="_ftnref10"&gt;[10]&lt;/a&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desta forma, caso se considere uma entidade homoafetiva apenas como sociedade de fato, apesar de idênticos os comportamentos dos conviventes e a natureza afetiva do vinculo que os une, cada qual receberá tratamento diferenciado do Judiciário, o que afronta claramente o princípio da igualdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, verifica-se que a união homoafetiva se amolda claramente ao instituto da união estável, o segundo dos paradigmas elencados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prevista nos artigos 226, §3º da Constituição Federal&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn11" name="_ftnref11"&gt;[11]&lt;/a&gt; e 1.723 do Código Civil&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn12" name="_ftnref12"&gt;[12]&lt;/a&gt;, a união estável em nada se diferencia, a exceção da relação homem-mulher, das uniões homoafetiva, desde que caracterizados os requisitos da publicidade, durabilidade, continuidade e intuito de formação de entidade familiar.&lt;br /&gt;Induvidosamente, a semelhança relevante de ambos os relacionamentos é o afeto informal. Os dois institutos centram-se em relações interpessoais de amor comum entre os parceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é o entendimento de Giorgis&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn13" name="_ftnref13"&gt;[13]&lt;/a&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É que o amor e o afeto independem de sexo, cor ou raça, sendo preciso que se enfrente o problema, deixando de fazer vistas grossas a uma realidade que bate à porta da hodiernidade, e mesmo que a situação não se enquadre nos moldes da relação estável padronizada, não se abdica à união homossexual os mesmos efeitos dela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, temos um conjunto de normas (princípios constitucionais explícitos mais a lei da União Estável) das quais é perfeitamente possível a extração de elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso não previsto, mas similar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E malgrado haja o entendimento de que a redação constante nos dispositivos acima mencionados - cujo conteúdo faz referência expressa aos sujeitos da relação (homem e mulher) - seria óbice à aplicação do regime jurídico próprio da união estável, há que se relembrar que os princípios constitucionais, quando em confronto com as normas, devem prevalecer sobre estas, eis que fontes primeiras do Direito.&lt;br /&gt;Assim, os homossexuais, quando em situações análogas, merecem a mesma proteção conferida aos heterossexuais, uma vez que também são merecedores da tutela concedida pelo princípio da dignidade da pessoa humana, bem como têm direito de ser aquilo que desejam ser, com a devida proteção da ordem jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não há que se reconhecer como menor uma relação entre duas pessoas, só porque de mesmo sexo, levando-se em conta o paradigma das relações heterossexuais. Ainda que a corrente seja a da heterossexualidade, o paradigma aqui deve ser o do gênero humano, em atenção à tolerância e ao respeito à diferença e à diversidade comportamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pertinente o entendimento do Des. Luiz Ari Azambuja Ramos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;[...] Pouco importa se hetero ou homoafetiva é a relação. Importa que seja a troca ou o compartilhamento de afeto, de sentimento, de carinho e de ternura entre duas pessoas humanas. Importa que siga os elementos da união estável, mas que seus sujeitos sejam não somente o homem e a mulher, como também o homem e o homem e a mulher e a mulher. Negar-lhes esse direito é desprezar sua natureza humana e limitar a pessoa que são. (Ap. Cível n. 70021085691 TJRS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, quer em respeito à dignidade da pessoa humana, quer pela necessidade de obedecer-se ao princípio da liberdade e da igualdade, devem as uniões homoafetivas ser inseridas no âmbito de proteção como entidade familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro não é o entendimento jurisprudencial pátrio, senão veja-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO HOMOSSEXUAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. SEPARAÇÃO DE FATO DO CONVIVENTE CASADO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. União homossexual: lacuna do Direito. O ordenamento jurídico brasileiro não disciplina expressamente a respeito da relação afetiva estável entre pessoas do mesmo sexo. Da mesma forma, a lei brasileira não proíbe a relação entre duas pessoas do mesmo sexo. Logo, está-se diante de lacuna do direito. Na colmatação da lacuna, cumpre recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito, em cumprimento ao art. 126 do CPC e art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Na busca da melhor analogia, o instituto jurídico, não é a sociedade de fato. A melhor analogia, no caso, é a com a união estável. O par homossexual não se une por razões econômicas. Tanto nos companheiros heterossexuais como no par homossexual se encontra, como dado fundamental da união, uma relação que se funda no amor, sendo ambas relações de índole emotiva, sentimental e afetiva. Na aplicação dos princípios gerais do direito a uniões homossexuais se vê protegida, pelo primado da dignidade da pessoa humana e do direito de cada um exercer com plenitude aquilo que é próprio de sua condição. Somente dessa forma se cumprirá à risca, o comando constitucional da não discriminação por sexo. A análise dos costumes não pode discrepar do projeto de uma sociedade que se pretende democrática, pluralista e que repudia a intolerância e o preconceito. [...] Reconhecimento de que a união de pessoas do mesmo sexo gera as mesmas conseqüências previstas na união estável. Negar esse direito às pessoas por causa da condição e orientação homossexual é limitar em dignidade a pessoa que são. A união homossexual no caso concreto. Uma vez presentes os pressupostos constitutivos da união estável (art. 1.723 do CC) [...] de rigor o reconhecimento da união estável homossexual, em face dos princípios constitucionais vigentes, centrados na valorização do ser humano. Via de conseqüência, as repercussões jurídicas, verificadas na união homossexual, tal como a partilha dos bens, em face do princípio da isonomia, são as mesmas que decorrem da união heterossexual. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021637145, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 13/12/2007).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por certo, ao menos até que o legislador regulamente as uniões homossexuais, incumbe ao judiciário emprestar-lhe juridicidade e assegurarem-se os mesmos direitos que merecem as demais relações afetivas, notadamente os patrimoniais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, analisado qual o paradigma a ser utilizado, há que se verificar se o caso em comento coaduna-se efetivamente ao modelo previsto para união estável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Restou notória a convivência pública do relacionamento, que além de confirmado pela requerida, foi corroborado pelas testemunhas, que ratificaram a inicial e confirmaram que ambas empreendiam esforços para manutenção de vida em comum e para a realização de um projeto de vida a dois.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eis os excertos que merecem destaque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que conviveu com a requerente por um período de dez anos com a requerente, que a convivência era “marital” [...]. Que antes de se mudarem para a Cidade operária moravam em um quarto alugado, no Canto da Fabril. (Requerida, fls. 119).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que tem conhecimento que a requerente e a requerida conviveram em situação “marital”; que o relacionamento foi de mais de quinze anos; que a casa da cidade operária foi ocupada pelas partes. (S. M, fls. 120).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que tem conhecimento que a requerente e a requerida conviveram num período de dezoito anos; que o relacionamento [...] era como se fosse “marital”; (F. P., fls. 121).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, verificou-se também mútuo consenso para permanência da união, consubstanciado na livre formação da vida em comum, que perdurou, por no mínimo dez anos, conforme consta dos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Restaram ainda configurados os requisitos da unicidade de vínculo e da estabilidade, uma vez que se constatou que além de duradoura e sólida (não efêmera, portanto), a união entre as conviventes era a única, haja vista o compromisso com o caráter monogâmico da relação, que só se desfez, quando da saída da requerente da residência do casal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também ficaram comprovados os requisitos da continuidade, haja vista que não foram verificados afastamentos temporários, permanecendo a união ao longo de todo o período convivido e, o do objetivo de constituição de família, o qual implica no elemento anímico e consciente no propósito de formação de entidade familiar, evidenciado pela longa duração da união.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com efeito, se as partes passaram a ter uma vida em comum, cumprindo os deveres de assistência mútua e com o objetivo de construírem um lar, esse vínculo, independentemente do sexo do casal, gerou direitos e obrigações, típicos de qualquer entidade familiar, não comportando qualquer julgamento do magistrado no que toca às opções de vida das partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, no que refere à partilha do bem do casal, verifica-se que ficou comprovado, inclusive através do depoimento da requerida (fls. 119), que este foi adquirido na vigência da união, uma vez que as partes passaram a residir juntas e na mesma época na casa objeto do litígio, sendo forçoso o deferimento da partilha.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E não há que se mensurar se houve ou não esforço mútuo, eis que, em se tratando de situação análoga à união estável, a colaboração se presume, levando-se em conta que o bem foi adquirido durante a união, momento em que ambos os conviventes, seja ou não financeiramente, despenderam esforços para aquisição e conservação do bem, não havendo que se falar da aplicação da súmula 380 do STF&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn14" name="_ftnref14"&gt;[14]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A jurisprudência não é pacífica, mas já há significativos julgados, senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UNIÃO HOMOSSEXUAL. RECONHECIMENTO. PARTILHA DO PATRIMÔNIO. MEAÇÃO. PARADIGMA. Não se permite mais o farisaísmo de desconhecer a existência de união entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas. Embora permeadas de preconceitos, são realidades que o Judiciário não pode ignorar, mesmo em sua natural atividades retardatária. Nelas remanescem conseqüências semelhantes às que vigoram nas relações de afeto, buscando-se sempre a aplicação da analogia e dos princípios gerais do Direito, relevados sempre os princípios constitucionais da dignidade humanidade e da igualdade. Desta forma, o patrimônio havido na constância do relacionamento dever ser partilhado como na união estável, paradigma supletivo onde se debruça a melhor hermenêutica. Apelação provida em parte, por maioria, para assegurar a divisão do acervo entre os parceiros. (TJRGS – AC 70001388982- 7º c. Cível, Rel. José Carlos T. Giorgis – j. 1/03/2000).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. Aplicando-se analogicamente a Lei 9. 278/96, a recorrente e sua companheira tem direito assegurado de partilhar os bens adquiridos durante a convivência, ainda que tratando-se de pessoas do mesmo sexo, desde que dissolvida a união estável. [...] ( TJBA – AC 16313-9/99 – 3ª C.Cível – Rel. Des. Mário Albiano – j. 4/4/2001).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Deste modo, o imóvel pertence a ambas, em consonância ao que dispõe o artigo art. 5° da Lei 9278/96&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn15" name="_ftnref15"&gt;[15]&lt;/a&gt; e, haja vista que este já foi vendido pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme consta do documento de fls. 123, a requerida deverá pagar a importância referente à metade do valor da venda do imóvel.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do exposto, julgo procedente o pedido para declarar e desconstituir a união homoafetiva existente entre M. S. e N. G. e o faço, por analogia, com fulcro nos artigos 1º, III c/c art. 3º, IV, art. 5º, caput da Constituição Federal, além do artigo 5º da Lei 9478/96, devendo para tanto a requerida, partilhar igualmente o valor referente ao imóvel pertencente a ambas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem custas face ao pedido de assistência judiciária que ora defiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 09 de junho de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;br /&gt;1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; &lt;a name="3"&gt;&lt;/a&gt;Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:&lt;br /&gt;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; &lt;a name="7"&gt;&lt;/a&gt;Art. 7º. [...].&lt;br /&gt;&lt;a name="7XXX"&gt;&lt;/a&gt;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;[3]&lt;/a&gt; Art. 5º. [...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;[4]&lt;/a&gt; GUIMARÃES. Marilene Silveira. Homossexualidade: discussões jurídicas e psicológicas. Curitiba: Juruá, 2001, p. 104.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt;Nos países da Dinamarca, Noruega, Suécia, Finlândia, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos (alguns estados), Portugal e outros a parceria homossexual já é reconhecida legalmente e, em alguns deles, já há inclusive a permissão de registro civil da união. (DIAS, p. 46/47).&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Os Estados de Alagoas e Pará promoveram emenda às respectivas constituições vedando discriminação por orientação sexual. Também os Estados de São Paulo (Lei n. 10.948/2001), Minas Gerais (Lei n. 14.170/2002), Rio de Janeiro (Lei n. 3.406/2002), Piauí (Lei n. 5.431/2004), Santa Catarina (Lei n. 12.574/2002), Rio Grande do Sul (Lei n. 11872/2002), Distrito Federal (Lei n. 2.615/2000) e Bahia (Lei n. 5.275/1997) editaram leis estabelecendo punições e penalidades a atitudes discriminatórias em virtude de orientação sexual.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;[7]&lt;/a&gt; DIAS. Maria Berenice. União Homossexual: o preconceito e a justiça. 3 ed. Ver. Atual. Porto alegre: Livraria do Advogado Ed., 2006, p. 17.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;[8]&lt;/a&gt; &lt;a name="art126"&gt;&lt;/a&gt;Art. 126 CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.&lt;br /&gt;Art. 4º. LICC. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref9" name="_ftn9"&gt;[9]&lt;/a&gt; Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref10" name="_ftn10"&gt;[10]&lt;/a&gt; Ob. cit. p. 89.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref11" name="_ftn11"&gt;[11]&lt;/a&gt; Art. 226. [...]&lt;br /&gt;§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref12" name="_ftn12"&gt;[12]&lt;/a&gt; Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref13" name="_ftn13"&gt;[13]&lt;/a&gt; GIORGIS, José Carlos Teixeira. A relação homoerótica e a partilha de bens - Homossexualidade – Discussões Jurídicas e Psicológicas - Instituto Interdisciplinar de Direito de Família - IDEF, Editora Juruá, Curitiba/PR, 2001.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref14" name="_ftn14"&gt;[14]&lt;/a&gt; Súmula 380 STF. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref15" name="_ftn15"&gt;[15]&lt;/a&gt; Art. 5°. Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação em contrato escrito.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                  &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;                                    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX&lt;br /&gt;Sessão do dia 18 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;APELAÇÃO CÍVEL N.º 00000/2008 – SÃO LUÍS&lt;br /&gt;Apelante:               N. G.&lt;br /&gt;Advogado:            &lt;br /&gt;Apelada:                M. S.&lt;br /&gt;Advogado:            &lt;br /&gt;Relator:                 Des. Cleones Carvalho Cunha&lt;br /&gt;Revisora:               Desª Nelma Sarney Costa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO N.º 78.417/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E M E N TA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. DIREITO DE FAMÍLIA. APLICAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. COMPETÊNCIA. VARA DE FAMÍLIA. PARTILHA IGUALITÁRIA DOS BENS ADQUIRIDOS DURANTE A CONVIVÊNCIA. ARTS. 1º E 5º DA LEI Nº 9278/96. NÃO PROVIMENTO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – O STJ, recentemente, através da 4ª Turma, decidiu que a ação que busca a declaração de união estável na relação homoafetiva deve ser analisada à luz do Direito de Família, sendo competentes, portanto, as Varas de Família para processo e julgamento do feito;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – equiparando-se tal relação homoafetiva à união estável, nos termos do art. 1º da Lei nº 9278/96, deve ser mantida incólume a sentença que, à luz do art. 5º da referida lei, dissolveu a união e determinou a partilha igualitária dos bens;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – apelação não provida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A C Ó R D Ã O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negarem provimento ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa e Cleonice Silva Freire.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;São Luís, 18 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Desembargadora CLEONICE SILVA FREIRE&lt;br /&gt;PRESIDENTE&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA&lt;br /&gt;RELATOR&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;R E L A T Ó R I O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adoto como relatório aquele constante do parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça de fls. 199/207, o qual passo a transcrever, ipsis litteris:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de Apelação Cível interposta por N. G. contra sentença (fls. 145/162) proferida pelo Juiz de Direito da Primeira Vara de Família da Capital, que, nos autos de Ação de dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens (processo n.º 8729/2004), julgou procedente o pedido de M. S. declarando e desconstituindo união homoafetiva existente entre as partes e condenado N. G. a partilhar igualitariamente o valor referente à venda de imóvel pertencente a ambas. Sem custas judiciais face concessão da assistência judiciária gratuita.&lt;br /&gt;Em exordial de fls. 04/22, aduziu M. S. que manteve um relacionamento homoafetivo com N. G. por um período de 18 (dezoito) anos, durante o qual compartilharam o mesmo lar e construíram patrimônio em comum, composto por um bem imóvel e pelos bens móveis que lhes guarneciam. Relatou, ainda, que N. G. iniciou outra relação amorosa, o que tornou insuportável a continuidade da convivência. Diante da situação fática, M. S. expôs que foi obrigada a deixar a residência e separar-se de fato de N. G.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por tais razões, pugnou pelo reconhecimento e pela dissolução da sociedade e, consequentemente, pela partilha equitativa dos bens adquiridos durante a relação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juntou documentos de fls. 23/33.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz de Direito da Sexta Vara Cível, em despacho de fl. 34, declinou da competência remetendo os autos para cartório de distribuição. Foram os autos remetidos à Primeira Vara de Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O representante do Ministério Pública, em duas manifestações de fls. 41/43 e 137/143, opinou pelo retorno dos autos à Vara de origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em despacho de fls. 52/54, o juízo a quo decidiu acerca da competência para processamento e julgamento da ação, determinando a permanência dos autos na Primeira Vara de Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em contestação de fls. 71/82, N. G. requereu procedência das preliminares de nulidade absoluta e de incompetência de juízo em razão da matéria, bem como requereu, no mérito, a improcedência total dos pedidos formulados na petição inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na réplica de fls. 87/90, M. S. requereu a impugnação das preliminares argüidas na contestação e reiterou os pedidos da inicial.&lt;br /&gt;Suspensa a audiência de instrução e julgamento, fl. 101, para análise das preliminares de nulidade absoluta do processo e incompetência do juízo em razão da matéria argüida por N. G., sendo estas rejeitadas, conforme decisão de fls. 103/104.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;M. S., à fl. 109, informou que N. G. havia vendido o imóvel, objeto do litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegações finais apresentadas por M. S., fls. 124/128, onde reiterou os termos da inicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Alegações finais apresentadas por N. G., fls. 130/135, onde reiterou os termos da contestação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Juiz de Direito da Primeira Vara de Família da Capital, prolatou sentença (fls. 145/162), na qual julgou procedente o pedido de M. S. declarando e desconstituindo união homoafetiva existente entre as partes e condenando N. G., a partilhar igualitariamente o valor referente à venda de imóvel pertencente a ambas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;N. G. interpôs Recurso de Apelação, fls. 166/172, no qual requereu em suas razões recursais a anulação da sentença guerreada, com a conseqüente remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital, e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;M. S. ofertou suas contra-razões, fls. 179/190, pugnando pela manutenção in totum da sentença recorrida e pelo indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;A Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra da Drª Sâmara Ascar Sauáia, manifestou-se pelo não provimento do presente apelo, mantendo incólume a sentença recorrida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;V O T O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Presentes os requisitos de admissibilidade recursal (fl. 192), conheço do apelo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Consoante acima relatado, visa o presente recurso à reforma da sentença de fls. 145/162, proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Família da Capital que, nos autos da Ação de Dissolução de Sociedade de Fato c/c Partilha de Bens n.º 8729/2004, julgou procedente o pleito para declarar e desconstituir a união homoafetiva existente entre as partes do presente recurso e ordenou, ainda, que fosse efetivada a partilha, em igualdade, do valor referente ao imóvel pertencente a ambas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Analisando os presentes autos, verifico que as razões expendidas pela apelante demonstram, tão-somente, claro inconformismo com o que restou decidido em primeiro grau, na irreparável sentença monocrática. Até mesmo porque, a irresignação da recorrente limita-se a argüir a suposta incompetência do juízo da vara de família para julgar dissolução de sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, o que tornaria nula a sentença de primeiro grau.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Quanto a esse aspecto, o STJ, recentemente, através da Quarta Turma, decidiu que a Justiça do Rio de Janeiro deverá apreciar, na Vara de Família, uma ação que busca a declaração de união estável entre um casal de homossexuais. Essa decisão, a despeito de não ter reconhecido a união estável homossexual, mas a possibilidade jurídica da ação, estabeleceu que inexiste vedação legal para que prossiga o julgamento do pedido de declaração e possibilitou que o pedido fosse analisado em primeira instância do ponto de vista do direito de família. Vale trazer à baila a ementa jurisprudencial referente a tal julgamento, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI 9.278/96 E 1.723 E 1.724 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de férias, quando da prolação da sentença, máxime porque diferentes os pedidos contidos nas ações principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jurídica do pedido, corresponde a inexistência de vedação explícita no ordenamento jurídico para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controvérsia em relação à matéria de fundo, o fato é que, para a hipótese em apreço, onde se pretende a declaração de união homoafetiva, não existe vedação legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 7. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. Resp. 820.475/RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Data Julgamento: 02.09.2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Nesse passo, independentemente de reconhecer ou não a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o fato é que o STJ, ao assentar entendimento no sentido da possibilidade de discussão de tais relações, acabou por definir a questão da competência, atribuindo-a às Varas de Família, por entender que a ótica da situação deveria ser tida à luz do Direito de Família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Daí porque não deve prosperar qualquer alegação de nulidade da sentença ou mesmo do processamento do feito em primeiro grau, pois, apesar de, no caso dos autos, o pedido ser de dissolução de união homoafetiva, para tanto, fez-se necessário que primeiro se declarasse a existência de tal união para, posteriormente, fosse determinada sua desconstituição (fls. 145/162). Sendo perfeitamente coerente, assim, a análise do feito pelo Juízo da Vara de Família da Capital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Ultrapassada essa questão, quanto ao mérito, é cediço que a Constituição Federal, desde 1988&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=7951633461291505770&amp;amp;postID=3305121612476074251#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, já reconhecia a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, e a Lei n.º 9278/1996, em complemento, já dispunha, por seu turno, no art. 1º, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Ademais, o novo Código Civil, em seus arts. 1.723 e 1.724 é cristalino ao prescrever:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência&lt;br /&gt;pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de&lt;br /&gt;constituição de família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e&lt;br /&gt;de guarda, sustento e educação dos filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Já a doutrina, fazendo uma análise comparativa dos dispositivos acima referidos, preconiza que para caracterização da união estável devem estar presentes quatro elementos essenciais, a saber: 1) a dualidade de sexos; 2) o conteúdo mínimo da relação; 3) a estabilidade e 4) a publicidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Ocorre que, a despeito dessa primeira condição imposta referir-se à dualidade de sexo, na linha do que vem sustentando o STJ, os artigos em comento limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, desde que preencham as condições impostas pela lei, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. No escólio do Min. Luis Felipe Salomão, in verbis:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O objetivo da lei é conferir aos companheiros os direitos e deveres trazidos pelo artigo 2º (Lei n. 9.278/96), não existindo qualquer vedação expressa de que esses efeitos alcancem uniões entre pessoas do mesmo sexo. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=7951633461291505770&amp;amp;postID=3305121612476074251#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               Com efeito, da análise dos dispositivos transcritos parágrafos acima não antevejo em nenhum momento vedação ao reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo, mas, tão-somente, o fato de que os artigos citados são aplicáveis a casais do sexo oposto, ou seja, não há norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação afetiva entre casais do mesmo sexo. Todavia, nem por isso o caso pode ficar sem solução jurídica, sendo aplicável à espécie o disposto nos arts. 4º da LICC e 126 do CPC, onde o juiz, valendo-se da analogia, pois o relacionamento regular homoafetivo, embora não configure união estável, é análado a esse instituto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        A verdade é que as relações homoafetivas são uma realidade não só no Brasil, mas no mundo, entretanto, até o presente momento, a lei brasileira não disciplina especificamente a questão concernente a tal união. Nada em nosso ordenamento jurídico regula os direitos oriundos dessa relação tão corriqueira e notória nos dias de hoje. A doutrina é unânime em considerar que não pode haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, face à diversidade de sexos como requisito fundamental para a caracterização do casamento, assim como a forma solene e o consentimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Mas, no meu entender, a defesa do modelo tradicional de família não pressupõe a negação de outras formas de organização familiar, até mesmo porque, além de inexistir incompatibilidade entre a união estável entre pessoas do mesmo sexo e a união estável entre pessoas de sexos diferentes, ou entre estas e o casamento, considero que o não-reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas não beneficia, em nenhuma medida, as uniões convencionais, tampouco promove qualquer valor constitucionalmente protegido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Tanto é que o próprio STJ, há alguns anos, vem reconhecendo efeitos jurídicos às relações homoafetivas, precipuamente sobre os temas patrimoniais, a exemplo da partilha de bens, inclusão de companheiro como dependente, etc. Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. HOMOSSEXUAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COMPETÊNCIA. VARA CÍVEL. EXISTÊNCIA DE FILHO DE UMA DAS PARTES. GUARDA E RESPONSABILIDADE. IRRELEVÂNCIA. 1. A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações. 2. A existência de filho de uma das integrantes da sociedade amigavelmente dissolvida, não desloca o eixo do problema para o âmbito do Direito de Família, uma vez que a guarda e responsabilidade pelo menor permanece com a mãe, constante do registro, anotando o termo de acordo apenas que, na sua falta, à outra caberá aquele munus, sem questionamento por parte dos familiares. 3. Neste caso, porque não violados os dispositivos invocados - arts. 1º e 9º da Lei 9.278 de 1996, a homologação está afeta à vara cível e não à vara de família. 4. Recurso especial não conhecido." (Resp nº 502.995/RN, Relator o Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 16-05-2005, p. 353).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO CIVIL E CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA 282/STF - UNIÃO HOMOAFETIVA - INSCRIÇÃO DE PARCEIRO EM PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - POSSIBILIDADE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADA. - Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento.- A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica. - O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. - Para configuração da divergência jurisprudencial é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta. (REsp 238.715/RS, Rel. Ministro  HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 02/10/2006 p. 263)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   E ainda aqueles que entendem que a união entre homossexuais, juridicamente, não poderia existir nem pelo casamento e nem pela união estável, mesmo assim reconhecem os efeitos jurídicos de tal relação, caso haja vida em comum, laços afetivos e divisão de despesas. Senão vejamos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="art226"&gt;&lt;/a&gt;O Direito de Família tutela os direitos, obrigações, relações pessoais, econômicas e patrimoniais, a relação entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e a dissolução da família, mas das famílias matrimonial, monoparental e concubinária. A união entre homossexuais, juridicamente, não constitui nem tem o objetivo de constituir família, porque não pode existir pelo casamento, nem pela união estável. Mas se houver vida em comum, laços afetivos e divisão de despesas, não há como se negar efeitos jurídicos à união homossexual. Presentes esses elementos, pode-se configurar uma sociedade de fato, independentemente de casamento ou união estável. [...] (THIAGO HAUPTMANN BORELLI THOMAZ, em artigo na Revista dos Tribunais 807/95&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Pois bem. Na situação em comento, conforme exposto sabiamente pelo juiz na sentença de fls. 145/162, através dos documentos juntados aos autos (fls. 25/33), depoimentos testemunhais (fls. 119/120), bem como alegação da própria recorrente em diversos momentos processuais (fls. 79/82, 117/118, 130/135 e 165/172), restaram demonstradas as características típicas de entidade familiar. Isso porque, as partes do presente recurso possuíam residência em comum, convivência duradoura (mais de 10 anos) e pública, pois durante a relação envidaram esforços para manutenção da vida a dois e para a realização de projeto de vida a dois. Ou seja, dos autos facilmente se depreende que as partes passaram a ter uma vida em comum, cumprindo os deveres de mútua assistência, o que importou em obrigações e gerou direitos, típicos de qualquer entidade familiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Acrescente-se que, no tocante à partilha de bens, a sentença também se mostra irretocável. Tal qual restou comprovado nos autos, inclusive através do depoimento da apelante (fls. 117/118), o imóvel em que ambas residiam foi adquirido na vigência da união, com cada uma colaborando para aquisição, construção e manutenção do mesmo, configurando, dessa maneira, o esforço mútuo. Daí porque, nada mais justo que o valor referente ao imóvel – já alienado, ressalte-se (fl. 121) – seja rateado entre ambas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante tudo quanto foi exposto, voto pelo não provimento do apelo para que seja mantida a sentença recorrida em todos os seus termos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É como voto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 18 de dezembro de 2008.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt; Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA&lt;br /&gt;                                                  RELATOR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=7951633461291505770&amp;amp;postID=3305121612476074251#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.&lt;br /&gt;&lt;a name="226§1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="226§3"&gt;&lt;/a&gt;[...]&lt;br /&gt;§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=7951633461291505770&amp;amp;postID=3305121612476074251#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; STJ. Resp. 820.475/RJ; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Data Julgamento: 02.09.2008)&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3305121612476074251?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3305121612476074251/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3305121612476074251' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3305121612476074251'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3305121612476074251'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/06/unio-homoafetiva.html' title='União Homoafetiva'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3787194025452448084</id><published>2008-03-10T08:34:00.000-07:00</published><updated>2008-03-10T08:39:17.894-07:00</updated><title type='text'>PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Processo n. 0000/2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                               Vistos etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            A. C., através de advogado constituído, ingressou neste Juízo com pedido de execução de alimentos, arbitrados por força de sentença proferida nos autos da ação investigação de paternidade, contra C.  C, alegando, em síntese, que o requerido nunca honrou com a obrigação de lhe prestar, a título de pensão alimentícia, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          Aduz que a dívida recaiu sobre os alimentos definitivos, arbitrados às fls. 75/79 dos autos, cujo início, de acordo com o decisum, retroagiria à data da citação do requerido em 10/12/2002 (data da juntada do AR de citação).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          Intimado para cumprir o disposto na sentença de fls. 75/78, o requerido, apesar de regularmente intimado (fls. 312), permaneceu inerte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           Mandado de penhora expedido às fls. 312, sem, contudo, haver qualquer expropriação, tendo em vista a certidão de fls. 323, que atesta não haver, à vista, bens penhoráveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           Justificativa do requerido às fls. 327/329.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Através da petição de fls. 331/342, o requerido pugnou pelo reconhecimento da prescrição de algumas das prestações, bem como, pela exoneração dos alimentos, em virtude da maioridade do requerente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                          Resposta do requerente às fls. 351/353, no qual consta pedido de execução do débito através do bloqueio ou penhora on line do numerário do requerido contido em instituições bancárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            No entanto, antes da análise do pedido, forçoso é o reconhecimento de uma questão de ordem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                             Depreende-se dos autos, que a parte autora pugnou pela execução dos alimentos em atraso devidos desde 10 de dezembro de 2002 (data da juntada do AR de citação) até a presente data.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                             Denote-se que tais prestações só foram arbitradas em 20/11/2003, quando proferida sentença de mérito, que condenou o investigado ao pagamento dos alimentos, sendo, portanto, esta a data de seu vencimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          Assim, pela legislação em vigor, pertinente ao caso em espécie, o prazo prescricional das prestações seria de 02 (dois) anos&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;, contados da data em que se venceram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Ocorre que o requerido, inconformado, apelou do decisum, sendo a apelação recebida por este Juízo com “[...] seus legais efeitos [...].” (fls. 116).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          Com efeito, é comezinho que nos provimentos judiciais que condenam à prestação de alimentos, não há que se falar em efeito suspensivo, justamente pelo caráter urgente do bem tutelado, em conformidade com o que dispõe o artigo 520, II do CPC&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Deste modo, o “efeito legal” de uma apelação contra sentença condenatória de alimentos é apenas o devolutivo, ou ainda, doutrinariamente, o translativo, o obstativo e todos aqueles aceitáveis, com exceção do efeito suspensivo, uma vez que há expressa manifestação nesse sentido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                              Assim, se a sentença não teve sua eficácia suspensa com o recebimento da apelação, o credor, desde a sua intimação, já tinha a faculdade de executá-la, provisoriamente&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 475 – O do CPC, que dá a segurança necessária quanto à consistência do título executivo judicial&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            E já que detinha tal faculdade, não poderia o alimentado exercê-la ad infinitum, ficando o executado a mercê dos anos que os autos ficariam sub judice, em razão de todos os recursos impetrados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Desta forma, já que vencida em 20/11/2003, o credor teria até 20/11/2005 para executar os alimentos em atraso, o que não se verificou no caso em espécie.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           Nota-se que o pedido de execução dos alimentos apenas deu-se em 21/11/2006, um ano após o lapso previsto, quando já estariam prescritas parte das prestações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                            Impende ressaltar que, ainda que, por lapso de interpretação, tivesse o requerente entendido estar a decisão de fls. 75/79, suspensa pelo recebimento da apelação, o que visivelmente seria contra legem, este teria, após a publicação do acórdão, em 08/10/2004 (fls. 204), 02 (dois) anos para executar suas prestações, tendo em vista que os recursos impetrados posteriormente, não possuem, via de regra, efeito suspensivo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                         E mesmo nessa hipótese, o alimentante não faria jus às prestações, eis que, repise-se, somente ingressou com pedido em 21/11/2006, 01 mês e 27 dias a mais que o previsto nesta situação hipotética, que levou consideração a publicação do acórdão em 08/10/2004.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      Ressalte-se ainda que não há, em favor do alimentante, qualquer causa de impedimento ou suspensão do prazo prescricional, como consta do artigos 197 e seguintes do CC, o que faz com que este deva cumprir, como todos aqueles que intentam tal pretensão, o biênio previsto no artigo 206, §2º do CC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Assim, ao requerente somente resta exigir o montante equivalente aos dois anos anteriores ao pedido (21/11/2004 a 21/11/2006), já que perdida a pretensão de reaver o restante. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Importa destacar ainda que, a partir da lei n. 11.280/2006, o juiz deve decretar, de ofício, a prescrição, independente da condição jurídica do sujeito favorecido (se incapaz ou não).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Por outro lado, no tocante ao pedido de exoneração de pensão alimentícia, de fls. 342, deverá o requerido ingressar com procedimento próprio, no qual serão resguardados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório do alimentante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Pelo exposto, declaro a prescrição das prestações alimentícias de 10 de dezembro de 2002 a 20 de novembro de 2004, restando apenas a serem executadas as prestações a partir de 21/11/2004 e as vincendas, e o faço nos termos dos artigos 219, §5º&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt; c/c 206, §2º do CPC.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar planilha de débito alimentar atualizada, excluídas as parcelas prescritas, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução, bem como intime-se o requerido, para, se assim desejar, promover ação de exoneração de alimentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       São Luís, 03 de março de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        José de Ribamar Castro&lt;br /&gt;                        Juiz de Direito&lt;br /&gt;                      1ª Vara de Família&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt; Art. 206. Prescreve:&lt;br /&gt;  §2º. Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;[2]&lt;/a&gt; Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:&lt;br /&gt;II – condenar a prestação de alimentos.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[3]  Art. 475 – I. §1º. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;[4] Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;[5]&lt;/a&gt; Art. 542. [...]&lt;br /&gt;§2º. Os recursos extraordinários e especial serão recebidos no efeito devolutivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=7951633461291505770#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;[6]&lt;/a&gt; Artigo 219.&lt;br /&gt;§5º. O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3787194025452448084?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3787194025452448084/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3787194025452448084' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3787194025452448084'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3787194025452448084'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/03/prescrio-em-execuo-de-alimentos.html' title='PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-6427032473177333765</id><published>2008-03-09T10:48:00.000-07:00</published><updated>2008-03-09T10:59:30.045-07:00</updated><title type='text'>REFLEXÃO SOBRE BIOÉTICA</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;                                         REFLEXÃO SOBRA BIOÉTICA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                         É do nosso conhecimento, principalmente neste último quarto de século XX, o avanço tecnológico em passos significativos no campo da ciência e também daqueles que tratam da vida, especificamente surgindo assim, a bioética.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                        É a tratativa de problemas antigos com feições atuais.&lt;br /&gt;                                        A ciência da vida influencia :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;·        Duração e qualidade de vida&lt;br /&gt;·        Transplante de órgãos&lt;br /&gt;·        Engenharia genética&lt;br /&gt;·        Problemas éticos sobre o sentido e o significado da vida humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                          Bioética = literal = ética da vida e tem caráter interdisciplinar.&lt;br /&gt;                                          A bioética aborda principalmente três problemas de dimensões fundamentais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Início da vida = contracepção, fecundação in vitro, atração do sêmen ou óvulo, mães de aluguel;&lt;br /&gt;2) fim da vida = morte, paciente terminal, eutanásia, suicídio, transplantes;&lt;br /&gt;3) área intermediária = código de ética profissional, experimentação em seres humanos, direito a vida, pena de morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     Características:&lt;br /&gt;·                                    Proteger a vida humana ante as inovações tecnológica – científica na área das ciências da vida&lt;br /&gt;·                                   Apoia-se na razão e juízo moral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   A bioética apresenta alguns princípios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) totalidade = estabelece que a parte exista em função do todo. Ex: amputação ou remoção de órgãos danificados – implica em questão ética. Como?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – a pessoa não é dona, mas administradora do seu corpo.&lt;br /&gt;II – a pessoa pode dispor de seus membros até o ponto em que isto é clinicamente requerido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                Isto é feito quando necessário para o próprio bem da pessoa como um todo, para assegurar a própria existência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                   Meios ordinários e extraordinários de tratamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)  ordinário = usado para preservar a vida = remédios, operações embora com sacrifício, dor e aborrecimentos.&lt;br /&gt;b) extraordinário = remédio cirurgia = sem esperança de benefício algum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     Justiça = outro conceito crítico na bioética. A justiça exige que casos similares sejam tratados de forma similar e casos diferentes de maneira diferente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     A justiça distributiva interessa mais a bioética pela partilha dos benefícios sociais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)  igualdade =divide o recurso pelo numero de pessoas em porção igual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b)  necessidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     SACRALIDADE DA VIDA =  A grande questão é saber qual a faceta da vida.&lt;br /&gt;                                     Pergunta-se: as pesso as são importantes?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     Humanismo = dignidade da existência humana surge dentro de si mesmo, a partir do seu próprio significado, sentido.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                    Teologia = a dignidade da pessoa humana recebe sua santificação por ter sua vida criada por Deus. (começo e fim da vida). Esta sacralidade, valor da vida leva em conta se a recusa ou descontinuidade do tratamento baseada na incapacidade da pessoa utilizar seu potencial humano é moralmente aceitável. Ex: interromper tratamento de paciente que está morrendo, recém nascido com defeito congênito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                  ENGENHARIA GENÉTICA = é uma revolução silenciosa com a possibilidade muito grande de alterar a genética da vida.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                  Hoje temos a fecundação artificial. Banco de sêmen, bebê de proveta possível pelo conhecimento de produção humano. Projetos secretos de Estado e laboratórios. A ciência e um poder do Estado.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;                                   Estudiosos e especialistas acreditam que existem 3.500 doenças incuráveis de ordem genética e a solução seria o conhecimento do código genético.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                 O DNA de uma pessoa pode ser analisado e identificar doenças genéticas sem que ele apresente sintomas. Questão ética: deve-se diagnosticar quando não se sabe curar? Deve-se interromper uma gravidez quando se descobre que a criança que vai nascer tem em seus cromossomos um erro, mas que permita viver normalmente por vários anos?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                              DNA –molécula mestra na vida  está no núcleo das células, 23 pares de cromossomos, apresenta seguimento em unidade que são os genes – genoma lumona (características físicas – paternidade). &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                               A pesquisa para decifrar o genoma humano se  constitui um dos grandes projetos deste século. A finalidade é saber quem vai ter tais doenças no futuro é a terapia genética.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                  BIOÉTICA =  seria o fim da fertilidade? O homem antigo consultava os astros para saber seu destino – genes. O homem do século XXI será dono do seu destino, intervirá no necessário de sua vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               A questão ética é o que pensar de tudo isso? E os riscos da manipulação genética? Não existirá a tentação de formar uma nova raça? O que significa salvaguardar a dignidade da pessoa humana nesse contexto?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               Bioética = questionamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)  a ciência tem o direito de fazer tudo o que é possível? Quais os limites da pesquisa científica? .&lt;br /&gt;2)  a ciência tem o direito de intervir no processo da vida que é sagrada? Cientista não deve querer pôr Deus.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3)  Fertilização in vitro: óvulo pelo esperma fora do útero, quando ocorre erro, o feto deverá ser sacrificado? Quantas tentativas para uma criança sadia?&lt;br /&gt;4)  Justifica-se altos recursos gastos com poucos para terem um filho, quando poderiam adotar uma criança?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                  IGREJA - ETICAMENTE QUESTIONA E CONDENA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)   fecundação artificial heteróloga = é moralmente lícito a mulher casada fecundada com o esperma de um doador um óvulo de outra mulher, ou solteira ou viúva com doador desconhecido?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2)  Fecundação homóloga = no matrimônio ajudar o casal?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               A ciência tem levantado à hipótese dentro da biogenética de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)      fecundação de óvulo pelo óvulo, sem o espermatozóide (autofecundação) &lt;br /&gt;b)     gestação humana no ventre de um animal.&lt;br /&gt;c)      Gravidez masculina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                              CASO INÉDITO E POLÊMICO = DAVIS E DEVIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                             O casal Lewis Davis e Mary Sue = casados procuraram um clinica para tentar um filho pelo método a inseminação em laboratório. Divorciaram e estão na justiça brigando não por pensão alimentícia, mas por sete embriões cabeça de alfinete fecundado in vitro e congelados em nitrogênio. Ela quer implantar no útero os embriões mesmo separada, acha que é direito. Ele não quer ter um filho da ex mulher. Ela é direito. Ele agressão a paternidade. ( Maryville no Tenesse)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Adv. dela = os embriões são crianças não nascidas.&lt;br /&gt;Adv. dele = grupo de células indiferentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       A questão do aborto é bastante delicada e as estatísticas são altas tanto com referência aos&lt;br /&gt;a)  espontâneo&lt;br /&gt;b)  provocado - médica = vida ou saúde da mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                        Código Penal 128 admite o aborto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)  quando a vida da mãe está em perigo&lt;br /&gt;b)  caso de estupro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      Vida = personalidade jurídica. Não existe solução prática para o assunto. Razões de ordem: socio-econômica, escolaridade, educação sexual, desinformação sobre métodos anticoncepcionais, estupro, falta de paternidade, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Questiona-se :&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1)  feto tem direito a vida&lt;br /&gt;2)  mãe tem direito de escolher&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                     SUICÍDIO = pessoa pôo ação ou omissão resolve se matar (exceto loucura), consciente, descontrole qualquer, ódio, paixão. Ex: enfermidade grave (fracasso econômico).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                    Tentativa de suicídio = meios usados são fracos motivos amorosos e familiares (é um apelo para chamara atenção)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estatísticas: países desenvolvidos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.º Berlim - Alemanha, Bélgica , Dinamarca, Japão, Canadá.&lt;br /&gt;3.º Austrália / França, EUA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Homens mais que mulheres&lt;br /&gt;Suicídio = pessoas idosas = abandono - solidão etc.&lt;br /&gt;Tentativa = jovens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      A preocupação moral hoje é de mais ação preventiva do suicídio, dando atenção aos indícios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Altruísta: para não delatar companheiro&lt;br /&gt;Protesto: atuação política&lt;br /&gt;Se sente marginalizado etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                 A filosofia não conseguiu apresentar uma argumentação válida e conclusiva que demonstre a imoralidade do suicídio. O que ele admite é que o suicídio não é eticamente desejável, como base em uma referência porque:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a)  a auto realização tem prioridade sobre a destruição;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b)  liberdade vivida pôr mais tempo e com mais intensidade tem propriedade sobre a liberdade prematura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                Hoje, o suicídio não é visto como um problema exclusivamente moral, mas também, de ordem de ordem de saúde mental. Emocionalmente perturbados, agem compulsivamente ou a responsabilidade está distorcida pela angústia que a liberdade da escolha está comprometida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               Existem sociedades que defendem o suicídio como opção ética, uma alternativa racional na vida depressão, solidão, sofrimento agudo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paciente terminal = alguns autores admitem que a pessoa quando recebe notícia que são portadores de doença incurável passam pôr algumas fases:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) negação = nega a doença/não é verdade/trocou o exame;&lt;br /&gt;b) revolta = porque eu? Porque isso acontece comigo? Se revolta contra tudo e contra Deus;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c)barganha = promessa, se ficar bom vai fazer caridade;&lt;br /&gt;d) depressão = não quer receber ninguém/isolamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e)  aceitação = aceitou o problema e quer saber o seu momento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Bioética:&lt;br /&gt;1)  porque o paciente terminal não pode morrer em casa?&lt;br /&gt;2)  Os profissionais de saúde estão preparados para lidar com esses pacientes?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                           EUTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                           É hoje uma questão ética discutida com grande ênfase nos institutos de bioética. A legalização da eutanásia é uma possibilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                          Bioética = qual o direito que temos de prolongar a vida de uma paciente gravíssimo, que deseja viver - que pede?    Qual o direito que temos de se sustentar indefinidamente a vida artificial de uma pessoa?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                         Eutanásia ="boa noite'. Estóico - o sábio assume sua própria morte quando a vida não tem mais sentido para ele". &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                          Casos em que o início da vida está bem próximo do fim. Ex: desnutridos -fome. É a dialética da vida e antivida. Ex: alimentação - desnutrição, saúde doença, trabalho, desemprego, educação, carência cultural, convivência social - discriminação ética, sexual, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                         Constituição Federal de 1988:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 196 - a saúde é direito de todos e dever do Estado.&lt;br /&gt;Art.197 - serviço de saúde são relevantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                          Passamos de uma medicina menos cientifica e mais humana para uma medicina mais científica e mais humana. a relação médico paciente se desgasta e impera a tecnologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03 tipos de médicos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;01)            humano = ouve e examina atentamente o paciente. É amigo, conselheiro - ambiente familiar( extinção). É mais médico de doente do que de doença.&lt;br /&gt;02)            Sócio = exerce a profissão mais a nível de doença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;03)            Tecnotrônico = o futuro do doente não está mais em suas mãos, mas na tecnologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                        Com Descartes começa a história da medicina ocidental, o mundo foi analiticamente. O universo é uma máquina e funciona segundo leis mecânicas, este raciocínio é explorado na medicina, visão holística e dialética para não formar mero repositório técnicos, que sabe tudo da máquina e pouco do homem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      Experiências com seres humanos levou em 1947 a declaração sobre os aspectos éticos de pesquisa em seres humanos e código de Nuremberg - experiências prisioneiras de guerra.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                        Planejamento familiar: a fertilidade é encarada como sinal de saúde. Os casais têm o direito de decidir livre e responsavelmente quanto ao número e espaçamento dos filhos. O planejamento evita a mortalidade neonatal e mortalidade materna. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                         A gravidez de alto risco deve receber orientação médica ( hipertensão- cardiopatia – neuropatia – nefropatia) defeito congênito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                        Alguns dos métodos anticoncepcionais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) orais = pílulas = diariamente, impede a liberação de óvulo. Não tem óvulo, não tem gravidez.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eficácia = se tomado diariamente.&lt;br /&gt;Vantagens = período menstrual regulares/cólicas/ não interrompe relações sexuais.&lt;br /&gt;Desvantagens = lembrança de tomar todo dia/enjôos/tonturas/dor de cabeça/ sangramento fora do período menstrual/aumento de peso/seios doloridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) DIU = objeto de plástico e cobre inserido no útero. Impede o encontro do óvulo com o espermatozóide.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3)Tabletes = introduz na vagina antes da relação sexual, produz espuma e mata o espermatozóide na entrada do útero.&lt;br /&gt;4)ligadura de trompas = as trompas que conduzem os óvulos da mulher até o útero, são cortadas e fechadas.&lt;br /&gt;5)injetáveis = injeção de três em três meses. Impede a liberação de óvulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6)abstinência periódica = impede o relacionamento sexual determinada época do mês( 14 dias próximo do período menstrual).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;7)Met. Bilings = muco-secreção lubrificante durante o período menstrual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;8) Billings =período fértil para observação de consistência e aparência do muco eliminado pela vagina, sendo a gravidez evitada pela abstinência da relação sexual durante esse período (vagina elimina secreção pela glândula do útero) durante o ciclo menstrual. Após a menstruação a secreção é escassa e a vagina parece seca durante 02 ou 03 dias. O muco indica período fértil. Muco–dias férteis e 03 dias após tem o ápice.&lt;br /&gt;Vantagens = natural&lt;br /&gt;Desvantagens = sabe-se o dia da ovulação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                       Assim, não resta dúvida quando a complexidade sobre a origem, preservação e fim da vida, objeto de estudo e orientação das mais diversas escolas de conhecimento quer de  âmbito científico, filosófico, ético e religioso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                      A tecnologia avança a passos largos trazendo novas concepções sobre o saber. A atualidade se depara hoje com o questão dos trangênicos e das células tronco como a promessa de soluções para problemas existentes a bastante tempo, suscitando por outra via, refutações de várias ordens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                                    A busca do saber e do desconhecido está arraigada na natureza do ser humano rompendo continuamente com a fronteira das verdade postas, numa incessante dinamicidade. É a vida. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-6427032473177333765?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/6427032473177333765/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=6427032473177333765' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6427032473177333765'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6427032473177333765'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/03/reflexo-sobre-biotica.html' title='REFLEXÃO SOBRE BIOÉTICA'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-2173148903832918143</id><published>2008-01-23T13:07:00.000-08:00</published><updated>2008-01-23T13:17:27.442-08:00</updated><title type='text'>A Medalha e o Tempo</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;                                A MEDALHA E O TEMPO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;           &lt;strong&gt;OBS: A Medalha Des. Bento Moreira Lima foi instituida para agraciar magistrados que completaram 10, 20 e 30 anos por relevantes serviços prestados à magistratura.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;                              Tenho acompanhado e com maior interesse há certo tempo, principalmente, o agradecimento de magistrados com a medalha "Desembargador Bento Moreira Lima", pelo fato de atingirem 10, 20 anos e assim pôr diante, na função judicante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                             Sem sombra de qualquer dúvida é inegável o reconhecimento da beleza e o significado da solenidade, bem como, a intenção e os objetivos que instituíram aquela comenda e o nome do seu patrono.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                           Entretanto, nossa reflexão ao caso não se prende a esses valores, mas a forma evidente do sentido manifesto, a priori, da medalha, vez que a mesma é acessível a todos os magistrados indistintamente, conquanto que satisfaça a condição sine Qua - tempo. Assim, o critério encontra-se delineadamente definido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                         É evidente, que a contagem para o agradecimento parte de um ponto inicial e se limita a um quantum devidamente convecionado. Portanto, entre os extremos não se avalia o seu conteúdo, pelo menos explicitamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        No caso em espécie, observa-se que o nivelamento e condição se fazem de forma aritmética e quantitativa ainda, salvo melhor juízo, o nivelamento pôr baixo, levando-se em conta os termos do parágrafo acima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        Desse modo, não é necessário salvo engano, o menor esforço pessoal e /ou funcional do magistrado ou conduta ética para ali chegar, em virtude de o móvel essencial ser o tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                        A preocupação maior , se é que ele existe, é simplesmente o próximo agraciado esperar a passagem do tempo, vez que este em seu ciclo natural e mecanicista não pode ser adiantado e nem retardado. Por essa razão, não se tem como fazer do ontem, amanhã e do amanhã, o hoje. Assim, a evidência informa que o tempo não é estático.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     A temporalidade configura o ser humano diferente do tempo cósmico. A temporalidade atesta o tempo psicológico, histórico, cultural e jurídico diferenciada da temporalidade cronológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     O contexto jurídico está permeado de experiência temporal, que por sua vez se encontra secundado ou sombreado pela temporalidade linear.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      A conclusão deste raciocínio é que o tempo está para todos na mesma proporção em que todos estão para o tempo, em virtude de que dele não podem fugir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Deste modo, a condição para se chegar à comenda não implica em situação de probabilidade histórico - jurídico, mas da certeza temporal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     Assim, o tempo é o tempo. E há tempo certo para tudo, inclusive, do agraciamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Ainda, acompanhando a análise acima nada existe de anormal ou censurável em todo o procedimento, pelo contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  Por outro lado, o tempo exigido para obtenção da medalha não é em essência qualitativamente igual para todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       Destarte, em se direcionando a reflexão o conteúdo delimitado pelos termos inicial e final, verifica-se também que dez anos aritméticos qualitativamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                       A assertiva supra é de fácil compreensão, vez que todos, no período, apesar do mesmo tempo, não desenvolverem uma produção judicante quantitativamente igual ou qualificada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    É bem verdade que alguns ou alguém foi mais ou foi menos disponível no desempenho funcional em pró da justiça, sem, contudo levar em conta a entrância, instância e muito menos o tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  É certo ainda, que alguém trabalhou mais ou trabalhou menos em igual tempo linear.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Assim, em juízo pessoal quero acreditar que a medalha em si, tenha probabilidade de não trazer ao agraciado a plenitude do guadium da vitória, em virtude de não se configurar em projeto de conquista pessoal e funcional, mas depender único e exclusivamente do seu elemento fundamental - o tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   É óbvio que o exposto acima em nada retira o mérito e o valor da comenda e nem poderia ser, principalmente, porque essa não foi à pretensão e nem o objetivo da presente reflexão, evidentemente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   O ciclo do tempo continua...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   &lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-2173148903832918143?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/2173148903832918143/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=2173148903832918143' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/2173148903832918143'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/2173148903832918143'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/01/medalha-e-o-tempo.html' title='A Medalha e o Tempo'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-65956938171099662</id><published>2008-01-22T13:28:00.000-08:00</published><updated>2008-01-22T13:36:06.774-08:00</updated><title type='text'>Paternidade Socioafetiva e a Verdade Real</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Paternidade Socioafetiva e  a Verdade Real&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Paulo Luiz Netto Lôbo&lt;br /&gt;Diretor Nordeste do IBDFAM&lt;br /&gt;Doutor em Direito Civil pela USP&lt;br /&gt;Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sumário: 1. Pressupostos e evolução da paternidade socioafetiva; 2. A opção do legislador brasileiro pela paternidade socioafetiva; 3. Súmula 301-STJ; 4. Os precedentes da Súmula 301; 5. Limites de aplicação da Súmula 301; 6. A questão patrimonial e a solução jurídica que preserva a paternidade socioafetiva; 7. Argumentação conclusiva. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                &lt;strong&gt;1. Pressupostos e evolução da paternidade socioafetiva&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             Muito se avançou no Brasil no que a doutrina jurídica especializada denomina paternidade (e filiação) socioafetiva, assim entendida a que se constitui na convivência familiar, independentemente da origem do filho. A denominação agrupa duas realidades observáveis: uma, a integração definitiva da pessoa no grupo social familiar; outra, a relação afetiva tecida no tempo entre quem assume o papel de pai e quem assume o papel de filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Cada realidade, por si só, permaneceria no mundo dos fatos, sem qualquer relevância jurídica, mas o fenômeno conjunto provocou a transeficácia para o mundo do direito, que o atraiu como categoria própria. Essa migração foi possível porque o direito brasileiro mudou substancialmente, máxime a partir da Constituição de 1988, uma das mais avançadas do mundo em matéria de relações familiares, cujas linhas fundamentais projetaram-se no Código Civil de 2002.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O ponto essencial é que a relação de paternidade não depende mais da exclusiva relação biológica entre pai e filho. Toda paternidade é necessariamente socioafetiva, podendo ter origem biológica ou não-biológica; em outras palavras, a paternidade socioafetiva é gênero do qual são espécies a paternidade biológica e a paternidade não-biológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            Tradicionalmente, a situação comum é a presunção legal de que a criança nascida biologicamente dos pais que vivem unidos em casamento adquire o status jurídico de filho. Paternidade biológica aí seria igual a paternidade socioafetiva. Mas há outras hipóteses de paternidade que não derivam do fato biológico, quando este é sobrepujado por outros valores que o direito considera predominantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Em escrito publicado no número 1 da Revista Brasileira de Direito de Família (O exame de DNA e o princípio da dignidade da pessoa humana, p. 72), tínhamos chamado atenção para a necessidade de os juristas e profissionais do direito atentarem para a distinção necessária entre genitor e pai. Dissemos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Pai é o que cria. Genitor é o que gera. Esses conceitos estiveram reunidos, enquanto houve primazia da função biológica da família. Afinal, qual a diferença razoável que deva haver, para fins de atribuição de paternidade, entre o homem dador de esperma, para inseminação heteróloga, e o homem que mantém uma relação sexual ocasional e voluntária com uma mulher, da qual resulta concepção? Tanto em uma como em outra situação, não houve intenção de constituir família. Ao genitor devem ser atribuídas responsabilidades de caráter econômico, para que o ônus de assistência material ao menor seja compartilhado com a genitora, segundo o princípio constitucional da isonomia entre sexos, mas que não envolvam direitos e deveres próprios de paternidade.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             A paternidade é muito mais que o provimento de alimentos ou a causa de partilha de bens hereditários. Envolve a constituição de valores e da singularidade da pessoa e de sua dignidade humana, adquiridos principalmente na convivência familiar durante a infância e a adolescência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            A paternidade é múnus, direito-dever, construída na relação afetiva e que assume os deveres de realização dos direitos fundamentais da pessoa em formação “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar” (art. 227 da Constituição). É pai quem assumiu esses deveres, ainda que não seja o genitor.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             Outra categoria importante é a do estado de filiação, compreendido como o que se estabelece entre o filho e o que assume os deveres de paternidade, que correspondem aos direitos mencionados no art. 227 da Constituição. O estado de filiação é a qualificação jurídica dessa relação de parentesco, compreendendo um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O filho é titular do estado de filiação, da mesma forma que o pai é titular do estado de paternidade em relação a ele. Assim, onde houver paternidade juridicamente considerada haverá estado de filiação. O estado de filiação é presumido em relação ao pai registral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A legislação brasileira prevê quatro tipos de estados de filiação, decorrentes das seguintes origens:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             a) por consangüinidade;&lt;br /&gt;             b) por adoção;&lt;br /&gt;             c) por inseminação artificial heteróloga;&lt;br /&gt;             d) em virtude de posse de estado de filiação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               A consangüinidade, a mais ampla de todas, faz presumir o estado de filiação quando os pais são casados ou vivem em união estável, ou ainda na hipótese de família monoparental. O direito brasileiro não permite que os estados de filiação não consangüíneos, referidos nas alíneas b a d, sejam contraditados por investigação de paternidade, com fundamento na ausência de origem biológica, pois são irreversíveis e invioláveis, no interesse do filho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Por fim, outra categoria que se consagrou no direito brasileiro de família foi o da afetividade, entendida como o liame específico que une duas pessoas em razão do parentesco ou de outra fonte constitutiva da relação de família. A afetividade familiar é, pois, distinta do vínculo de natureza obrigacional, ou patrimonial, ou societário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Na relação familiar não há fim econômico, cujas dimensões são sempre derivadas (por exemplo, dever de alimentos, ou regime matrimonial de bens), nem seus integrantes são sócios ou associados. Por outro lado, a afetividade, sob o ponto de vista jurídico, não se confunde com o afeto, como fato psicológico ou anímico, este de ocorrência real necessária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              O direito, todavia, converteu a afetividade em princípio jurídico, que tem força normativa, impondo dever e obrigação aos membros da família, ainda que na realidade existencial entre eles tenha desaparecido o afeto. Assim, pode haver desafeto entre pai e filho, mas o direito impõe o dever de afetividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               Além dos fundamentos contidos nos artigos 226 e seguintes da Constituição, ressalta o dever de solidariedade entre os membros da família (art. 3º, I, da Constituição), reciprocamente entre pais e filho (art. 229) e todos em relação aos idosos (art. 230). A afetividade é o princípio jurídico que peculiariza, no âmbito da família, o princípio da solidariedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               2. A opção do legislador brasileiro pela paternidade socioafetiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Como vimos, a Constituição tomou partido pelo conceito aberto e inclusivo de paternidade. Não há qualquer preceito constitucional que autorize a confusão entre genitor e pai, ou a primazia da paternidade biológica. Apesar disso, são espantosos e recorrentes os desvios doutrinários e jurisprudenciais, seduzidos pela impressão de certeza de exames genéticos, particularmente do DNA.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             Encontram-se na Constituição brasileira vários fundamentos do estado de filiação geral, que não se resume à filiação biológica: a) todos os filhos são iguais, independentemente de sua origem (art. 227, § 6º); b) a adoção, como escolha afetiva, alçou-se integralmente ao plano da igualdade de direitos (art. 227, §§ 5º e 6º); c) a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, incluindo-se os adotivos, tem a mesma dignidade de família constitucionalmente protegida (art. 226, § 4º); não é relevante a origem ou existência de outro pai (genitor); d) o direito à convivência familiar, e não a origem genética, constitui prioridade absoluta da criança e o do adolescente (art. 227, caput).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Portanto, toda vez que um estado de filiação estiver constituído na convivência familiar duradoura, com a decorrente paternidade socioafetiva consolidada, esta não poderá ser impugnada nem contraditada. A investigação de paternidade só é cabível quando não houver paternidade, nunca para desfazê-la.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             É incabível o fundamento da investigação da paternidade biológica, para contraditar a paternidade socioafetiva já existente, no princípio da dignidade da pessoa humana, pois este é uma construção cultural e não um dado da natureza. Aliás, a contradição é evidente quando se maneja o princípio da dignidade humana com intuito de assegurar a uma pessoa o direito à herança deixada pelo pretenso genitor, pois como disse Immanuel Kant em Fundamentação da metafísica dos costumes a dignidade é tudo aquilo que não tem preço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Outro fundamento equivocado, frequentemente utilizado pela jurisprudência dos tribunais, antes do Código Civil de 2002, é o art. 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece ser o reconhecimento do estado de filiação direito personalíssimo, indisponível e imprescritível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                O equívoco radica no fato de nele enxergar-se o direito a impugnar paternidade já existente. Estado de filiação, como explicamos, resulta de convivência familiar duradoura. Se já existe, pouco importando sua origem, o art. 27 do ECA é imprestável. Se não existe, ou seja, quando não houver paternidade de qualquer natureza, então o artigo é aplicável, para assegurar o reconhecimento do estado de filiação àquele que nunca o teve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O Código Civil de 2002, por seu turno, consagrou em sede infraconstitucional as linhas fundamentais da Constituição em prol da paternidade de qualquer origem e não apenas da biológica. Encerrou-se definitivamente o paradigma do Código Civil anterior, que estabelecia a relação entre filiação legítima e filiação biológica; todos os filhos legítimos eram biológicos, ainda que nem todos os filhos biológicos fossem legítimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Com o desaparecimento da legitimidade e a expansão do conceito de estado de filiação para abrigar os filhos de qualquer origem, em igualdade de direitos (adoção, inseminação artificial heteróloga, posse de estado de filiação), o novo paradigma é incompatível com o predomínio da realidade biológica. Insista-se, o paradigma atual distingue paternidade e genética.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Destacamos, no Código Civil de 2002, as seguintes referências da clara opção pelo paradigma da paternidade socioafetiva:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             a) art. 1.593, para o qual o parentesco é natural ou civil, “conforme resulte de consangüinidade ou outra origem”. A principal relação de parentesco é a que se configura na paternidade (ou maternidade) e na filiação. A norma, ao contrário do persistente equívoco da jurisprudência, inclusive do STJ, é inclusiva, pois não atribui a primazia à origem biológica; a paternidade de qualquer origem é dotada de igual dignidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             b) art. 1.596, que reproduz a regra constitucional de igualdade dos filhos, havidos ou não da relação de casamento (estes, os antigos legítimos), ou por adoção, com os mesmos direitos e qualificações. O § 6º do art. 227 da Constituição revolucionou o conceito de filiação e inaugurou o paradigma aberto e inclusivo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             c) art. 1597, V, que admite a filiação mediante inseminação artificial heteróloga, ou seja, com utilização de sêmen de outro homem, desde que tenha havido prévia autorização do marido da mãe. A origem do filho, em relação aos pais, é parcialmente biológica, pois o pai é exclusivamente socioafetivo, jamais podendo ser contraditada por investigação de paternidade ulterior;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             d) art. 1.605, consagrador da posse do estado de filiação, quando houver começo de prova proveniente dos pais, ou, “quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos”. As possibilidades abertas com esta segunda hipótese são amplas. As presunções “veementes” são verificadas em cada caso, dispensando-se outras provas da situação de fato. O Código brasileiro não indica, sequer exemplificadamente, as espécies de presunção, ou a duração, o que nos parece a orientação melhor. Por seu turno, o Código Civil francês, art. 311-2, na atual redação, apresenta as seguintes espécies não taxativas de presunção de estado de filiação, não sendo necessária a reunião delas: a) quando o indivíduo porta o nome de seus pais; b) quando os pais o tratam como seu filho, e este àqueles como seus pais; c) quando os pais provêem sua educação e seu sustento; d) quando ele é assim reconhecido pela sociedade e pela família; e) quando a autoridade pública o considere como tal. Na experiência brasileira, incluem-se entre a posse de estado de filiação o filho de criação e a adoção de fato, também chamada “adoção à brasileira”, que é feita sem observância do processo judicial, mediante declaração falsa ao registro público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             e) art. 1.614, continente de duas normas, ambas demonstrando que o reconhecimento do estado de filiação não é imposição da natureza ou de exame de laboratório, pois admitem a liberdade de rejeitá-lo. A primeira norma faz depender a eficácia do reconhecimento ao consentimento do filho maior; se não consentir, a paternidade, ainda que biológica, não será admitida; a segunda norma faculta ao filho menor impugnar o reconhecimento da paternidade até quatro anos após adquirir a maioridade. Se o filho não quer o pai biológico, que não promoveu o registro após seu nascimento, pode rejeitá-lo no exercício de sua liberdade e autonomia. Assim sendo, permanecerá o registro do nascimento constando apenas o nome da mãe. Claro está que o artigo não se aplica contra o pai registral, se o filho foi concebido na constância do casamento ou da união estável, pois a declaração ao registro público do nascimento não se enquadra no conceito estrito de reconhecimento da paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Diante desses marcos conceituais e legais, no direito brasileiro não há espaço para afirmação da primazia ou, o que é pior, da exclusividade da origem genética para determinar a paternidade, que é mais que um dado da natureza, pois é um complexo de direitos e deveres que se atribui a uma pessoa em razão do estado de filiação seja ele consangüíneo ou não. Assim se encontravam as coisas, quando o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 301, optando pela corrente que parece negar a evolução a que se chegou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   3. Súmula 301-STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O enunciado, aparentemente, procura ater-se à formação de prova, no campo processual, mas suas conseqüências vão além, atingindo o direito material e tornando tabula rasa a evolução antes demonstrada. Parte do lamentável equívoco de que paternidade biológica é a única que importa, desconsiderando a mudança de paradigmas que se operou no direito brasileiro, em total desconhecimento de sua natureza socioafetiva. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             Se o exame de DNA concluir que A é genitor de B então a paternidade estaria definida. Por outro lado, induz o réu a produzir prova contra si mesmo, invertendo um princípio que resultou da evolução do direito e da emancipação do homem. Confunde investigação da paternidade com o direito da personalidade de conhecimento da origem genética.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Cria desnecessariamente mais uma presunção no direito de família: a da confissão ficta ou da paternidade não provada. Não faz referência às demais provas indiciárias, que contribuam para o convencimento do juiz. Não ressalva o estado de filiação já constituído, cuja história de vida é desfeita em razão da presunção de paternidade biológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Outro notável equívoco é a identificação subjacente à súmula, constantemente referida em seus precedentes, da verdade real na verdade biológica. Mas a verdade social da paternidade socioafetiva é tão real quanto a biológica, aferível por todos os meios de prova admitidos em direito. O paradigma do atual direito brasileiro é a paternidade de natureza socioafetiva, hipercomplexa e inclusiva, que pode ter origem biológica ou não biológica. A partir desse paradigma é que se deve pesquisar a verdade real, que pode ser diferente da que a origem genética indica (adoção, inseminação artificial heteróloga e posse de estado de filiação).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A Súmula indiretamente contradiz a orientação assentada no Supremo Tribunal Federal no HC 71.373/RS, de 1996, no sentido de que ninguém pode ser obrigado a submeter-se a exame de DNA, pois tal ato violaria garantias constitucionais explícitas e implícitas, a saber, “preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta da obrigação de fazer”. Ao impor, como resultado da recusa ao exame de DNA, a conseqüência da paternidade presumida, na ordem prática das coisas, viola todas as garantias preservadas pelo STF. Para não sofrer tais conseqüências, o réu terá de se submeter ao exame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no registro civil, determina o art. 1.603 do Código Civil. O registro pode conter a filiação biológica ou a filiação não biológica. Não se exige que o declarante faça qualquer prova biológica; basta sua declaração. A declaração, como qualquer outra, poderá estar viciada por erro ou por falsidade. Mas não haverá erro ou falsidade da declaração para registro de filiação oriundo de posse de estado, consolidado na convivência familiar.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;               4. Os precedentes da Súmula 301&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A Súmula 301 faz referência a sete precedentes, com respectivos anos das decisões do STJ: AGA 498.398-MG (2003), RESP 55.958-RS (1999), RESP 135.361-MG (1998), RESP 141.689-AM (2000), RESP 256.161-DF (2001), RESP 409.285-PR (2002), RESP 460.302-PR (2003).&lt;br /&gt;             &lt;br /&gt;             O traço em comum encontrado nas decisões, com exceção da última referida, é a inexistência de pai registral (a criança apenas foi registrada com indicação da mãe), voltando-se as respectivas investigações de paternidade para imputa-la aos genitores biológicos. Como demonstraremos, a súmula seria aceitável se explicitasse sua aplicação a essa hipótese e desde que a presunção viesse conjugada à existência de provas indiciárias. A última decisão, todavia, demonstra que não é esse o seu alcance pretendido, pois resulta em desconsideração da paternidade socioafetiva. Passemos ao destaque dos pontos que interessam em cada uma das decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No AGA 498.398-MG está dito que a recusa injustificada à realização do exame de DNA contribui para a presunção de veracidade. Ou seja, a recusa justificada afastaria a presunção e a presunção depende da existência de provas, pois apenas contribui. A decisão foi favorável, apesar de o agravante (réu) alegar que em nenhum momento o autor conseguiu “produzir indícios de provas de seu alegado direito”, o que em parte foi confirmado pelo relator do tribunal recorrido (“a provas dos autos é evidentemente frágil, pois os depoimentos testemunhais são contraditórios”).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No RESP 55.958-RS diz-se (ementa) que as decisões locais encontraram fundamento “em caudaloso conjunto probatório” e que a recusa ao exame de DNA induz presunção que milita contra a irresignação do investigado. Ora, se as provas são caudalosas qual a utilidade da presunção?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No RESP 135.361-MG constata-se que há “elementos suficientes de convicção sobre a paternidade imputada ao investigado”. Pela mesma razão da decisão anterior, qual a utilidade da presunção? Neste caso, o mais grave foi admitir-se a presunção, em virtude da recusa dos irmãos e herdeiros do investigado (falecido). A investigação de paternidade foi manejada para fins exclusivamente econômicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No RESP 141.689-AM foi decisivo para o julgamento favorável à investigação da paternidade o fato de o investigado ter recusado o exame por mais de dez vezes, pois seu relacionamento com a mãe do investigante foi ocasional, inexistindo outras provas indiciárias. Para fins de imputar a paternidade a alguém pouco importa a quantidade de recusa a submeter-se ao exame.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No RESP 256.161-DF invocou-se o “princípio da garantia da paternidade responsável” para fazer valer a presunção (maioria da Terceira Turma do STJ). Note-se que os votos vencidos, inclusive do relator originário, chamaram a atenção para o fato de que “não há provas de que a mãe da autora e o réu tenham mantido relações sexuais” e que o Tribunal só tem admito a “presunção negativa de realização do exame de DNA apenas quando as provas complementares do processos são no sentido da paternidade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No RESP 409.284-PR a Quarta Turma do STJ por unanimidade reconhece que “tal presunção não é absoluta, de modo que incorreto o despacho monocrático ao exceder seu alcance, afirmando que a negativa levaria o juízo de logo a presumir como verdadeiros os fatos, já que não há cega vinculação ao resultado do exame de DNA ou à sua recusa, que devem ser apreciados em conjunto com o contexto probatório global dos autos”. Essa advertência bem demonstra o risco que a orientação simplista extraída do enunciado da súmula pode levar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Finalmente, o RESP 460.302-PR expande perigosamente o alcance dessa orientação, pois resultou em negativa da paternidade socioafetiva existente, para atingir fins meramente econômicos. Tratou-se de ação negatória de paternidade proposta pela viúva e filhos do autor da herança contra menor impúbere filho registral deste com outra mulher, sob alegação de não ser filho biológico, com o fito de determinar “a exclusão da certidão de nascimento do nome ali constante como pai, dos avós paternos e apelidos de família”. Essa violação à paternidade socioafetiva declarada pelo pai falecido junto ao registro público foi perpetrada sob argumento de constituir presunção desfavorável “a recusa da parte em submeter-se ao exame de DNA”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Do conjunto dos precedentes, percebe-se que a súmula é totalmente inútil, equivocada em seus fundamentos e violadora de princípios constitucionais. Sob a sedução do progresso científico e da grande precisão do exame de DNA, parte-se de premissa falsa que contamina todo resultado e leva a decisões injustas, a saber, a de que toda paternidade seria biológica e esta seria a verdade real. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               5. Limites de aplicação da Súmula 301&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Pelas razões aduzidas, melhor seria que essa súmula nunca tivesse sido editada. Por outro lado, as razões de sua edição, os limites e restrições a seu alcance que se encontram dispersos em seus precedentes referidos, tendem a não ser considerados na aplicação cotidiana do direito, ante a inclinação natural de render-se à simples literalidade do enunciado. Ainda que não tenha efeito vinculante, na prática judiciária a súmula do STJ funciona com a mesma força normativa de regra legal, para os aplicadores do direito, o que bem demonstra o risco de otimização de seus desvios e equívocos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Todavia, enquanto essa súmula perdurar, dois grandes limites implícitos devem ser observados para sua adequada aplicação e interpretação em conformidade com a Constituição e o Código Civil: a) não pode resultar em negação de paternidade derivada de estado de filiação comprovadamente constituído; b) a presunção de paternidade, em ação investigatória quando haja apenas mãe registral, depende da existência de provas indiciárias consistentes, não podendo ser aplicada isoladamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A Súmula 301 restringe-se à investigação da paternidade; assim é incabível como fundamento de ação negatória ou de impugnação de paternidade. A investigação ou reconhecimento judicial da paternidade tem por objetivo assegurar pai a quem não o tem, ou seja, na hipótese de genitor biológico que se negou a assumir a paternidade. Portanto, é incabível nas hipóteses de existência de estados de filiação não biológica protegidos pelo direito: adoção, inseminação artificial heteróloga e posse de estado de filiação. É totalmente incabível para constituir paternidade desconstituindo a existente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O Código Civil apenas admite duas hipóteses de impugnação da paternidade: uma, pelo marido (art. 1.601), outra, pelo filho contra o reconhecimento da filiação (art. 1.614). Não há, pois, fundamento legal para a espantosa disseminação de ações negatórias de paternidade, com intuito de substituí-la por suposta paternidade genética. Só o marido pode impugnar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, que não sejam biologicamente seus. Esse direito é de exercício exclusivo e imprescritível, mas desde que não se tenha constituído o estado de filiação na convivência familiar duradoura. A impugnação do reconhecimento de filiação é exercício exclusivo do filho, quando atingir a maioridade e desde que o faça dentro do prazo decadencial de quatro anos após esse evento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A segunda grande limitação é a impossibilidade de utilização isolada da presunção, significando dizer que é apenas um dos elementos que formam o convencimento do juiz. Sem prova ou provas indiciárias convincentes, trazidas aos autos pelo autor, não pode o juiz aplicar a súmula 301. Os precedentes da súmula deixam claro tal requisito. Nos julgamentos posteriores à súmula, ao longo de 2005, o STJ tem restringido sua aplicação, como se vê no RESP 692.242-MG, cuja ementa enuncia que&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               Apesar da Súmula 301/STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA, os precedentes jurisprudenciais que sustentaram o entendimento sumulado definem que esta circunstância não desonera o autor de comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;strong&gt;6. A questão patrimonial e a solução jurídica que preserva a paternidade socioafetiva&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A profunda mudança de paradigma da paternidade, no direito brasileiro, significou centralizar a atenção na realização existencial das pessoas envolvidas (pai e filho) e na afirmação de suas dignidades; em uma palavra, na repersonalização. Os interesses patrimoniais, que antes determinavam as soluções jurídicas nas relações de família, implícita ou explicitamente, perderam o protagonismo que detinham, assumindo posição de coadjuvantes dos interesses pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Assim, não podem os interesses patrimoniais ser móveis de investigações de paternidade, como ocorre quando o pretendido genitor biológico falece, deixando herança considerável. Repita-se: a investigação de paternidade tem por objeto assegurar o pai a quem não tem e nunca para substituir a paternidade socioafetiva pela biológica, até porque esta só se impõe se corresponder àquela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Todavia como resolver o inevitável conflito que se instaura entre esses interesses, de modo a preservar a paternidade socioafetiva? Sob outra perspectiva, é razoável a pretensão patrimonial daquele que teve negado seu originário direito à filiação, cuja paternidade foi assumida por outrem. Advirta-se que o conflito apenas é possível em se tratando de situações enquadráveis na posse de estado de filiação, pois os demais estados de filiação não-biológica, isto é, decorrentes de adoção e de inseminação artificial heteróloga, cortam integralmente a relação com o passado biológico; nestas duas últimas hipóteses, a presunção legal de paternidade é absoluta, não podendo haver qualquer relação jurídica com o genitor biológico, salvo para fins de impedimento para casar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Tampouco pode ser admitido conflito de interesses que conduza a atribuir responsabilidade jurídica a dador anônimo de sêmen ou gametas crioconservados em instituições e destinados a reprodução medicamente assistida. O item 3 do Capítulo IV da Resolução n. 1.358/1992 do Conselho Federal de Medicina, estabelece norma deontológica - que serve de norte para decisão, à falta de norma jurídica geral - assim enunciada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Posta a questão dentro desses limites, de que modo podem ser compatibilizados os interesses pessoais e patrimoniais, quando o conflito se der entre paternidade socioafetiva derivada de posse de estado de filiação e o pretendido interesse em imputar responsabilidade ao genitor biológico falecido? A resposta pode ser encontrada nas categorias gerais do sistema jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                 O estado de filiação é matéria afeta ao direito de família, inviolável por decisão judicial que pretenda negá-lo, pelas razões já expostas. Não pode haver, consequentemente, sucessão hereditária entre filho de pai socioafetivo e seu genitor biológico; com relação a este não há direito de família ou de sucessões. Mas, é possível resolver-se a pretensão patrimonial no âmbito do direito das obrigações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                 É razoável atribuir-se-lhe um crédito decorrente do dano causado pelo inadimplemento dos deveres gerais de paternidade (educação, assistência moral, sustento, convivência familiar, além dos demais direitos fundamentais previstos no art. 227 da Constituição) por parte do genitor biológico falecido, cuja reparação pode ser fixada pelo juiz em valor equivalente ao de uma quota hereditária se herdeiro fosse. Para isso será necessário ajuizar ação de reparação de dano moral e material, habilitando-se no inventário como credor do espólio, com requerimento de reserva de bens equivalentes para garantia da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               7. A argumentação conclusiva&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A paternidade socioafetiva não é espécie acrescida, excepcional ou supletiva da paternidade biológica; é a própria natureza do paradigma atual da paternidade, cujas espécies são a biológica e a não-biológica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Em outros termos, toda a paternidade juridicamente considerada é socioafetiva, pouco importando sua origem. Nas situações freqüentes de pais casados ou que vivam em união estável, a paternidade e a maternidade biológicas realizam-se plenamente na dimensão socioafetiva. Sua complexidade radica no fato de não ser um simples dado da natureza, mas uma construção jurídica que leva em conta vários fatores sociais e afetivos reconfigurados como direitos e deveres. Superou-se a equação simplista entre origem genética, de um lado, e deveres alimentares e participação hereditária, de outro. A paternidade é múnus assumido voluntariamente ou imposto por lei no interesse da formação integral da criança e do adolescente e que se consolida na convivência familiar duradoura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Toda pessoa, especialmente a pessoa humana em formação, tem direito à paternidade. Se não a tem, porque ninguém a assumiu voluntariamente, pode investigá-la para que seja reconhecida judicialmente e imputada ao genitor biológico. No plano jurídico, a afetividade é princípio e, como tal, dotado de força normativa, impondo deveres e conseqüências por seu descumprimento. Por isso, não se confunde com o afeto como simples fato anímico e psicológico. A decisão judicial no reconhecimento forçado da filiação declara e impõe a paternidade em sua total dimensão socioafetiva, cujos deveres de natureza moral e material devem ser cumpridos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Nem toda paternidade socioafetiva resulta da consangüinidade, pois o direito assegura igualdade de direitos e deveres ao pai que assumiu voluntariamente o estado de filiação nas hipóteses adoção, de inseminação artificial heteróloga e de posse de estado. Em todas, o estado de filiação assim constituído é inviolável e não pode ser desfeito por decisão judicial, salvo na situação comum de perda do poder familiar (art. 1.638 do Código Civil).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A paternidade desaparece em face do genitor biológico em virtude da perda do poder familiar, nas hipóteses de adoção e de declaração judicial de posse de estado de filiação, e nunca aparece nas hipóteses de inseminação artificial heteróloga e de dação anônima de sêmen.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A paternidade socioafetiva decorrente da posse de estado de filiação não pode ser contraditada, mas como evitar que aquele que não cumpriu seu dever de paternidade fique impune? Cogita-se de responsabilidade civil por dano imputável ao genitor biológico quando não assumir os deveres de paternidade e quando não seja possível a investigação judicial, em virtude de outro homem já ter assumido a paternidade socioafetiva com a constituição do estado de filiação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               Essa solução, no campo do direito das obrigações, somente é possível quando a paternidade resultar de posse de estado de filiação, sendo vedada nas paternidades derivadas da adoção regular e da inseminação artificial heteróloga, pois há total desfazimento de laços jurídicos com os genitores biológicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Dessa forma harmonizam-se o princípio da imodificabilidade do estado de filiação e o dever genérico de responsabilidade por dano, o direito de família e o direito das obrigações. Esse tipo de reparação qualifica-se como punitivo, cuja excepcionalidade compreende-se no requisito que se consolida no Brasil para recepção da doutrina do punitive damage.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Posto assim o estado da arte nessa matéria, conclui-se pela impropriedade da Súmula 301. Ela é equivocada porque parte de pressuposto falso, a saber, a da identidade da paternidade com a origem genética, desconsiderando o paradigma atual da socioafetividade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Ela é inútil porque depende da existência de provas indiciárias para que a presunção possa ser aplicada Ela é injusta porque induz o réu a produzir provas contra si mesmo e porque serve de instrumento a interesses meramente patrimoniais, que nunca prevalecem quando o genitor biológico é pobre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               Ela é contraditória porque indiretamente viola princípios constitucionais ressaltados no precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 71.373-RS); a recusa ao exame do DNA não pode ser tida como presunção desfavorável, pois os princípios constitucionais tutelam quem assim age, e se não se pode produzir provas contra as ormas legais, também não se pode admitir presunção que leve ao mesmo efeito. Ela é desnecessária porque há solução dentro do sistema jurídico para a pretensão de natureza patrimonial, sem necessidade de negar o estado de filiação constituído.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-65956938171099662?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/65956938171099662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=65956938171099662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/65956938171099662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/65956938171099662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/01/paternidade-socioafetiva-e-verdade-real.html' title='Paternidade Socioafetiva e a Verdade Real'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-3742415122138341808</id><published>2008-01-19T06:59:00.000-08:00</published><updated>2008-01-19T07:03:35.975-08:00</updated><title type='text'>Antinomia no Sistema Jurídico</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                                                ANTINOMIA NO  SISTEMA JURIDICO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Antinomia significa o conflito de norma dentro do mesmo sistema ou ordenamento jurídico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Etimologicamente provem do grego anti = contrário e nomo = norma. Assim, passa implicara contradição entre duas normas, disciplinando a mesma matéria.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             Numa ótica lógica é a lacuna de colisão, vez que em sendo as regras conflitantes, elas se excluem mutuamente, vista que não há dificuldade nessa exclusão em elege uma como a mais forte ou ainda, por não haver uma regra que permita ao julgador decidir entre elas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Portanto, as regras conflitantes são excludentes, diferentes dos princípios que coexistem no mesmo sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A antinomia implica na impossibilidade de se aplicar, concomitantemente, duas normas jurídicas precisas e que não são entre si subordinadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             È sem dúvida a antinomia uma contradição de raciocínio lógico pelo fato de existir duas normas regulamentando o mesmo comportamento, uma, evidentemente, vedando o que a outra permite e esta permitindo o que a primeira obriga.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Nesse sentido as duas normas não podem ser ao mesmo tempo, logicamente verdadeiras e falsas. A questão é saber como os princípios lógicos, em especial o da não-contradição, podem ser aplicados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A respeito do assunto, Noberto Bobbio, jurista italiano, faz referencia em sua obra Teoria do Ordenamento Jurídico: “podemos definir antinomia jurídica como aquela situação que se verifica em duas normas incompatíveis, pertencentes ao mesmo ordenamento e tendo o mesmo âmbito de verdade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A problemática da antinomia no contexto do Direito não é nova, data, portanto de tempos imemoriais da civilização grega sofrendo configurações de acordo com o tempo e o espaço, levada pelas circunstâncias históricas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Pode-se considerar num processo evolutivo jurídico até o século XIII, como o período denominado de sistema irracional, assim chamado pela ausência de regras  sistemáticas-normalizadoras na aplicação dos litígios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Os julgadores em regra buscavam suas decisões nos mecanismos das ordálias, fundamentadas em provas advindas da misericórdia divina.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Os juizes acreditavam categoricamente que a providência divina sempre se colocava na intersecção do inocente. Assim, os litigantes eram determinados pelos julgadores para colocarem a mão dentro de um braseiro e aquele que agüentasse por mais tempo, com certeza, não era considerado o culpado, tendo, portanto, o julgamento a seu favor julgado procedente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O segundo momento se sobressai pela prevalência do direito costumeiro, sendo a base dos julgamentos os costumes locais. Entretanto nem sempre os julgadores conheciam todos os costumes e os litígios eram solucionados pela utilização freqüente do livre arbítrio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O terceiro momento inicia com a Idade Moderna com a aplicação sistemática das leis escritas. Num primeiro passo ocorre o conflito entre a lei e os costumes, com a prevalência destes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A separação dos Poderes do Estado estava por se consolidar de forma que o elaborador da lei a aplicava e procedia no julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             O advento do século XVIII trás uma concepção diferenciada do Direito em relação aos períodos anteriores passando a predominar a força da razão quando ao saber e quanto a perspectiva do universo, desvinculando o Direito do viés clássico e das orientações teológicas medievais, ante ao surgimento do racionalismo, empirismo, evolucionismo, positivismo e outras tendências filosóficas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Em face às mudanças levou naturalmente a uma exigência maior com relação ao instituto da antinomia em virtude da lei passar a assumir a conotação de fonte primária do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A prevalência da razão implicou na elaboração da lei a cargo do legislador. A função judiciária adquiriu “independência”. A decisão do juiz monocrático passou ao exame de instância superior. Instituiu-se do due processo f law, com garantia da ampla defesa e do contraditório como elementos fundamentais de direitos do cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Nesse sentido a sistematização favoreceu as condições para o estudo científico do Direito e o defluir jurídico-científico do conflito normativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Assim, nesse novo momento histórico emergiram os fundamentos da democracia moderna, sem, contudo perder a essencialidade pontuada há alguns séculos pela mente da inteligibilidade grega.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Ressalta-se por oportuno um dos princípios fundamentais expressando que: o povo há de se governar por meio de representantes, que deve elegê-los levando em conta a sua capacidade, a fim de que estes, usando a razão, realizem o bem social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Este argumento exige um estudo mais detalhado. Vejamos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;              &lt;strong&gt;Primeira premissa&lt;/strong&gt;: o povo se governa por representantes. Esta é a autentica afirmação da doutrina democrática moderna, diferente do sistema democrático grego considerado modelo até o século XVII, tendo como um dos defensores o pensador Rousseau, no Contrato Social.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             Maquiavel, por sua vez, no Espírito das Leis, não justificou a representação por necessidade, mas admitiu que o representante carregasse sobre os ombros a tarefa de querer o devotamento do interesse geral e não priorizar seus desejos ou satisfazer suas vontades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Surge, aqui, a distinção nem sempre aceita entre os interesses de todos e o interesse geral. Entretanto, em ambos exige-se a participação. Portanto, a diferença não é de forma, mas de conteúdo. O interesse de todo envolve evidentemente a todos quantos participam e o interesse geral inclui a todos os casos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             &lt;strong&gt;Segunda premissa&lt;/strong&gt;: os representantes devem ser mais capazes. Infere-se que a representação deve recair sobre os mais capazes. A pergunta que se impõe é saber quem é o mais capaz, vez que a doutrina democrática não fundamenta a questão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Montesquieu defendia a idéia de se conhecer o mais capaz pela convivência, vez que todos que convivem em uma comunidade sabem quem é e quem não é dotado de capacidade porque todos conhecem as condutas de todos, sendo dessa forma fácil de identificar, os capazes, incapazes, honestos e desonestos para o serviço público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Nessa linha de raciocínio os selecionados são admitidos como os capazes. Este procedimento democrático diferencia do adotado pelos gregos onde a escolha ocorria através do sorteio, nivelando a todos numa mesma condição.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             O de mais importante neste contexto é o fato de ser admitido que a administração não se caracteriza por ser a do homem, mas a da norma, em que esta coloca freios nos abusos e interesses particulares e de grupos e têm como sustentáculo da administração um planejamento definido, não em função de um período administrativo, mas de objetivos do poder administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Assim, teremos valores básicos do mecanismo da democracia representativa exigindo maior participação popular através do processo eleitoral, inclusive na elaboração das leis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Retomando a linha inicial do pensamento quando a sistematização, o ordenamento normativo passou a se constituir de universos jurídicos departamentalizados em constitucional, civil penal, administrativo, tributário etc., cabendo ao operador do Direito efetuar o nexo entre cada um deles e tornar-los uma realidade jurídico-social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             No confronto de normas alguns critérios solucionadores devem ser observados, como:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             1 – lex posterior derrogat legi priori;&lt;br /&gt;             2 – lex speciali derrogat legi generali&lt;br /&gt;             3 – lex superior derrogat legi inferiori.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             Em conclusão observa-se que a antinomia está inserida na tessitura dos sistemas jurídicos e alem dos conflitos aparentes existem os considerados reais de conteúdos complexos e controvertidos com critérios no nível da meta-regra ou meta-critério, a exemplo da lei ordinária que contraria o texto constitucional configurando assim sua inconstitucionalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fontes:&lt;br /&gt;BOBBIO, Noberto. O Positivismo Jurídico. Lições de Filosofia do Direito. RF.1995.&lt;br /&gt;Revista dos Tribunais. Ano 1, no 02-93. Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.&lt;br /&gt;________________ Ano 1, no 04-93. Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.&lt;br /&gt;VIEIRA, Luis Vicente. A Democracia em Rousseau. Porto Alegre. Edipuc. 1996 (Coleção Filosófica).&lt;br /&gt;WEFORT. Francisco C. Os Clássicos da Filosofia. SP. Àtica. 1995.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;                   &lt;br /&gt;      &lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-3742415122138341808?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/3742415122138341808/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=3742415122138341808' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3742415122138341808'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/3742415122138341808'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/01/antinomia-no-sistema-jurdico.html' title='Antinomia no Sistema Jurídico'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-6375095975794786268</id><published>2008-01-15T14:12:00.000-08:00</published><updated>2008-01-15T14:41:55.250-08:00</updated><title type='text'>A Universidade no século XIII</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                            AS UNIVERSIDADES E OS FRANCISCANOS NO SÉCULO XIII&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                          Segundo muitos historiadores, o século XIII pode ser considerado o auge da Idade Média. Neste século que vai, segundo Le Goff, de 1180 a 1270, a sociedade européia, estava mais estruturada e equilibrada, o sistema feudal mais estável do que nos séculos precedentes. O poder público se consolida às expensas do poder senhorial da nobreza tradicional; a sociedade urbana se estratifica sempre mais em patriciado, corporações e pobres, criando uma elite patronal e política sobre artesãos e trabalhadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      A burguesia das corporações forma a espinha dorsal da sociedade urbana, comandada pelas poucas famílias do patriciado, geralmente composto de grandes mercadores. A existência de um sem-número de ofícios e profissões atesta a já acentuada divisão do trabalho social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                      Além do crescimento demográfico de 61 para 73 milhões de habitantes entre 1200 e 1300, a Europa conhece uma fase de prosperidade econômica, devido sobretudo à prosperidade rural. A fome retrocede com o aumento das superfícies cultivadas e da produtividade e com o comércio internacional emergente. Também nesta fase são introduzidas importantes inovações tecnológicas: no campo, o emprego do arado a cavalo, dos moinhos a água e de novas técnicas de cultivo; nas cidades, dá-se um grande avanço na indústria têxtil pelo emprego do tear horizontal, do pisão e dos tornos de fiar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   A Europa, que antes importava do Oriente, passa a confeccionar tecidos de luxo e semi-luxo, muito cobiçados pela nobreza e a burguesia. As grandes construções góticas exigem a invenção de novos instrumentos e técnicas, depois aplicados em outros setores da vida social. Do ponto de vista do comércio, os negócios conhecem um verdadeiro apogeu, possibilitado pelo estabelecimento de novas rotas comerciais, pela criação das grandes feiras nos centros comerciais e pela especialização das regiões produtoras. Empurrada pelo comércio e a atividade cambial, dá-se a expansão da economia monetária. Há um grande aumento de moedas de prata e ouro em circulação e o dinheiro se consolida como equivalente universal. Por outro lado, por causa dos empréstimos contraídos, os camponeses se endividam de forma crescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  Do ponto de vista da arte, as catedrais góticas atingem seu esplendor, revolucionando a arquitetura românica. Do ponto de vista político, este é o século do poder monárquico da Igreja, da autoridade absoluta dos papas, modelo do posterior triunfo monárquico absolutista. Mas isto não acontece sem resistências e contestação: surgem os movimentos pauperísticos, milenaristas e heréticos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                O papa convoca uma cruzada contra cátaros e albigenses na França e cria a Inquisição pontifícia, impondo o medo e enchendo as prisões com a ajuda do poder público que lhe era submisso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Apesar disso, em termos da cultura intelectual e espiritual da Idade Média, o século XIII também representa um ponto alto. Neste período se dá a organização do patrimônio intelectual e artístico da sociedade européia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Gostaria de apontar, citando Hans Wolter, para três elementos que contribuíram sobremaneira para o enriquecimento da cultura, das artes e da ciência: Primeiro, a redescoberta e o estudo das obras do aristotelismo através da tradução, do comentário e da incorporação da filosofia grega na filosofia e na teologia cristãs. Devemos nos lembrar que, por muitos séculos, as grandes obras de diversos filósofos gregos, sobretudo Aristóteles, se tornaram desconhecidas ou não eram acessíveis aos pensadores do Ocidente.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;               Apenas os escritos de Platão, e assim mesmo através da interpretação da escola neoplatônica de Plotino e Boécio, eram lidos e trabalhados, influenciando de forma decisiva, por exemplo, o pensamento de Santo Agostinho. Quando as grandes obras de Aristóteles, o Organon, a Metafísica, a Ética, a Política e os chamados “libri naturales” foram traduzidas para o latim, foi um alvoroço geral, uma verdadeira ebulição intelectual nos centros de estudo europeus. Para isto, contribuíram de forma decisiva os embates teóricos com os comentadores e sábios árabes e judeus e, após 1260, também diretamente com os gregos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;              Em segundo lugar, caracteriza o séc. XIII a rápida expansão e consolidação das Universidades, sobretudo as universidades de Bolonha, Paris, Oxford e Cambridge, as três últimas com uma influência marcante dos franciscanos. Mas além delas surgiram outros centros de estudos em Chartres, Reims, Montpellier e Toulouse na França; Salerno, Pádua e Nápoles na Itália; Toledo, Valência, León e Salamanca na Espanha e Coimbra em Portugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   Com a exceção de Bolonha, a universidade mais antiga, onde estudantes e professores conseguiram por determinado tempo uma autonomia frente ao governo da cidade e frente à jurisdição do bispo, todas as outras, mesmo possuindo estatutos próprios, estavam de alguma forma dependentes do protetorado do rei ou do papa, ou de ambos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                 Por isso o que se passava nas universidades e o que era ensinado não era indiferente a esses “protetores”. Freqüentemente intervinham rei, príncipe ou o papa para influenciar e tentar controlar professores e alunos e as teorias que produziam. Algumas vezes intervinham para defender a “corporação universitária” da tentativa de controle por parte da instância adversária. A vida nestas universidades se passava quase sempre no espaço eclesial, uma vez que quase todos os estudantes eram religiosos ou clérigos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;            Professores e discípulos moravam próximos, formando verdadeiras comunidades e corporações de vida e estudo. Em Paris, que logo se tornou ponto de referência para as demais, existiam quatro faculdades: Teologia, Medicina, Artes Liberais (formação de base – Filosofia) e o Decretum ou Direito Canônico. Outras universidades incluíam ou se concentravam no Direito Civil, como Bolonha. Normalmente era preciso passar seis anos na faculdade de Artes e também seis nas faculdades de Medicina e Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     Em Paris a faculdade de Teologia demorava oito anos e exigia dos candidatos ao doutorado a idade mínima de 35 anos. Cada universidade tinha seu escudo, símbolo de sua “liberdade”, e seus estatutos, que lhes garantiam diversos privilégios, como autonomia jurisdicional e o monopólio na concessão de graus universitários. Portanto, apenas uma pequena elite intelectual e social, em geral ligada à Igreja e aos círculos da administração, tinha acesso à educação superior na época.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;                         O nome “universitas” (surgido em 1219 em Bolonha) tinha a ver com a totalidade, com o universo de corporações de mestres e alunos que compunham a universidade. A universidade surge com um caráter marcadamente internacional: tanto alunos como professores provinham de diversas regiões e países e às vezes circulavam entre universidades da França, Alemanha e Inglaterra. Além disso, a designação “universitas” sugeria a tentativa de organizar e trabalhar a universalidade do conhecimento humano. Um particular interesse é que as universidades nascentes já sofriam com a falta de dinheiro e financiamento, com o número insuficiente de salas de aula e de moradia para os seus membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     O número de estudantes nas maiores escolas atingia a casa dos milhares. Em Paris, o ensino de Teologia e Artes era gratuito, mas as faculdades de Direito e de Medicina cobravam taxas, sobretudo por ocasião dos exames. Os exames eram fundamentais para se conceder a licentia docendi, a permissão para lecionar, sem a qual nenhum formando podia tornar-se professor. Um método de investigação logo se torna o principal instrumento teórico dos estudantes e professores: a Escolástica. O raciocínio escolástico clássico passa por quatro momentos: primeiro vem a leitura de um texto (a lectio) que, aliás, logo a seguir é dispensada; depois vem a colocação de um problema (a quaestio); em terceiro vem a discussão e o debate em torno da questão (a disputatio), que constitui o ponto alto de todo o método; por último, vinha a solução do problema (a determinatio), fruto de uma decisão intelectual do mestre.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     Com tudo isso, foi nas universidades do século XIII que se desenvolveu a vida intelectual e científica da Europa, foi aí que se cultivou a ciência filosófica e teológica, a Medicina e o estudo do Direito romano e canônico. Foi justamente neste espaço universitário, que se fez a recepção e a interpretação das obras de diversos pensadores mais antigos, como as Decretais de Graciano ou o Livro das Sentenças de Pedro Lombardo. Mas o estudo logo se concentrou sobre os filósofos gregos, em cujo centro estavam os diversos livros de Aristóteles.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Os centros de estudos de Toledo e Nápoles serviram com ponte de comunicação e interface entre o mundo cristão e a cultura árabe. Foi através das traduções do sírio e do árabe que o legado da filosofia grega atingiu o Ocidente, sobretudo através das obras dos filósofos árabes Alfarabi, Avicena, Averróis e dos filósofos judeus Avicebron e Moisés Maimônides. Em Nápoles e Toledo trabalhavam juntos tradutores e pensadores judeus, árabes e cristãos, numa forma de tolerância que a Inquisição e os períodos seguintes não mais iriam permitir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  Em terceiro lugar contribuiu para o apogeu da cultura e da ciência neste século XIII, sem dúvida alguma, o aparecimento das Ordens Medicantes, franciscanos e dominicanos. Em vez de instalar-se no campo ou nos ermos, os frades mendicantes se estabeleceram nas cidades. Deste modo, puderam estar em contacto com os problemas mais agudos da sociedade do século XIII, com as categorias sociais novas do mundo urbano em plena expansão. O elemento italiano, preponderante no princípio entre os franciscanos, tornou-se depois minoritário, ainda que continuasse sendo forte: em 1263 havia, por exemplo, mais de 1100 conventos de menores só na Itália.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                   As ocupações principais dos mendicantes não eram os ofícios religiosos e nem o trabalho manual (típico dos beneditinos) e sim a pregação e a devoção. Para assegurá-las no meio urbano tiveram que adquirir, em escolas e universidades, uma formação sólida baseada nos novos métodos da Escolástica. Desde cedo ambas as Ordens se dedicaram muito à atividade missionária, enviando frades ao norte da África, à Ucrânia, Pérsia, Mongólia e até à China. Ramon Llull, por volta de 1275, fundou em Miramar, na ilha de Mallorca, um convento de franciscanos que tinham que aprender o árabe, visando a tarefa missionária entre os muçulmanos. Como se sabe, São Francisco esteve pessoalmente na Terra Santa em missão de pregação pacífica, e a Ordem conseguiu do sultão o direito e o privilégio de cuidar dos lugares santos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  Por volta da metade do século XIII, franciscanos e dominicanos se estabeleceram nas imediações das grandes universidades de Paris, Oxford e Cambridge e influenciaram de forma decisiva o desenvolvimento das ciências e da cultura, sobretudo nos rumos tomados pela filosofia, pela teologia e pela epistemologia. A influência dos franciscanos deu-se principalmente a partir das faculdades de Teologia das universidades de Oxford, Paris e Colônia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                  Na universidade de Paris, modelo para muitas outras, distinguiram-se primeiramente Alexandre de Hales, o fundador da chamada Escola Franciscana, depois Bonaventura de Bagnoreggio, ministro-geral da Ordem e cardeal, em seguida seus discípulos Mateus de Aquasparta e Petrus Olivi, e finalmente João Duns Scotus. Em Oxford marcaram época Roberto de Grosseteste, Thomas de York (depois em Cambridge), Roger Bacon, o mesmo João Duns Scotus e mais tarde Guilherme de Ockham. Não desejo entrar aqui em mais detalhes, pois é justamente sobre João Duns Scotus, a escola franciscana e a escola tomista que tratarão as demais contribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;               Para terminar esta exposição introdutória aos trabalhos do nosso colóquio, gostaria de sublinhar o fato de que foi neste século XIII que a especulação teológica, o pensamento filosófico e político e a discussão sobre o método científico, deram uma arrancada formidável rumo ao que mais tarde se chamará “modernidade”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     Questões novas, científicas, políticas, filosóficas e religiosas, foram colocadas ao espírito humano, de forma análoga aos grandes desafios que hoje a dita “pós-modernidade” – mais propriamente a globalização do capitalismo – nos propõe. A metafísica escolástica, com suas summas teológicas e disputationes entre letrados pode até confundir e cansar os modernos pela massa dos detalhes e pelas filigranas da argumentação especulativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Na época, no entanto, tais obras foram escritas e trabalhadas com densidade existencial, como resposta a questões da vida e da fé. Mais do que a defesa de uma visão de mundo, que também estava em jogo, por exemplo, entre anselmianos e escotistas, ou uma metodologia de como obter conhecimento científico, também em jogo nas abordagens de Roger Bacon e Duns Scotus de um lado e Tomás de Aquino por outro lado, mais do que isso, talvez devêssemos atentar para aqueles elementos subterrâneos, para aquelas intuições criativas e geniais, às vezes subversivas, dos grandes pensadores franciscanos, como Duns Scotus e Guilherme de Ockham, que nos podem inspirar e ajudar no enfrentamento da nossa própria realidade e no nosso próprio esforço de conhecer.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;NOTAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 Cf. LE GOFF, Jacques. La baja Edad Media. Madrid-México: Siglo Veintiuno 1972. (Historia&lt;br /&gt;Universal Siglo XXI vol.11).&lt;br /&gt;2 Cf. LE GOFF, idem p. 206.&lt;br /&gt;3 Cf. LE GOFF, op. cit. p. 204.&lt;br /&gt;4 Cf. JEDIN, H. (Org.). Handbuch der Kirchengeschichte. Vol. III/2, Die Mittelalterliche Kirche: Vom&lt;br /&gt;Hochmittelalter bis zum Vorabend der Reformation. Freiburg: Herder 1985, p.318ss.&lt;br /&gt;5 Cf. LE GOFF, op. Cit., p. 246ss.&lt;br /&gt;6 Cf. LE GOFF, idem p. 239.&lt;br /&gt;7 Idem, p. 241.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/7951633461291505770-6375095975794786268?l=familiarizando.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://familiarizando.blogspot.com/feeds/6375095975794786268/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=7951633461291505770&amp;postID=6375095975794786268' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6375095975794786268'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/7951633461291505770/posts/default/6375095975794786268'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://familiarizando.blogspot.com/2008/01/universidade-no-sculo-xiii.html' title='A Universidade no século XIII'/><author><name>José de Ribamar Castro</name><uri>http://www.blogger.com/profile/08664049635017675781</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-7951633461291505770.post-9174022768961112406</id><published>2008-01-14T12:54:00.000-08:00</published><updated>2008-01-14T13:07:56.780-08:00</updated><title type='text'>Aula da Saudade</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Senhores Professores&lt;br /&gt;Senhores Pais&lt;br /&gt;Senhores e Senhoras&lt;br /&gt;Caríssimos  concludentes.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;              &lt;em&gt;&lt;strong&gt;Aula da Saudade proferida na conclusão da primeira turma de Direito do CEST&lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             Não nego o quanto me comove este momento, porque se trata de uma aula diferente da formalmente proferida – é uma aula da saudade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Portanto esta aula não só cumpre uma tradição na vida acadêmica, como efetiva com certeza o rompimento do elo existente entre o professor e o aluno, o aluno e o curso de Direito, tempo e espaço que não mais de repetirão em nossas caminhadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Hoje vocês deixam de ser turma para ser  Valdir, Alessandra e Marina. De hoje em diante a noção de turma é o próprio sentido que a Faculdade Santa Terezinha – CEST – conferiu a vida de vocês, e ao longo desses anos,estará guardado para sempre na memória de cada um.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             E esta memória ficará adormecida até o momento em que a saudade provocar a inquietação da lembrança.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             A saudade é a celebração de um conjunto de valores que enobrecerá a cada um, que relação aquilo que vocês mesmo construíram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Sentir saudade é reviver a academia em forma de aprendizado, pois saudade é acima de tudo, o resultado de uma experiência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A saudade nos faz refletir e, sobretudo, sentir com mais vigor a presença de uma ausência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Podemos comparar a saudade como uma máquina do tempo, pois nos possibilita navegar no tempo, o tempo que quisermo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Esta aula nos faz relembrar um longo e agradável convívio, aqui alimentado durante um período do de cinco anos e que, agora, exigência de circunstâncias profissionais de cada um, nos proporciona uma despedida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             E como toda despedida, entre os que sinceramente se estimam e consideram, é difícil para quem parte e sem sombra de dúvida se torna angustiante para quem fica. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             Em tempo bem próximo todos vocês estarão envolvidos e empenhados na busca de realização pessoal e jovens como são, logo a saudade será diluída, levada principalmente pelos compromissos profissionais a serem assumidos.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             E invoco para que sintam saudade, pois ela é, de agora por diante o elo que os manterá presente, embora ausentes desde espaço acadêmico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Assim, quando o momento exigir conhecimento em: Sociologia, Direito Constitucional, Penal, Civil, Tributário, Trabalho, etc, a saudade vai fazer lembrar as aulas dos professores que tiveram.&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             Mas  essa saudade só trará aquilo que cada um dar a si mesmo. Nesse sentido lembrarar, até o perfil de cada professor – aquele atencioso; o descontraído; o que tinha mania de limpeza nas provas; o mais chato; o que não gostava de ministrar aula e por aí afora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Lembrarão os colegas,aqueles esforçados; os que pouco assistiam aulas; os que gostavam da pesca; os que não faziam os trabalhos de equipe mas colocava sua assinatura; o CDF etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Recordarão a ansiedade dos primeiros períodos, as dificuldades nas disciplinas iniciais, o longo percurso como desbravadores da primeira turma do curso de Direito na Instituição, enfrentando todos os obstáculos surgidos, até mesmo os experimentais, abrindo a vereda para as turmas subseqüentes e finalmente, o íntimo e amigável convívio nos estudos do Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             A saudade é um bem particular cheio de sentido coletivo.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;             A saudade indiscutivelmente está sempre voltada para o passado e como dizia Rui Barbosa os moços não tem passado, mas somente o futuro. Por  essa razão é que ser jovem é viver de esperança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Assim, asseverou o poeta Julio Dantas:&lt;br /&gt;            &lt;br /&gt;             &lt;strong&gt;“Olhemos para traz, lembremos-nos da vida.&lt;br /&gt;             A saudade do que foi é uma estada florida”&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;             Pois meus queridos formandos como poderia falar de saudade sem buscar guarida nos poetas? Quem melhor que eles, poderia traduzir este sentimento?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Entendo necessário escutar Bastos Tigre, sobre saudade – ouçamo-lo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                     &lt;strong&gt;Saudade – palavra doce,&lt;br /&gt;                    Que traduz tango amargor,&lt;br /&gt;                    Saudade – é como se fosse&lt;br /&gt;                    Espinho cheirando a flor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Saudade – ventura ausente,&lt;br /&gt;                    Um bem que longe se vê,&lt;br /&gt;                    Uma dor que o peito sente,&lt;br /&gt;                    Sem saber como e porquê.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Um desejo de estar perto,&lt;br /&gt;                    De quem está longe de nós;&lt;br /&gt;                    Um ai, que não sei ao certo&lt;br /&gt;                    Se é um suspiro ou uma voz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    U sorriso de tristeza,&lt;br /&gt;                    Um soluço de alegria,&lt;br /&gt;                    O suplício da incerteza&lt;br /&gt;                    Que uma esperança alivia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Nessas três sílabas há de&lt;br /&gt;                    Caber toda uma canção,&lt;br /&gt;                    Bendita a dor da saudade&lt;br /&gt;                    Que faz bem ao coração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Um longo olhar que se lança&lt;br /&gt;                    Numa carta ou numa flor;&lt;br /&gt;                    Saudade, irmã da esperança,&lt;br /&gt;                    Saudade, filha do amor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Uma palavra tão breve,&lt;br /&gt;                    Mas tão longe de sentir!&lt;br /&gt;                    E há tanta gente que há escreve&lt;br /&gt;                    E a não saber traduzir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Gosto amargo de infelizes&lt;br /&gt;                    Foi como a chamou Garret;&lt;br /&gt;                    Coração calado, dizes&lt;br /&gt;                    Num suspiro o que ela é.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    A palavra é bem pequena,&lt;br /&gt;                    Mas diz tanto, de uma vez!&lt;br /&gt;                    Por ela valeu a pena&lt;br /&gt;                    Inventar-se o português&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    Saudade – um suspiro, uma ânsia,&lt;br /&gt;                    Uma vontade de ver&lt;br /&gt;                    A quem nos vê, a distância,&lt;br /&gt;                    Com olhos de bem querer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    A saudade é calculada,&lt;br /&gt;                    Por algarismo também:&lt;br /&gt;                    Distância multiplicada,&lt;br /&gt;                    Pelo fator – querer bem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                    A alma gela-se de tédio,&lt;br /&gt;                    Enchem-se os olhos de ardor.&lt;br /&gt;                    Saudade – dor que é remédio&lt;br /&gt;                    Remédio que aumenta a dor!.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;                   &lt;br /&gt;                   Vazio e sem menor sentido seria o nosso trabalho, se aqui fossemos pensar, refletir sobre a saudade, procurando-lhe sentido racional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                Esta via do saber voces fizeram ao longo do curso, e em procedendo dessa forma, estaríamos, com certeza, esvaziando o seu conteúdo efetivo, porque saudade não é para ser pensada, mas sentida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Saudade pertence ao contexto dos sentimentos, ao recôndito do coração, e não ao universo da razão, da inteligência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                A partir de agora a saudade, ao longo dos anos, fará indiscutivelmente, hospedagem no coração de cada um de voces e a acompanhará por toda a vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Agora, com certeza, terão saudade da vida acadêmica, dos estudos, das pesquisas, das provas, das salas de aulas, dos professores, das amizades estreitadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Amanhã, um novo dia, um novo horizonte, então, quando a construção afetiva estiver enriquecida de tantas saudades, será agradável recordar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             É natural que nossos costumes racionalistas colocam obstáculos, quase sempre, de aceitar as verdades do coração ou a verdade afetiva, uma como adequação dos nossos sentimentos justamente nas coisas que nos afetam e que nos sensibilizam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             De certo são como duas paralelas ( o racional e o afetivo) dentro do nosso universo interior. E simplesmente não podemos a prima facae, afirmar qual dos das duas ( se a da inteligência ou dos sentimentos) é o mas verdadeira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Se estes dois mundo por acaso se opõem, fica criado o dilema – se vamos seguir os ditames da inteligência ou a trilha do sentimento?.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             São duas vias diferentes e que nos levam a mundos diferentes: um conquistado pela razão; outro, afetivo, que nos amarra as nossas origens.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             Durante os anos que voces percorreram os corredores do CEST e do Direito incessantemente, a verdade e a Justiça, múltipla e fugidia, a concorrência complexa dos diferentes pontos de vista de cada Professor, uma verdade construída pelas pessoas, que faz remontar o primórdios da cultura clássica, quando, por exemplo, Pitágoras afirmava que o “&lt;strong&gt;homem era medida de todas as cousas&lt;/strong&gt;”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;             É evidente, o conhecimento da ciência do Direito sempre como produção do homem; portanto revisível e perfectível: interpreta hoje e agora uma realidade, que será reinterpretada melhor amanhã.&lt;br /&gt;&lt
