segunda-feira, 10 de março de 2008

PRESCRIÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Processo n. 0000/2008


Vistos etc.


A. C., através de advogado constituído, ingressou neste Juízo com pedido de execução de alimentos, arbitrados por força de sentença proferida nos autos da ação investigação de paternidade, contra C. C, alegando, em síntese, que o requerido nunca honrou com a obrigação de lhe prestar, a título de pensão alimentícia, o valor de 01 (um) salário mínimo mensal.

Aduz que a dívida recaiu sobre os alimentos definitivos, arbitrados às fls. 75/79 dos autos, cujo início, de acordo com o decisum, retroagiria à data da citação do requerido em 10/12/2002 (data da juntada do AR de citação).

Intimado para cumprir o disposto na sentença de fls. 75/78, o requerido, apesar de regularmente intimado (fls. 312), permaneceu inerte.

Mandado de penhora expedido às fls. 312, sem, contudo, haver qualquer expropriação, tendo em vista a certidão de fls. 323, que atesta não haver, à vista, bens penhoráveis.

Justificativa do requerido às fls. 327/329.

Através da petição de fls. 331/342, o requerido pugnou pelo reconhecimento da prescrição de algumas das prestações, bem como, pela exoneração dos alimentos, em virtude da maioridade do requerente.

Resposta do requerente às fls. 351/353, no qual consta pedido de execução do débito através do bloqueio ou penhora on line do numerário do requerido contido em instituições bancárias.

No entanto, antes da análise do pedido, forçoso é o reconhecimento de uma questão de ordem.

Depreende-se dos autos, que a parte autora pugnou pela execução dos alimentos em atraso devidos desde 10 de dezembro de 2002 (data da juntada do AR de citação) até a presente data.

Denote-se que tais prestações só foram arbitradas em 20/11/2003, quando proferida sentença de mérito, que condenou o investigado ao pagamento dos alimentos, sendo, portanto, esta a data de seu vencimento.

Assim, pela legislação em vigor, pertinente ao caso em espécie, o prazo prescricional das prestações seria de 02 (dois) anos[1], contados da data em que se venceram.

Ocorre que o requerido, inconformado, apelou do decisum, sendo a apelação recebida por este Juízo com “[...] seus legais efeitos [...].” (fls. 116).

Com efeito, é comezinho que nos provimentos judiciais que condenam à prestação de alimentos, não há que se falar em efeito suspensivo, justamente pelo caráter urgente do bem tutelado, em conformidade com o que dispõe o artigo 520, II do CPC[2].

Deste modo, o “efeito legal” de uma apelação contra sentença condenatória de alimentos é apenas o devolutivo, ou ainda, doutrinariamente, o translativo, o obstativo e todos aqueles aceitáveis, com exceção do efeito suspensivo, uma vez que há expressa manifestação nesse sentido.

Assim, se a sentença não teve sua eficácia suspensa com o recebimento da apelação, o credor, desde a sua intimação, já tinha a faculdade de executá-la, provisoriamente[3], desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 475 – O do CPC, que dá a segurança necessária quanto à consistência do título executivo judicial[4].

E já que detinha tal faculdade, não poderia o alimentado exercê-la ad infinitum, ficando o executado a mercê dos anos que os autos ficariam sub judice, em razão de todos os recursos impetrados.

Desta forma, já que vencida em 20/11/2003, o credor teria até 20/11/2005 para executar os alimentos em atraso, o que não se verificou no caso em espécie.

Nota-se que o pedido de execução dos alimentos apenas deu-se em 21/11/2006, um ano após o lapso previsto, quando já estariam prescritas parte das prestações.

Impende ressaltar que, ainda que, por lapso de interpretação, tivesse o requerente entendido estar a decisão de fls. 75/79, suspensa pelo recebimento da apelação, o que visivelmente seria contra legem, este teria, após a publicação do acórdão, em 08/10/2004 (fls. 204), 02 (dois) anos para executar suas prestações, tendo em vista que os recursos impetrados posteriormente, não possuem, via de regra, efeito suspensivo[5].

E mesmo nessa hipótese, o alimentante não faria jus às prestações, eis que, repise-se, somente ingressou com pedido em 21/11/2006, 01 mês e 27 dias a mais que o previsto nesta situação hipotética, que levou consideração a publicação do acórdão em 08/10/2004.

Ressalte-se ainda que não há, em favor do alimentante, qualquer causa de impedimento ou suspensão do prazo prescricional, como consta do artigos 197 e seguintes do CC, o que faz com que este deva cumprir, como todos aqueles que intentam tal pretensão, o biênio previsto no artigo 206, §2º do CC.

Assim, ao requerente somente resta exigir o montante equivalente aos dois anos anteriores ao pedido (21/11/2004 a 21/11/2006), já que perdida a pretensão de reaver o restante.

Importa destacar ainda que, a partir da lei n. 11.280/2006, o juiz deve decretar, de ofício, a prescrição, independente da condição jurídica do sujeito favorecido (se incapaz ou não).

Por outro lado, no tocante ao pedido de exoneração de pensão alimentícia, de fls. 342, deverá o requerido ingressar com procedimento próprio, no qual serão resguardados os direitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório do alimentante.

Pelo exposto, declaro a prescrição das prestações alimentícias de 10 de dezembro de 2002 a 20 de novembro de 2004, restando apenas a serem executadas as prestações a partir de 21/11/2004 e as vincendas, e o faço nos termos dos artigos 219, §5º[6] c/c 206, §2º do CPC.

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para apresentar planilha de débito alimentar atualizada, excluídas as parcelas prescritas, a fim de que se possa dar prosseguimento à execução, bem como intime-se o requerido, para, se assim desejar, promover ação de exoneração de alimentos.

Intime-se. Notifique-se. Cumpra-se.

São Luís, 03 de março de 2008

José de Ribamar Castro
Juiz de Direito
1ª Vara de Família

[1] Art. 206. Prescreve:
§2º. Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

[2] Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
II – condenar a prestação de alimentos.

[3] Art. 475 – I. §1º. É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo.

[4] Art. 586. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
[5] Art. 542. [...]
§2º. Os recursos extraordinários e especial serão recebidos no efeito devolutivo.

[6] Artigo 219.
§5º. O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

domingo, 9 de março de 2008

REFLEXÃO SOBRE BIOÉTICA

REFLEXÃO SOBRA BIOÉTICA

É do nosso conhecimento, principalmente neste último quarto de século XX, o avanço tecnológico em passos significativos no campo da ciência e também daqueles que tratam da vida, especificamente surgindo assim, a bioética.

É a tratativa de problemas antigos com feições atuais.
A ciência da vida influencia :

· Duração e qualidade de vida
· Transplante de órgãos
· Engenharia genética
· Problemas éticos sobre o sentido e o significado da vida humana.

Bioética = literal = ética da vida e tem caráter interdisciplinar.
A bioética aborda principalmente três problemas de dimensões fundamentais:

1) Início da vida = contracepção, fecundação in vitro, atração do sêmen ou óvulo, mães de aluguel;
2) fim da vida = morte, paciente terminal, eutanásia, suicídio, transplantes;
3) área intermediária = código de ética profissional, experimentação em seres humanos, direito a vida, pena de morte.

Características:
· Proteger a vida humana ante as inovações tecnológica – científica na área das ciências da vida
· Apoia-se na razão e juízo moral.

A bioética apresenta alguns princípios:

a) totalidade = estabelece que a parte exista em função do todo. Ex: amputação ou remoção de órgãos danificados – implica em questão ética. Como?

I – a pessoa não é dona, mas administradora do seu corpo.
II – a pessoa pode dispor de seus membros até o ponto em que isto é clinicamente requerido.

Isto é feito quando necessário para o próprio bem da pessoa como um todo, para assegurar a própria existência.

Meios ordinários e extraordinários de tratamento.

a) ordinário = usado para preservar a vida = remédios, operações embora com sacrifício, dor e aborrecimentos.
b) extraordinário = remédio cirurgia = sem esperança de benefício algum.

Justiça = outro conceito crítico na bioética. A justiça exige que casos similares sejam tratados de forma similar e casos diferentes de maneira diferente.

A justiça distributiva interessa mais a bioética pela partilha dos benefícios sociais:

a) igualdade =divide o recurso pelo numero de pessoas em porção igual.

b) necessidade.

SACRALIDADE DA VIDA = A grande questão é saber qual a faceta da vida.
Pergunta-se: as pesso as são importantes?

Humanismo = dignidade da existência humana surge dentro de si mesmo, a partir do seu próprio significado, sentido.

Teologia = a dignidade da pessoa humana recebe sua santificação por ter sua vida criada por Deus. (começo e fim da vida). Esta sacralidade, valor da vida leva em conta se a recusa ou descontinuidade do tratamento baseada na incapacidade da pessoa utilizar seu potencial humano é moralmente aceitável. Ex: interromper tratamento de paciente que está morrendo, recém nascido com defeito congênito.

ENGENHARIA GENÉTICA = é uma revolução silenciosa com a possibilidade muito grande de alterar a genética da vida.

Hoje temos a fecundação artificial. Banco de sêmen, bebê de proveta possível pelo conhecimento de produção humano. Projetos secretos de Estado e laboratórios. A ciência e um poder do Estado.

Estudiosos e especialistas acreditam que existem 3.500 doenças incuráveis de ordem genética e a solução seria o conhecimento do código genético.

O DNA de uma pessoa pode ser analisado e identificar doenças genéticas sem que ele apresente sintomas. Questão ética: deve-se diagnosticar quando não se sabe curar? Deve-se interromper uma gravidez quando se descobre que a criança que vai nascer tem em seus cromossomos um erro, mas que permita viver normalmente por vários anos?

DNA –molécula mestra na vida está no núcleo das células, 23 pares de cromossomos, apresenta seguimento em unidade que são os genes – genoma lumona (características físicas – paternidade).

A pesquisa para decifrar o genoma humano se constitui um dos grandes projetos deste século. A finalidade é saber quem vai ter tais doenças no futuro é a terapia genética.

BIOÉTICA = seria o fim da fertilidade? O homem antigo consultava os astros para saber seu destino – genes. O homem do século XXI será dono do seu destino, intervirá no necessário de sua vida.

A questão ética é o que pensar de tudo isso? E os riscos da manipulação genética? Não existirá a tentação de formar uma nova raça? O que significa salvaguardar a dignidade da pessoa humana nesse contexto?

Bioética = questionamentos:

1) a ciência tem o direito de fazer tudo o que é possível? Quais os limites da pesquisa científica? .
2) a ciência tem o direito de intervir no processo da vida que é sagrada? Cientista não deve querer pôr Deus.

3) Fertilização in vitro: óvulo pelo esperma fora do útero, quando ocorre erro, o feto deverá ser sacrificado? Quantas tentativas para uma criança sadia?
4) Justifica-se altos recursos gastos com poucos para terem um filho, quando poderiam adotar uma criança?

IGREJA - ETICAMENTE QUESTIONA E CONDENA:

1) fecundação artificial heteróloga = é moralmente lícito a mulher casada fecundada com o esperma de um doador um óvulo de outra mulher, ou solteira ou viúva com doador desconhecido?

2) Fecundação homóloga = no matrimônio ajudar o casal?

A ciência tem levantado à hipótese dentro da biogenética de:

a) fecundação de óvulo pelo óvulo, sem o espermatozóide (autofecundação)
b) gestação humana no ventre de um animal.
c) Gravidez masculina.

CASO INÉDITO E POLÊMICO = DAVIS E DEVIS.

O casal Lewis Davis e Mary Sue = casados procuraram um clinica para tentar um filho pelo método a inseminação em laboratório. Divorciaram e estão na justiça brigando não por pensão alimentícia, mas por sete embriões cabeça de alfinete fecundado in vitro e congelados em nitrogênio. Ela quer implantar no útero os embriões mesmo separada, acha que é direito. Ele não quer ter um filho da ex mulher. Ela é direito. Ele agressão a paternidade. ( Maryville no Tenesse)

Adv. dela = os embriões são crianças não nascidas.
Adv. dele = grupo de células indiferentes.

A questão do aborto é bastante delicada e as estatísticas são altas tanto com referência aos
a) espontâneo
b) provocado - médica = vida ou saúde da mãe.

Código Penal 128 admite o aborto:

a) quando a vida da mãe está em perigo
b) caso de estupro

Vida = personalidade jurídica. Não existe solução prática para o assunto. Razões de ordem: socio-econômica, escolaridade, educação sexual, desinformação sobre métodos anticoncepcionais, estupro, falta de paternidade, etc.

Questiona-se :

1) feto tem direito a vida
2) mãe tem direito de escolher

SUICÍDIO = pessoa pôo ação ou omissão resolve se matar (exceto loucura), consciente, descontrole qualquer, ódio, paixão. Ex: enfermidade grave (fracasso econômico).

Tentativa de suicídio = meios usados são fracos motivos amorosos e familiares (é um apelo para chamara atenção)

Estatísticas: países desenvolvidos:

1.º Berlim - Alemanha, Bélgica , Dinamarca, Japão, Canadá.
3.º Austrália / França, EUA.

Homens mais que mulheres
Suicídio = pessoas idosas = abandono - solidão etc.
Tentativa = jovens.

A preocupação moral hoje é de mais ação preventiva do suicídio, dando atenção aos indícios:

Altruísta: para não delatar companheiro
Protesto: atuação política
Se sente marginalizado etc.

A filosofia não conseguiu apresentar uma argumentação válida e conclusiva que demonstre a imoralidade do suicídio. O que ele admite é que o suicídio não é eticamente desejável, como base em uma referência porque:

a) a auto realização tem prioridade sobre a destruição;

b) liberdade vivida pôr mais tempo e com mais intensidade tem propriedade sobre a liberdade prematura.

Hoje, o suicídio não é visto como um problema exclusivamente moral, mas também, de ordem de ordem de saúde mental. Emocionalmente perturbados, agem compulsivamente ou a responsabilidade está distorcida pela angústia que a liberdade da escolha está comprometida.

Existem sociedades que defendem o suicídio como opção ética, uma alternativa racional na vida depressão, solidão, sofrimento agudo.

Paciente terminal = alguns autores admitem que a pessoa quando recebe notícia que são portadores de doença incurável passam pôr algumas fases:

a) negação = nega a doença/não é verdade/trocou o exame;
b) revolta = porque eu? Porque isso acontece comigo? Se revolta contra tudo e contra Deus;

c)barganha = promessa, se ficar bom vai fazer caridade;
d) depressão = não quer receber ninguém/isolamento;

e) aceitação = aceitou o problema e quer saber o seu momento.

Bioética:
1) porque o paciente terminal não pode morrer em casa?
2) Os profissionais de saúde estão preparados para lidar com esses pacientes?

EUTANÁSIA E O DIREITO DE MORRER.

É hoje uma questão ética discutida com grande ênfase nos institutos de bioética. A legalização da eutanásia é uma possibilidade.

Bioética = qual o direito que temos de prolongar a vida de uma paciente gravíssimo, que deseja viver - que pede? Qual o direito que temos de se sustentar indefinidamente a vida artificial de uma pessoa?

Eutanásia ="boa noite'. Estóico - o sábio assume sua própria morte quando a vida não tem mais sentido para ele".

Casos em que o início da vida está bem próximo do fim. Ex: desnutridos -fome. É a dialética da vida e antivida. Ex: alimentação - desnutrição, saúde doença, trabalho, desemprego, educação, carência cultural, convivência social - discriminação ética, sexual, etc.

Constituição Federal de 1988:

Art. 196 - a saúde é direito de todos e dever do Estado.
Art.197 - serviço de saúde são relevantes.

Passamos de uma medicina menos cientifica e mais humana para uma medicina mais científica e mais humana. a relação médico paciente se desgasta e impera a tecnologia.

03 tipos de médicos:

01) humano = ouve e examina atentamente o paciente. É amigo, conselheiro - ambiente familiar( extinção). É mais médico de doente do que de doença.
02) Sócio = exerce a profissão mais a nível de doença.

03) Tecnotrônico = o futuro do doente não está mais em suas mãos, mas na tecnologia.

Com Descartes começa a história da medicina ocidental, o mundo foi analiticamente. O universo é uma máquina e funciona segundo leis mecânicas, este raciocínio é explorado na medicina, visão holística e dialética para não formar mero repositório técnicos, que sabe tudo da máquina e pouco do homem.

Experiências com seres humanos levou em 1947 a declaração sobre os aspectos éticos de pesquisa em seres humanos e código de Nuremberg - experiências prisioneiras de guerra.

Planejamento familiar: a fertilidade é encarada como sinal de saúde. Os casais têm o direito de decidir livre e responsavelmente quanto ao número e espaçamento dos filhos. O planejamento evita a mortalidade neonatal e mortalidade materna.

A gravidez de alto risco deve receber orientação médica ( hipertensão- cardiopatia – neuropatia – nefropatia) defeito congênito.

Alguns dos métodos anticoncepcionais:

1) orais = pílulas = diariamente, impede a liberação de óvulo. Não tem óvulo, não tem gravidez.

Eficácia = se tomado diariamente.
Vantagens = período menstrual regulares/cólicas/ não interrompe relações sexuais.
Desvantagens = lembrança de tomar todo dia/enjôos/tonturas/dor de cabeça/ sangramento fora do período menstrual/aumento de peso/seios doloridos.

2) DIU = objeto de plástico e cobre inserido no útero. Impede o encontro do óvulo com o espermatozóide.

3)Tabletes = introduz na vagina antes da relação sexual, produz espuma e mata o espermatozóide na entrada do útero.
4)ligadura de trompas = as trompas que conduzem os óvulos da mulher até o útero, são cortadas e fechadas.
5)injetáveis = injeção de três em três meses. Impede a liberação de óvulo.

6)abstinência periódica = impede o relacionamento sexual determinada época do mês( 14 dias próximo do período menstrual).

7)Met. Bilings = muco-secreção lubrificante durante o período menstrual.

8) Billings =período fértil para observação de consistência e aparência do muco eliminado pela vagina, sendo a gravidez evitada pela abstinência da relação sexual durante esse período (vagina elimina secreção pela glândula do útero) durante o ciclo menstrual. Após a menstruação a secreção é escassa e a vagina parece seca durante 02 ou 03 dias. O muco indica período fértil. Muco–dias férteis e 03 dias após tem o ápice.
Vantagens = natural
Desvantagens = sabe-se o dia da ovulação.

Assim, não resta dúvida quando a complexidade sobre a origem, preservação e fim da vida, objeto de estudo e orientação das mais diversas escolas de conhecimento quer de âmbito científico, filosófico, ético e religioso.

A tecnologia avança a passos largos trazendo novas concepções sobre o saber. A atualidade se depara hoje com o questão dos trangênicos e das células tronco como a promessa de soluções para problemas existentes a bastante tempo, suscitando por outra via, refutações de várias ordens.

A busca do saber e do desconhecido está arraigada na natureza do ser humano rompendo continuamente com a fronteira das verdade postas, numa incessante dinamicidade. É a vida.