A MEDALHA E O TEMPO
OBS: A Medalha Des. Bento Moreira Lima foi instituida para agraciar magistrados que completaram 10, 20 e 30 anos por relevantes serviços prestados à magistratura.
Tenho acompanhado e com maior interesse há certo tempo, principalmente, o agradecimento de magistrados com a medalha "Desembargador Bento Moreira Lima", pelo fato de atingirem 10, 20 anos e assim pôr diante, na função judicante.
Sem sombra de qualquer dúvida é inegável o reconhecimento da beleza e o significado da solenidade, bem como, a intenção e os objetivos que instituíram aquela comenda e o nome do seu patrono.
Entretanto, nossa reflexão ao caso não se prende a esses valores, mas a forma evidente do sentido manifesto, a priori, da medalha, vez que a mesma é acessível a todos os magistrados indistintamente, conquanto que satisfaça a condição sine Qua - tempo. Assim, o critério encontra-se delineadamente definido.
É evidente, que a contagem para o agradecimento parte de um ponto inicial e se limita a um quantum devidamente convecionado. Portanto, entre os extremos não se avalia o seu conteúdo, pelo menos explicitamente.
No caso em espécie, observa-se que o nivelamento e condição se fazem de forma aritmética e quantitativa ainda, salvo melhor juízo, o nivelamento pôr baixo, levando-se em conta os termos do parágrafo acima.
Desse modo, não é necessário salvo engano, o menor esforço pessoal e /ou funcional do magistrado ou conduta ética para ali chegar, em virtude de o móvel essencial ser o tempo.
A preocupação maior , se é que ele existe, é simplesmente o próximo agraciado esperar a passagem do tempo, vez que este em seu ciclo natural e mecanicista não pode ser adiantado e nem retardado. Por essa razão, não se tem como fazer do ontem, amanhã e do amanhã, o hoje. Assim, a evidência informa que o tempo não é estático.
A temporalidade configura o ser humano diferente do tempo cósmico. A temporalidade atesta o tempo psicológico, histórico, cultural e jurídico diferenciada da temporalidade cronológica.
O contexto jurídico está permeado de experiência temporal, que por sua vez se encontra secundado ou sombreado pela temporalidade linear.
A conclusão deste raciocínio é que o tempo está para todos na mesma proporção em que todos estão para o tempo, em virtude de que dele não podem fugir.
Deste modo, a condição para se chegar à comenda não implica em situação de probabilidade histórico - jurídico, mas da certeza temporal.
Assim, o tempo é o tempo. E há tempo certo para tudo, inclusive, do agraciamento.
Ainda, acompanhando a análise acima nada existe de anormal ou censurável em todo o procedimento, pelo contrário.
Por outro lado, o tempo exigido para obtenção da medalha não é em essência qualitativamente igual para todos.
Destarte, em se direcionando a reflexão o conteúdo delimitado pelos termos inicial e final, verifica-se também que dez anos aritméticos qualitativamente.
A assertiva supra é de fácil compreensão, vez que todos, no período, apesar do mesmo tempo, não desenvolverem uma produção judicante quantitativamente igual ou qualificada.
É bem verdade que alguns ou alguém foi mais ou foi menos disponível no desempenho funcional em pró da justiça, sem, contudo levar em conta a entrância, instância e muito menos o tempo.
É certo ainda, que alguém trabalhou mais ou trabalhou menos em igual tempo linear.
Assim, em juízo pessoal quero acreditar que a medalha em si, tenha probabilidade de não trazer ao agraciado a plenitude do guadium da vitória, em virtude de não se configurar em projeto de conquista pessoal e funcional, mas depender único e exclusivamente do seu elemento fundamental - o tempo.
É óbvio que o exposto acima em nada retira o mérito e o valor da comenda e nem poderia ser, principalmente, porque essa não foi à pretensão e nem o objetivo da presente reflexão, evidentemente.
O ciclo do tempo continua...
OBS: A Medalha Des. Bento Moreira Lima foi instituida para agraciar magistrados que completaram 10, 20 e 30 anos por relevantes serviços prestados à magistratura.
Tenho acompanhado e com maior interesse há certo tempo, principalmente, o agradecimento de magistrados com a medalha "Desembargador Bento Moreira Lima", pelo fato de atingirem 10, 20 anos e assim pôr diante, na função judicante.
Sem sombra de qualquer dúvida é inegável o reconhecimento da beleza e o significado da solenidade, bem como, a intenção e os objetivos que instituíram aquela comenda e o nome do seu patrono.
Entretanto, nossa reflexão ao caso não se prende a esses valores, mas a forma evidente do sentido manifesto, a priori, da medalha, vez que a mesma é acessível a todos os magistrados indistintamente, conquanto que satisfaça a condição sine Qua - tempo. Assim, o critério encontra-se delineadamente definido.
É evidente, que a contagem para o agradecimento parte de um ponto inicial e se limita a um quantum devidamente convecionado. Portanto, entre os extremos não se avalia o seu conteúdo, pelo menos explicitamente.
No caso em espécie, observa-se que o nivelamento e condição se fazem de forma aritmética e quantitativa ainda, salvo melhor juízo, o nivelamento pôr baixo, levando-se em conta os termos do parágrafo acima.
Desse modo, não é necessário salvo engano, o menor esforço pessoal e /ou funcional do magistrado ou conduta ética para ali chegar, em virtude de o móvel essencial ser o tempo.
A preocupação maior , se é que ele existe, é simplesmente o próximo agraciado esperar a passagem do tempo, vez que este em seu ciclo natural e mecanicista não pode ser adiantado e nem retardado. Por essa razão, não se tem como fazer do ontem, amanhã e do amanhã, o hoje. Assim, a evidência informa que o tempo não é estático.
A temporalidade configura o ser humano diferente do tempo cósmico. A temporalidade atesta o tempo psicológico, histórico, cultural e jurídico diferenciada da temporalidade cronológica.
O contexto jurídico está permeado de experiência temporal, que por sua vez se encontra secundado ou sombreado pela temporalidade linear.
A conclusão deste raciocínio é que o tempo está para todos na mesma proporção em que todos estão para o tempo, em virtude de que dele não podem fugir.
Deste modo, a condição para se chegar à comenda não implica em situação de probabilidade histórico - jurídico, mas da certeza temporal.
Assim, o tempo é o tempo. E há tempo certo para tudo, inclusive, do agraciamento.
Ainda, acompanhando a análise acima nada existe de anormal ou censurável em todo o procedimento, pelo contrário.
Por outro lado, o tempo exigido para obtenção da medalha não é em essência qualitativamente igual para todos.
Destarte, em se direcionando a reflexão o conteúdo delimitado pelos termos inicial e final, verifica-se também que dez anos aritméticos qualitativamente.
A assertiva supra é de fácil compreensão, vez que todos, no período, apesar do mesmo tempo, não desenvolverem uma produção judicante quantitativamente igual ou qualificada.
É bem verdade que alguns ou alguém foi mais ou foi menos disponível no desempenho funcional em pró da justiça, sem, contudo levar em conta a entrância, instância e muito menos o tempo.
É certo ainda, que alguém trabalhou mais ou trabalhou menos em igual tempo linear.
Assim, em juízo pessoal quero acreditar que a medalha em si, tenha probabilidade de não trazer ao agraciado a plenitude do guadium da vitória, em virtude de não se configurar em projeto de conquista pessoal e funcional, mas depender único e exclusivamente do seu elemento fundamental - o tempo.
É óbvio que o exposto acima em nada retira o mérito e o valor da comenda e nem poderia ser, principalmente, porque essa não foi à pretensão e nem o objetivo da presente reflexão, evidentemente.
O ciclo do tempo continua...
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